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A CET, o fumo e você - Retrato do Poder Público

O Poder Público em São Paulo expande e contrai responsabilidades, adotando uma postura que se reflete na atuação dos agentes públicos como francamente contrária aos interesses da sociedade.

17/4/2009


O CET, o fumo e você - Retrato do Poder Público

Eduardo Dietrich e Trigueiros*

O Poder Público em São Paulo expande e contrai responsabilidades, adotando uma postura que se reflete na atuação dos agentes públicos como francamente contrária aos interesses da sociedade.

A CET é um bom exemplo disso. A intenção é nobre - melhorar o trânsito, mas o que se vê são agentes postados em pontos cegos do motorista, de caneta e bloco de multas sempre nas mãos, enquanto que suas viaturas paradas sobre o passeio público.

É que a CET deveria, se é que a missão é organizar o trânsito, dar o exemplo, instruir, orientar, e, apenas então, multar.

Não é o que ocorre. A CET não dá exemplo aos cidadãos, estacionando suas viaturas em qualquer lugar e, hipocrisia á parte, promovendo verdadeira festa das multas.

Os dados oficiais também não contribuem. A notícia que se tem é sempre voltada para o volume de autuações ou de arrecadação com multas.

Há agentes na cobertura de prédios, munidos de binóculos, e nem assim a CET é capaz de fornecer informações precisas sobre do trânsito, frequentemente sendo contradita pela Rádio Sul América Trânsito, por exemplo, o que só demonstra que sua preocupação é mesmo multar.

Enquanto isso, nas mesmas esquinas frequentadas pela CET, às vezes no mesmo ponto cego buscado para furtar-se à vista do motorista e autuar com maior rapidez, encontram-se meliantes, vagabundos, pedintes e assaltantes, esses últimos se valendo dos mesmos pontos cegos para furtivamente anunciarem o assalto.

É nesse ponto que cabe a questionar: porque o número de agentes da CET não para de crescer, assim como sua frota de veículos, mecanismos de radares, câmaras, etc., enquanto os quadros da Polícia Militar permanecem quase estagnados.

É de se lembrar que o policial militar pode multar tanto quanto o agente da CET. A diferença é que se os recursos destinados ao incremento da CET fossem canalizados ao preparo e contratação de policiais militares, e se esses policiais militares estivessem nas mesmas esquinas, no mesmo número que os agentes da CET, restaria em grande parte atendida a reivindicação da população por maior e melhor segurança pública.

Mas os entes públicos certamente diante desse argumento dirão que a CET cabe ao município, enquanto a Polícia Militar ao Estado, etc., etc..

Nunca ouviram falar em convênio, repasse de verbas?

É impressionante e triste ver que a vontade política se volta, quase sempre, contra o cidadão. É interessante investir em um organismo arrecadador de multas, mas não é interessante investir num mecanismo que arrecadaria as multas e ainda por cima proveria maior segurança.

O salário do agente da CET é em torno de R$ 1.200,00 e o do policial militar R$ 2.100,00.

O policial militar tem preparo, protege, patrulha, também multa, presta assistência e socorro à população. A CET multa, multa, multa e depois multa.

Alguém há de dizer: a CET guincha carros quebrados, abre, fecha e interdita parcialmente vias. A PM, também. E a CET multa, multa, multa...

O problema é que a CET é auto-sustentável, gera seus próprios recursos. A PM, não.

Há ainda mais uma ironia: a atitude da CET é tão contrária aos interesses públicos, quando comparada à da PM, que seus agentes chegam ao cúmulo de frequentar as zonas badaladas da noite paulistana, quase como se pudesse afirmar que você pode se divertir, mas a CET irá sempre com você, sempre pertinho, sempre multando. Essa solicitude e onipresença, mesmo ás 3 da manhã de sábado, dos agentes da CET nas zonas nobres da São Paulo, entretanto, não é observada em zonas mais afastadas, onde também pululam bares e locais de encontro de veículos.

Assim, há uma aparente "elitização" da fiscalização, como se existisse uma orientação silenciosa que induzisse ao raciocínio de que "se tem carrão e frequenta essas bandas pode pagar a multa". O agente da CET, nesse aspecto, faz lembrar Hobin Hood.

Fica a sugestão de trocar dois agentes da CET por um policial, e postá-lo nos mesmos locais frequentados pela CET. A melhora na segurança seria imediata.

Estou curioso por saber onde os futuros agentes do fumo, mais nova patacoada inventada pelo poder público de São Paulo, vão exercer sua fiscalização: São Miguel Paulista ou Avenida Paulista, façam suas apostas. Lá vem mais Robin Hood arrecadar de quem "pode pagar", poupando desse desgaste o resto da população. Senão a própria lei, certamente sua implantação será inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia.

São essas atitudes que fazem com que o Poder Público sofra tanto desgaste, pois há ineficiência escancarada no emprego de recursos, e eficiência total quando se trata de arrecadar mais algum para os cofres públicos. Por quê? Porque vota-se mal e nada se exige.

Tenha a santa paciência. É hipocrisia achar que o CET não está programado para multar. É óbvio que está. E a PM, que pouco ou nada acresce aos cofres públicos que se vire e com ela a população.

Ao menos se os recursos arrecadas com as multas melhorassem as vias públicas, as calçadas, a qualidade do asfalto utilizado no recapeamento, ao menos se a lei vinculasse esses recursos. Aí estaríamos em outro país...

Já o fumo é questão interessante. Mais uma lei educativa feita sob encomenda para arrecadar. Sob o pretexto de melhoria da saúde pública, estatísticas de derrames e infartos, dos males do fumo passivo etc., nasce uma nova lei, de inspiração estrangeira.

Se o fumo faz mal, e não se duvide disso, e se a intenção do Governo é a de conter e exterminar as atitudes nocivas à saúde, o combate ao vício deveria ocorrer através de sua proibição total.

Como interesses econômicos estão envolvidos, então cria-se uma lei apenas para chatear o fumante que freqüenta as zonas nobres da cidade, onde a fiscalização dará as caras, a exemplo do bafômetro, da própria CET, e de todo o aparato fiscalizatório do poder público.

Assim, preserva-se a economia de mercado dos fabricantes de cigarros, mas prejudica-se a do dono do barzinho, do restaurante, da casa noturna.

Por quê? Não havia suficiente bom-senso e auto-regulação? Os restaurantes já não segregavam os fumantes a áreas próprias?

O propósito não é o de preservar o direito de fumar sem incomodar o que não fuma? Então qual o sentido dessa lei, que bane da happy-hour o fumante e com ele o lucro do dono do estabelecimento?

Os estabelecimentos já contavam com áreas reservadas, próximas a janelas. O fumo passivo já podia ser evitado.

Mais uma vez, qual o propósito real da lei? Só pode ser o de arrecadar e chatear, porque se fosse o de salvar e solucionar, então o fumo seria simplesmente proibido.

Esse atitude que fica pelo meio do caminho, cerceando a liberdade do fumante, inibindo seu prazer, sem que o fumo esteja de fato incomodando a mais alguém além do pulmão dos fumantes, como que na vã esperança de "educar" o fumante é risível, inconstitucional e absurda.

Se não há motivo de saúde, porque o fumo não foi proibido e o fumante continuará a fumar o quanto quiser alhures, se os estabelecimentos já segregavam eficientemente o fumante e sua fumaça, então para que serve a lei? Nada. E se não serve para nada mas é nociva ao comércio e cerceia a liberdade do fumante, então é inconstitucional, porque fere o princípio da razoabilidade.

Aliás, a razoabilidade deveria freqüentar mais vezes a mente dos legisladores e do poder executivo, para entender que atitudes de fachada têm cada vez menos se convertido em votos, e cada vez mais em anedota.

É esperar para ver as manchetes tão almejadas pelos virtuais candidatos: "restaurante dos Jardins é autuado..." E a população deve continuar a fingir que entende, que compreende, que é para o seu próprio bem (!)

Ora, faça-me o favor! Em breve, os motéis que se cuidem, por hora poupados da lei anti-fumo, a exemplo dos hotéis, podem ver-se às voltas com a lei anti-libido. Quem sabe quanto não se poderia arrecadar para os cofres públicos com uma lei dessas, para o literal deleite dos fiscais.

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*Advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados










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