Super Crash do Mercado confirma necessidade de introdução de legislação dispondo sobre insolvência envolvendo múltiplas jurisdições
Jorge Queiroz*
"quem te deus esse iussit et humana qua parte locatus es in re; disce."
Persius, Satires, iii 71.
Ninguém podia jamais imaginar que a insolvência atingiria o centro financeiro mundial que pode produzir uma destruição tipo 'tsunami' com efeito dominó sobre a economia global, inclusive do Brasil, independentemente do socorro de US$ 700 bilhões, de um total de US$ 1.8 bilhões até a data — "Plano de Emergencial de Estabilização Econômica de 2008 / Emergency Economic Stabilization Act of 2008," aprovado em outubro — que muitos especialistas acreditam seja equivalente a jogar areia no oceano. O fato é que a super crise atingiu tamanho nível de complexidade e proporções simplesmente incomensuráveis, jamais visto ou vivido.
Essa faraônica crise originada em títulos lastreados em hipotecas tais como títulos de swap de créditos não performados — "Credit Default Swaps/CDS" (acoplados a operações com passivos fora de balanço e outras transações esotéricas), derivou-se de período de juros excessivamente baixos e da bolha do mercado imobiliário americano iniciada nos anos 90 e respectivas declarações de resultados artificiais, conforme corroborado pela maior parte da mídia especializada.
Além dos CDS, outros títulos de ativos podres foram desenvolvidos, incluindo obrigações de dividas colaterarizadas (CDO), obrigações de empréstimos colateralizados (CLO), hipotecas de maior risco (subprime mortgages) mantidas nas carteiras de bancos comerciais, bancos de investimento, fundos de hedge, companhias de seguro. O valor estimado dos CDS existentes no mercado é da ordem de US$ 62 trilhões.
Uma das maiores lições que pode ser extraída de todo essa bagunça é de que a mesma foi desenhada e executada por executivos do mercado financeiro realizando operações de alto risco, tal qual na Enron, Worldcom e Parmalat onde esses mesmos bancos comerciais e de investimentos e seus auditores tiveram de pagar gigantescas multas pelos delitos praticados por seus executivos. Agora temos também as agencias de rating sob os holofotes.
A insolvência de empresas nos EUA teve uma alta acentuada em 2008 e outras estão a caminho, sinalizando um ano histórico e vital para aqueles que atuam na área de recuperação e falência de empresas. Comenta-se ainda nos EUA que ninguém menos que a gigante General Motors poderia entrar com pedido de recuperação judicial. As montadoras americanas receberam uma ajuda de US$ 20 bilhões do Governo. A GE está levantando US$ 15 bilhões.
Especialistas alertam também que mais empresas na Europa serão forçadas a recuperação ou falência do que em crises anteriores em razão da velocidade sem precedentes com a qual a saúde financeira das mesmas podem piorar com a contração da liquidez. Em contrapartida, a turbulência tem gerado grandes oportunidades para investidores em empresas em dificuldade, assim como para advogados, consultores e outros experts em solução de crises empresariais.
No Brasil testemunhamos a derrocada da Varig e Vasp apesar dos inúteis esforços de tentar provar sua viabilidade. A atenção das autoridades está voltada para as empresas que emitiram BDRs como a Agrenco, que recentemente entrou em recuperação judicial pouco após haver captado próximo de R$ 700 milhões no mercado de capitais, e a Parmalat. Empresas Brasileiras já estão sentindo os efeitos da crise — escassez de crédito internacional e de ACCs; elevação de custos dos ACCs; custos, restrições e limites de crédito local (capital de giro, etc...); saída de capital para cobrir posições no exterior; postergação/cancelamento de investimentos. No mesmo viés de seus colegas estrangeiros alguns especialistas brasileiros acreditam que haverá também um numero maior de insolvências no Brasil.
A situação doméstica e global demanda atenção especial por parte de empresas e credores bem como do judiciário e de especialistas em insolvências de forma a evitar perdas ou recuperar valor em diversas circunstancias questionáveis onde o sinal vermelho haja sido acionado. Esta supercrise torna a discussão e implementação da lei modelo do tipo Comissão das Nações Unidas para o Direito Internacional - Uncitral para insolvências envolvendo múltiplas jurisdições uma prioridade para o Brasil.
Essas e outras questões sobre insolvências derivadas do super colapso do mercado serão debatidas na sexta edição especial do Fórum Internacional de Reestruturação e Recuperação de Empresas organizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround e pela APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados em São Paulo no dia 10 de novembro próximo.
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*Especialista em recuperações de empresa e presidente do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround
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