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Justiça manda parar novas redes de banda larga

Desde o último dia 14 de novembro, a implantação do backhaul como meta do Plano Geral de Metas de Universalização está suspensa liminarmente por decisão da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concedida à Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor).

15/12/2008


Justiça manda parar novas redes de banda larga

Eduardo Ramires*

Milene Louise Renée Coscione*

Desde o último dia 14 de novembro, a implantação do backhaul como meta do Plano Geral de Metas de Universalização está suspensa liminarmente por decisão da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concedida à Pro Teste (Associação de Defesa do Consumidor).

A decisão da Juíza Federal Substituta Maria Cecília de Marco Rocha determinou a suspensão da vigência das alterações dos contratos de concessões das operadoras de telefonia fixa que substituíam a obrigação de implantação de postos de serviços de telecomunicações - PSTs por implantação de redes de acesso de banda larga à população (backhaul).

É importante lembrar que a substituição dos PSTSs por backhaul foi objeto de discussão e negociação entre a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e as concessionárias de telefonia fixa ao longo do segundo semestre de 2007.

Por um lado, a ANATEL pretendia compartilhar com as concessionárias a expansão do acesso à banda larga em todo território nacional, reconhecendo claramente que a internet é instrumento essencial à inclusão sócio-digital no mundo contemporâneo em afinado entrosamento com as políticas públicas do atual Governo. Por outro lado, as concessionárias resistiam a assimilar obrigações economicamente de muito maior vulto como obrigação da concessão, o que lhe importaria em enormes peias e amarras à expansão do acesso em banda larga em todo país.

O núcleo da controvérsia residiria na reversibilidade da rede e meios necessários à fruição do acesso a banda larga e, na mesma medida, à utilização de recursos públicos para a expansão das redes de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, explorado por empresas privadas.

Parece-nos, claro, entretanto, que a dúvida sobre o regime jurídico a que se submetem as redes referidas não representa um motivo para a decisão adotada.

É clara a intenção do Governo em transformar o acesso à banda larga em alta velocidade uma atividade pública em decorrência da essencialidade dessa infra-estrutura para a sociedade contemporânea.

O que se pretende é assegurar que o acesso em banda larga seja prestado tanto sob o regime público, quanto sob o regime privado. De modo que, por um lado, permanece a livre exploração dessa atividade pelos particulares e, por outro, o Poder Público compromete-se a assegurar o acesso à internet em banda larga a toda gente. No primeiro caso, não há que se falar em reversibilidade de redes e meios; no segundo caso, é imperioso reconhecê-la.

Seja em regime público seja em regime privado, entretanto, os investimentos feitos em backhaul revertem inevitavelmente para o consumidor. Uma vez implantadas, as redes precisam ser usadas para gerar renda. Impedir sua instalação não representa benefício nenhum, mas um prejuízo para a infra-estrutura de telecomunicação do País.

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*Integrantes do escirtório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia

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