E o interesse público?
Tiago Asfor Rocha Lima*
Em verdade, o argumento invocado pelo Governo Federal para aprovar a contribuição dos inativos é falacioso, porquanto não há coerência lógica entres as premissas e a conclusão. Isto porque o fato alegado pelos governistas é o de que a exação dos inativos vai ao encontro do interesse público, pois evitaria a falência do sistema previdenciário nacional. Entrementes, este argumento é insustentável. O interesse público não se confunde com o interesse do Estado. Aquele diz respeito ao interesse dos indivíduos enquanto pertencentes a uma coletividade, logo o que se deve ter em conta é o conjunto das pretensões singulares de cada membro da sociedade. Noutro aspecto, encontra-se o interesse do Estado, o qual se manifesta pelas ambições das entidades de direito público, identificadas de per si e não como representantes de uma coletividade.
Desta forma, clarividente a inocorrência de interesse público na criação de mais esta exação fiscal, tomando-se por base a resistência da esmagadora maioria dos brasileiros. Invocar interesse público nestas ocasiões é incorrer em falta extremamente grave, ludibriando o povo e fazendo-o crer que o governo está na incessante busca de promover o bem comum. O governo deveria ter em mente, antes de invocar princípios de tamanha magnitude, institutos como o da desapropriação, este sim de manifesto interesse público. Ademais, a evidência maior da ausência de interesse da nação na contribuição dos inativos pode ser constatada pela avalanche de ações judiciais que estão “batendo a porta” do Judiciário.
Com efeito, salta aos olhos a falácia do argumento defendido pelo governo, o qual deseja tornar verdadeiro que tudo aquilo feito para “salvar” a previdência da bancarrota é de interesse público. Mas não é bem assim. Aclare-se ainda que esta é apenas uma das irregularidades cometidas com a contribuição dos inativos, sem ousar tecer comentários acerca do desrespeito aos direitos adquiridos dos cidadãos. Por fim, calha acrescer que estas inconformidades com a sobredita alteração constitucional são naturais e indissociáveis do ser humano e pautam-se naquilo que Carlos Drummond de Andrade cuidou de registrar: “São tão fortes as coisas! Mas eu não sou as coisas e me revolto”.
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*Advogado do escritório Rocha, Marinho Advogados
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