A inadimplência contratual do Poder Público
Parece paradoxal, mas é fato: ao mesmo passo em que aumentam os recursos advindo da tributação a nível federal, estadual e municipal, cresce vertiginosamente a inadimplência dos entes da federação para com a classe empresarial. Este fato é de notório conhecimento, basta trocar poucas palavras com um empresário que em alguma oportunidade já tenha travado um contrato com a Administração. Em poucos instantes ter-se-á sabido não só da constante inadimplência contratual, mas também da morosidade nos pagamentos pelos serviços, compras e obras efetuados em favor dos entes públicos.
O descumprimento por parte da Administração dos prazos de pagamento dos empresários, pelos serviços já prestados, implica incomensuráveis prejuízos aos particulares, sendo motivo determinante para inviabilizar a execução do próprio objeto contratual, dada a justificada insegurança do empresário no adimplemento do contrato pelo Poder Público. Além disso, gera demandas judiciais nas quais se procura não só rescindir o contrato, mas também o ressarcimento pelos danos advindos da falta de pagamento ou dos pagamentos morosos.
Diante desse contexto é que se sugere a efetivação de mudanças administrativas em prol de uma maior segurança nas relações negociais mantidas entre os particulares e a Administração. A primeira delas já se encontra em processo bem avançado no Congresso Nacional, trata-se do projeto que cria as Parcerias Público-Privadas (PPP’s), que tem como uma de suas principais vantagens a concessão de garantias pelo Poder Público em favor do administrado que com ele vier a contratar. É um meio de evitar, ou pelo menos cobrir, um possível calote da Administração. A segunda proposta diz respeito à criação de uma ordem seqüencial dos pagamentos devidos pelos entes públicos, afastando-se assim a prática de favoritismos em detrimento da isonomia dos contratados. Por último, propõe-se o estreitamento da autonomia conferida à Administração em contratar, à qual deve ser bem mais criteriosa quando decide licitar um serviço, uma obra ou uma compra, especialmente no que tange à disponibilidade orçamentária para custear as despesas oriundas daquela contratação.
A situação acima descrita pode parecer inimaginável nos países de primeiro mundo, ou mesmo naqueles em que os governantes têm o mínimo de respeito com os administrados, mas lamentavelmente é a dura realidade brasileira e que merece ser enfrentada, de modo a se evitar descalabros irreversíveis para a classe empresarial.
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*Advogado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados S/C
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