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A inadimplência contratual do Poder Público

Desde o início da atual administração federal, muito se tem comentado acerca das reformas previdenciária e tributária, as quais inclusive restaram implantadas, conquanto parcialmente, nos fins do ano de 2003

25/1/2005

A inadimplência contratual do Poder Público


Tiago Asfor Rocha Lima*

Desde o início da atual administração federal, muito se tem comentado acerca das reformas previdenciária e tributária, as quais inclusive restaram implantadas, conquanto parcialmente, nos fins do ano de 2003. Estas reformas possuem escopo principalmente arrecadatório, contudo não são suficientes para solucionar um problema crucial da Administração Pública brasileira, a saber: a inadimplência dos contratos firmados com as pessoas jurídicas de direito privado.

Parece paradoxal, mas é fato: ao mesmo passo em que aumentam os recursos advindo da tributação a nível federal, estadual e municipal, cresce vertiginosamente a inadimplência dos entes da federação para com a classe empresarial. Este fato é de notório conhecimento, basta trocar poucas palavras com um empresário que em alguma oportunidade já tenha travado um contrato com a Administração. Em poucos instantes ter-se-á sabido não só da constante inadimplência contratual, mas também da morosidade nos pagamentos pelos serviços, compras e obras efetuados em favor dos entes públicos.

O descumprimento por parte da Administração dos prazos de pagamento dos empresários, pelos serviços já prestados, implica incomensuráveis prejuízos aos particulares, sendo motivo determinante para inviabilizar a execução do próprio objeto contratual, dada a justificada insegurança do empresário no adimplemento do contrato pelo Poder Público. Além disso, gera demandas judiciais nas quais se procura não só rescindir o contrato, mas também o ressarcimento pelos danos advindos da falta de pagamento ou dos pagamentos morosos.

Diante desse contexto é que se sugere a efetivação de mudanças administrativas em prol de uma maior segurança nas relações negociais mantidas entre os particulares e a Administração. A primeira delas já se encontra em processo bem avançado no Congresso Nacional, trata-se do projeto que cria as Parcerias Público-Privadas (PPP’s), que tem como uma de suas principais vantagens a concessão de garantias pelo Poder Público em favor do administrado que com ele vier a contratar. É um meio de evitar, ou pelo menos cobrir, um possível calote da Administração. A segunda proposta diz respeito à criação de uma ordem seqüencial dos pagamentos devidos pelos entes públicos, afastando-se assim a prática de favoritismos em detrimento da isonomia dos contratados. Por último, propõe-se o estreitamento da autonomia conferida à Administração em contratar, à qual deve ser bem mais criteriosa quando decide licitar um serviço, uma obra ou uma compra, especialmente no que tange à disponibilidade orçamentária para custear as despesas oriundas daquela contratação.

A situação acima descrita pode parecer inimaginável nos países de primeiro mundo, ou mesmo naqueles em que os governantes têm o mínimo de respeito com os administrados, mas lamentavelmente é a dura realidade brasileira e que merece ser enfrentada, de modo a se evitar descalabros irreversíveis para a classe empresarial.
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*Advogado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados S/C






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