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Riscos trabalhistas – identificar para economizar

Se em tempos de abundância econômica a identificação dos riscos jurídicos decorrentes das relações de emprego já era aconselhável, imagine-se em tempos de crise financeira e de desconfiança generalizada.

9/6/2009


Riscos trabalhistas – identificar para economizar

José Salvador Torres Silva*

Se em tempos de abundância econômica a identificação dos riscos jurídicos decorrentes das relações de emprego já era aconselhável, imagine-se em tempos de crise financeira e de desconfiança generalizada.

Por ser a relação de emprego extremamente dinâmica, esta traz aos empresários uma série de riscos que podem gerar formação de um passivo trabalhista oculto que muitas vezes se apresenta como inimaginável.

A implementação, por parte das Delegacias Regionais do Trabalho, de uma fiscalização cada vez mais meticulosa e intransigente junto as empresas requer uma maior vigilância dos empresários sobre suas práticas trabalhistas diárias.

A simples admissão de um funcionário sem o devido preenchimento da Ficha de Registro de Funcionários, p. ex., já é por si só, foco de constituição de passivo trabalhista, uma vez que, o preenchimento da ficha deve ser integral, sujeitando a empresa à multa administrativa em caso de ser constatada a falta de algum dos dados ou assinatura do funcionário.

Ou seja, é necessário que a empresa cuide para que os documentos dos funcionários estejam devidamente preenchidos, arquivados e à disposição da fiscalização para ser evitar a aplicação de multas administrativas.

Noutro giro, as empresas também devem atentar para que as medidas de proteção à higiene e saúde de seus funcionários estejam sendo integralmente cumpridas, inclusive com a elaboração dos exames periódicos tais como o PCMSO e o PPRA pois, a ausência de qualquer um deles, pode ensejar, multas da DRT.

Pode-se afirmar ainda que, todas as questões relacionadas ao contrato de trabalho individual constituem riscos trabalhistas que podem acabar constituindo passivo trabalhista oculto.

Também se faz necessário esclarecer que havendo a constatação pela fiscalização do trabalho de que a empresa, depois de reiteradas multas, não solucionou as irregularidades, pode remeter os Autos de Infração ao Ministério Público do Trabalho para a instauração de Inquéritos Civis Públicos que podem desencadear a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta e Ações Civis Públicas.

Ou seja, a realização de um apurado Diagnóstico Trabalhista fornece ao empresário um mapa de todas as suas práticas trabalhistas munindo-o de uma ferramenta muito detalhada dos riscos trabalhistas de sua empresa, ajudando a mesma a identificar o conhecido passivo trabalhista oculto, que pode acabar drenando importante quantia de recursos financeiros da empresa.

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*Gerente do Departamento Trabalhista do escritório Manucci Advogados









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