Governança corporativa e crise financeira: na pauta das pequenas e médias empresas
Roberta Nioac Prado*
Por outro lado, sob a ótica das empresas de pequeno e médio porte, via de regra com estrutura familiar, a idéia de governança corporativa ainda não é consolidada tal como deveria, ao menos em termos quantitativos. Muito embora já seja sabido que a boa governança é fundamental para a perenidade de qualquer empresa de controle familiar, notadamente quando da sucessão de uma geração a outra.
Nesses casos, a governança corporativa pode não ter por objetivo principal acessar a poupança disponível, mas sim contribuir para que a empresa tenha continuidade através de várias gerações. Para tanto, faz-se necessário implementar um adequando planejamento jurídico sucessório em três esferas, quais sejam: na transmissão da propriedade das participações societárias, no exercício do poder de controle e na sua gestão. E sempre visando a que a empresa dependa menos de pessoas e mais de processos, ou seja, de mecanismos jurídicos e institucionais estruturados de forma profissional.
Nesta linha, a adequada implementação de boas práticas de governança corporativa e de planejamento jurídico sucessório, também coincidem com o aprimoramento do processo decisório da sua alta gestão, profissionalizada ou não, através da separação objetiva dos papéis dos familiares, acionistas, conselheiros e executivos. E isto é fundamental, na medida em que em regra empresas pequenas e médias contam com certas peculiaridades que envolvem, entre outras, relações e sentimentos familiares, sucessão de lideranças, e a difícil transição de propriedade e poder de uma geração para outra.
Ademais, transparência e eficiência na gestão, dois pilares importantes da governança, resultam em mais e melhores alternativas de financiamento, público ou privado, vital para empresas de qualquer porte.
Especialmente em razão da atual crise financeira e do tão escasso crédito.
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*Doutora em Direito Empresarial pela USP, Coordenadora do Núcleo de Governança e Planejamento Jurídico nas Empresas Familiares da Direito GV e do GVLaw
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