Migalhas de Peso

Incentivo à ilegalidade

Um dos grandes problemas dos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo é a sua regularização. A Lei 13.558 de 2003 permitiu a normalização dos imóveis mesmo que estes não cumprissem todas as exigências legais.

22/7/2008


Incentivo à ilegalidade

Sylvia Romano*

Um dos grandes problemas dos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo é a sua regularização. A Lei 13.558 de 2003 (clique aqui) permitiu a normalização dos imóveis mesmo que estes não cumprissem todas as exigências legais. Desde então, a grande maioria de paulistanos que aproveitou a possibilidade de ser anistiado aguarda que seus imóveis sejam regularizados para que possam ser vendidos, ou simplesmente para que fiquem de acordo com a lei.

Shoppings Centers, supermercados, universidades, locais de eventos, escritórios, empresas e residências, localizados em todas as regiões da cidade, em sua grande maioria, não tem Habite-se e permanece na ilegalidade. Esta condição força os proprietários a procurarem alternativas, que passam por suborno e corrupção, segundo matéria publicada em um dos mais importantes jornais da cidade, já que para se regularizar e aprovar uma obra, o prazo pode chegar a cinco anos.

Quando a norma que anistiava as construções irregulares foi aprovada seu objetivo era regularizar os imóveis que não estavam totalmente de acordo com ela, mas que, de certa forma, cumpriam alguns requisitos básicos. A intenção era que, a partir da promulgação da lei, tudo aquilo que estivesse ilegal não fosse mais permitido. O problema é que a prefeitura leva um longo tempo para analisar os pedidos, fazendo com que a anistia perca totalmente a sua credibilidade e incentivando que a cidade continue a conviver com toda essa irregularidade, prejudicando principalmente quem quer vender ou comprar algum imóvel nesta situação.

Outra grande questão é que se a prefeitura resolver não aprovar a anistia para algum imóvel, este deverá ser demolido. Pergunto eu, como advogada e munícipe, ao ver o que acontece com a realidade da nossa metrópole, se as autoridades municipais terão coragem de demolir uma parte considerável da cidade, pois basta dar uma volta para percebermos que a maioria das construções, seja na periferia ou até nas regiões mais nobres, é irregular.

Este ano teremos eleições e a autora da lei de anistia volta como candidata à prefeitura. Só espero que este atraso não venha a ser usado como marketing político por ela ou até mesmo pelos outros candidatos, incluindo o nosso atual prefeito, para conseguir ganhar alguns votos, em detrimento de uma grande parcela da população, que tem em seus imóveis, o seu único e valioso bem.

_________________




*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados










______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024