O registro eletrônico dos processos no Estado de São Paulo
Celso Buzzoni*
Dos três pilares da Justiça, a classe dos advogados é a que mais sofre. Para o advogado os prazos são aqueles ditados pela lei processual, sem desculpas, salvo raríssimas exceções: um feriado prolongado, uma greve do Judiciário, uma falha na publicação ou mesmo no trâmite processual.
O rigor da lei não é aplicado aos ilustres membros do Ministério Público e muito mais à magistratura. Reconhece-se, sem sombra de dúvidas, que atolado de milhares de processos, dificilmente um magistrado consegue deixar em dia a pauta dos feitos sob seu comando.
Mas se a tecnologia veio para ajudar, vamos então fazer dela um bom uso. Evitar que os advogados se desloquem desnecessariamente aos fóruns para verificação de processos contribuiria sobremaneira para evitar o desgaste físico do profissional; se evitaria mais veículos nas ruas, mais passageiros em ônibus ou metrô.
Infelizmente, apesar das várias mudanças encetadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no seu sistema de controle de processos, a realidade se apresenta deficiente.
De fora, nos dá a impressão da existência de dois (2) sistemas: um interno, outro externo. Muitos dos dados que para os serventuários da Justiça possam ser práticos para os advogados de nenhuma valia se prestam.
Qualquer profissional que faça uma pesquisa de processo aos seus cuidados ou ficará com dúvida sobre a real situação da ação ou com raiva.
As expressões utilizadas pelos nobres servidores judiciários não dizem respeito algum com a real fase do processo, na maioria dos casos. Culpa deles? Não. Culpa de quem criou o programa. Com certeza não era advogado ou operador do direito, mas sim um profissional de informática.
Que raios de importância para um advogado saber que um processo está no "serviço de máquina", se todos têm conhecimento que nem mais máquinas de escrever se utilizam os escreventes? Ou se os autos estão no "prazo 10", "prazo 25", etc, etc.
A informação é importante para o pessoal interno do cartório, até em termos de localização dos autos (quando acham), não para o advogado.
A complicação é tanta que, ao invés de se digitar "juntado o mandado de citação nesta data" ou "mandado de citação ou AR positivo juntado nesta data", muitos cartórios digitam "juntada petição – aguarda prazo ......". O pobre do advogado fica no vácuo. A fase tão importante para o início da tramitação do processo não é colocada de forma clara.
Ou outro exemplo: "Processo cls". Ok. Na volta da conclusão: "aguardando publicação". Do que, santo? Poderia resumir em poucas palavras o que o magistrado decidiu.
Para quem trabalha com processos em outros estados, depara-se que alguns tribunais tiveram um cuidado mais especial com as informações eletrônicas da tramitação dos feitos. Alguns também colocam na data da fase, uma nomenclatura mesmo superficial dessa fase, e ao lado um link que detalha integralmente, por exemplo, o despacho ou decisão integral do juízo. O que vais ser publicado. Adianta-se o serviço do advogado. Não se faz necessário a sua presença no fórum, a não ser que seja necessário a verificação de outro detalhe entranhado nos autos.
E em exemplo citado anteriormente, com certeza se observa a inclusão da data correta da juntada do mandado de citação ou AR, fazendo com que o advogado tenha em mente o sagrado prazo para a apresentação da defesa.
Aqui em S.Paulo não existe uma regra única. Alguns cartórios detalham, outros não. Há necessidade de o Tribunal padronizar de uma vez por todas quais as fases do processo devam ser digitalizadas. E, principalmente, aquelas relacionadas a prazos judiciais importantes.
Por certo que tal medida facilitará a vida dos advogados. E da comunidade também.
Sugerimos um estudo e lançamento de um pequeno manual aos serventuários da Justiça, padronizado e de uso obrigatório para todo o Estado de S.Paulo, com uma série de códigos importantes na tramitação dos processos, relacionadas a cada tipo de ação e a cada fase. Isso, com certeza, geraria mais segurança nas informações e ajudaria sobremaneira tanto a vida dos advogados como dos próprios serventuários, já que com a informação eletrônica correta, o advogado não precisaria se deslocar ao fórum, e os serventuários ficariam mais livres para que desenvolverem suas normais e internas atividades.
O movimento no balcão à busca de informações processuais diminuiria. Com a mais absoluta certeza, tanto a OAB/SP como a AASP estariam às ordens para auxiliar o Tribunal de Justiça nessa empreitada.
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* Advogado