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Tribunal de justiça

A primeira lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia n. 15 de 15/07/1892 criou o Tribunal de Apelação e Revista como órgão revisor, constituído de doze conselheiros.

8/10/2004

Tribunal de justiça


Antonio Pessoa Cardoso*



A primeira lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia n. 15 de 15/07/1892 criou o Tribunal de Apelação e Revista como órgão revisor, constituído de doze conselheiros.

O Decreto n. 247 de 02/07/1944, cinqüenta e dois anos depois, aumentou para quinze e assim ficou por mais vinte e dois anos, 1944/1966, quando a Lei 2.314 de 01/03/1966 socorreu o jurisdicionado e estabeleceu o número de desembargadores em vinte e um (21), mantidos pela Lei 3.731 de 22/11/1979. A Lei 4.018 de 12/05/1982 acrescentou mais seis, passando para vinte e sete (27) e a Lei 6.982 de 25/07/1996, última reforma da Organização Judiciária, cento e quatro anos depois da criação do órgão revisor, elevou para trinta (30) a composição do Tribunal de Justiça.

A Corte da justiça baiana sempre esteve sobrecarregada e seus julgadores sem condições humanas para atender ao jurisdicionado na medida das mais mínimas necessidades.

A atual formação do Tribunal, trinta (30) desembargadores, perdura desde 1996, portanto, oito anos, apesar do substancial crescimento do número de juizes de primeira instância que passou de 285 para 389 em 1985 e daí para 563, em 1996, importando na ampliação de 40%. A população da Bahia, no período, passou de 6.750.000, em 1966, para 13.687.080 habitantes, em 2004, significando crescimento de mais de 100%.

A Constituição do Estado autorizou o Tribunal a funcionar com trinta e cinco (35) desembargadores desde 1989, mas a reforma de 1996, sete anos depois da Constituição, ignorou a permissão e entendeu trinta (30) desembargadores suficientes.

A conseqüência é a morosidade e a má prestação do serviço. Sabe-se que a lentidão no andamento dos processos causa um custo de cerca de US$10 bilhões por ano ao Brasil e só a justiça paulista apresenta um estoque de aproximado 12 milhões de processos. Não se têm dados estatísticos na Bahia, mas, na segunda instância, é bastante grande o estoque de recursos aguardando julgamento.

Se o estudo estatístico retroceder para o ano de 1944 e abranger a primeira e segunda instâncias constata-se que tínhamos 75 juizes em 1944 e passamos para 563 em 2004, crescimento de 650%; tínhamos 15 desembargadores em 1944, passamos para 30 em 2004, crescimento de 100%; tínhamos uma população de 4.200.000, em 1944, passamos para 13.687.080, em 2004, crescimento de 225%.

O comparativo do quadro abaixo mostra a crise pela qual passa o Judiciário brasileiro, também pela falta de juizes na segunda instância. A relação habitante/desembargador e juiz/desembargador anunciam o descaso para o reexame das causas decididas.

A Bahia dispõe de um desembargador para cada grupo de 456 mil jurisdicionados, Ceará de um para 346 mil, enquanto Brasília para 76 mil e Rio Grande do Sul para 86 mil; ainda a Bahia tem cinco desembargadores para cada 100 juízes, Rio Grande do Norte seis, ao passo que o Paraná tem 28 para 100 e Rio de Janeiro 26 desembargadores para cada 100 juízes.

Ano 2003

No. Desemb.

Des/Habit

N. Juízes

JuizHabitante

Percent. Juiz/Des

População 07/2004

BA.

30

456.236

563

24.310

5%

13.687.080

CE.

23

346.807

331

24.098

7%

7.976.563

SP.

244

163.218

1.929

20.645

13%

39.825.226

PE.

30

277.463

370

22.497

8%

8.323.911

AL.

11

270.991

120

23.566

9%

2.980.910

MA.

20

301.075

230

26.180

9%

6.021.504

MG.

112

169.586

742

25.598

15%

18.993.720

PA

30

228.339

241

28.423

13%

6.850.181

PR.

78

129.940

279

36.327

28%

10.135.388

AM

19

165.706

139

22.650

14%

3.148.420

PI

15

198.483

151

19.716

10%

2.977.259

RN

15

197.473

270

10.970

6%

2.962.107

PB.

21

169.921

222

16.073

10%

3.568.350

G0.

32

172.132

258

21.349

12%

5.508.245

ES.

21

159.620

269

12.461

8%

3.352.024

SE.

13

148.815

109

17.748

12%

1.934.596

SC.

40

144.354

299

19.311

13%

5.774.178

MT

20

137.457

179

15.358

11%

2.749.145

RO.

13

120.160

88

17.750

14%

1.562.085

TO

12

105.220

82

15.398

14%

1.262.644

RJ.

160

95.023

618

24.601

26%

15.203.750

MS.

25

89.228

145

15.384

17%

2.230.702

RS.

124

86.500

603

17.787

20%

10.726.063


As colunas Desembargador/Habitante e Juiz/Habitante referem-se ao número de jurisdicionados para cada desembargador ou para cada Juiz.

A coluna Percent/Juiz/Des. mostra a relação de quantos juízes para cada Desembargador.

No PR, MG e SP estão incluídos os juízes no tribunal de alçada, 48 juízes, 52 juízes e 202 juízes, respectivamente.

Vê-se facilmente que o Judiciário no Brasil, salvo raras exceções, necessita de melhor estrutura, de mais juizes, mas urgentemente precisa de desembargadores, pois de nada vale o julgamento da causa, sem solução para o recurso interposto. O caso da Bahia chama a atenção, porque mesmo com a permissão constitucional (trinta e cinco desembargadores) permanecem trinta desembargadores desde o ano de 1996. A situação singular do Estado exige cumprimento da lei maior.
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*Juiz em Salvador





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