Migalhas de Peso

Como abordar o direito ambiental para advogados não ambientalistas?– Cogitações do auditor jurídico Migalheiro –

A sociedade está assimilando lentamente, muito lentamente, alguns conceitos e algumas idéias de que os recursos naturais são finitos e que, só pensando e agindo no coletivo, poderá haver estancamento do processo destrutivo avassalador do meio ambiente

2/7/2008
 

Como abordar o direito ambiental para advogados não ambientalistas?

– Cogitações do auditor jurídico migalheiro –

Jayme Vita Roso*

I - As boas vindas

 

////

A sociedade está assimilando lentamente, muito lentamente, alguns conceitos e algumas idéias de que os recursos naturais e os serviços da natureza são finitos e irreproduzíveis e que, só pensando e agindo no coletivo, poderá haver estancamento do processo destrutivo avassalador do meio ambiente, que no final, significará o fim da humanidade. E, ainda assim, quando ocorrer, o estancamento será gradual e pausado, com probabilidade de durar séculos, até haver a almejada mudança dos paradigmas do capitalismo.

 

Colocaram o escriba migalheiro em questão. Quem? Os advogados e os leitores migalheiros. Os jovens advogados, particularizando, empolgam-se com os discursos ambientalistas. Parece, todavia, que estão enfastiados com as prosas ambientais, por falta de fé e de credulidade, porque as arengas mostram a perversidade dos que vivem à custa de ideais tão sublimes.

 

É fácil comprar espaço na mídia para produzir material e divulgá-lo, induzindo que o meio ambiente é decisivo para a sobrevivência do homo sapiens. É natural que os jovens advogados tenham seu interesse avivado pelo fascínio que o tema recorrente provoca, menos do que se espera e se deseja e muito menos pela pouca seriedade das propostas do que pelas hipérboles, como é maquiado. É humano admitir que os jovens advogados vejam no meio ambiente uma oportunidade de trabalho promissora e dirijam suas atenções para ele, na esperança de, o milagre ocorrendo, lhes propiciarem bons e justos honorários.

 

Convocado o escriba a pronunciar-se sobre a questão ambiental, por uma lendária Faculdade de Direito, nas bordas do Triângulo Mineiro, ainda em terras paulistas, não se esquivou. Afinal, menos técnico e mais ativista e maiormente encharcado no seu trintenário trabalho com a natureza, sente-se habilitado a discorrer sobre alguns tópicos do Direito Ambiental, para advogados iniciantes e interessados neste ramo.

 

Como os leitores não têm receio de questionar, lembro que este trabalho não pretende capacitar ninguém. Crê-se no intento didático, que gere dúvidas, incentive as pesquisas, prepare os que sintam vocação autêntica.

 

Uma abordagem humana do meio ambiente é preciso. Por isso, entranhar-se na idéia da sua preservação, conservação e proteção, antes de tudo, caminho seguro para o iniciante ser um futuro profissional consciente da área. E com o bom respirar do êxito pessoal e profissional, decorrente da vereda eticamente percorrida.

 

E o controvertido Arnaldo Jabor emenda o raciocínio : "... é dificílimo, complicado entender os fatos sem um pré-conceito"1 .

 

Passemos, a seguir, tangenciar algumas idéias genéricas, de pronto, apelando para os interessados, que se interessem pela evolução das idéias históricas geradoras do conteúdo programático do artigo 225 da Constituição Federal (clique aqui) e procurem entender os conceitos geradores que resultaram na inscrição mandamental autônoma e as razões motivadoras da indeclinabilidade preservacionista do meio ambiente para a vida humana no Planeta Terra.

 

II – As idéias do Banco de Reconstrução e desenvolvimento e as do Banco Mundial a respeito de políticas ambientalistas estratégicas

 

Não se pode apartar de qualquer cogitação sobre o meio ambiente na sua cidade, no seu estado e no seu país, sem levá-lo ao seu continente e ao mundo todo.

 

Grande número das publicações da área ambiental vem mantendo uniformidade nos temas tratados, porque a surrada idéia de Aldeia Global é um fato irreversível, como o é a do desenvolvimento sustentável , que não pode ocorrer sem a sustentabilidade ambiental. O próprio desenvolvimento sustentável2, conceito econômico per se, requer uma nova métrica que destitua o atual processo de conquistas sociais da necessidade de atacar o planeta e suas bases de manutenção da vida. Com essa proposição, os órgãos internacionais buscam facilitar meios e condições de que sejam propagadas e divulgadas as mudanças ambientais com seus desafios para a humanidade, na incessante busca para conseguir, ao máximo, o desenvolvimento eqüitativo, sustentado e – acrescento – justo para todos os homens.

 

Uma das ferramentas utilizadas para promover a serôdia discussão pelo BIRD e pelo Banco Mundial foi cifrada na sigla SEA (Strategic Environmental Assessment)3 .

 

Será vencedor o jovem advogado que se prepara, espiritual e tecnicamente, para operar no Direito Ambiental, como me permito tentar esboçar seu perfil.

 

Nessa área da nobilíssima profissão, não há lugar, dentre as notórias fraquezas humanas, para os êmulos do rei Luiz XV. Nem para os orgulhosos, os gênios e os bonzinhos; muito menos para os pedantes acadêmicos, que portam PHDs; nunca para os invejosos e jamais para os portadores da síndrome do mau caráter.

 

Operar na área do meio ambiente é exercício de autodisciplina permanente, com humildade de espírito, coração e atitude. Nunca será demais meditar sobre o Sermão da Montanha (Mt 5, 1-11); melhor, será aplicar seus ensinamentos na vida profissional, sem temor e sem rancor

 

Esteban Herrera Jr. e Richard D. McConnell, em recente artigo, comprovaram que a participação em determinados litígios ambientais exige uma plêiade de técnicos que informarão o julgador, para que se convença da procedência ou não da demanda4. Para trabalhar em equipe, a renúncia, o desprendimento e a modéstia ocupam lugar de proeminência. A razão é que, como "a vida inteira é de tempos", então, "às vezes encontramos a pessoa certa, mas não no momento certo"5

 

Dois reputados técnicos do Banco Mundial, Kulsum Ahmed e Ernesto Sánchez-Triana, proporcionam aos jovens advogados, em particular, idéias que vêm se consolidando e se direcionando para a meta de que, se frearmos práticas corruptas na vida pública, sobretudo, elas beneficiarão as populações mais carentes espalhadas pelo mundo.6

 

Como o direito ambiental está imbricado na vida de todos nós, sem exceção, porque ninguém escapará, se continuarmos a ser predadores do Planeta Terra, a formulação e a implantação do SEA exigem consistentes políticas públicas nas quais os jovens advogados devem estar engajados, combatendo sem trégua os que as emperram por motivos econômicos ou os que se corrompem para sepultá-las.

 

Os autores, antes trazidos, concluem a obra, dando realce à educação, para que, incorporada à política ambiental e à implementação de ações, consigam-se resultados satisfatórios, modificando panoramas e ambientes:

 

"o monitoramento público disponível e os sistemas de avaliação são cruciais, não apenas para o conhecimento técnico, mas também para questões de legitimidade democrática e confiança do povo. Tais sistemas envolvem avaliações ex post e ex ante na criação de políticas e impactos construídos com os objetivos de desenvolvimento sustentável compartilhados. Algumas vezes as coisas não aparecem como são e uma análise mais aprofundada demonstra que um importante fator para o sucesso do programa são a pressão social e a publicidade negativa, e as políticas das empresas-mães transnacionais, exigindo o emprego da auditoria ambiental a fim de facilitar a compliance com as regras ambientais."7

 

Apelo aos jovens advogados que se detenham sobre estes riquíssimos textos e sobre as providências que, cumprindo com nossos deveres de juramento, utilizemos dos meios regulares de pressão para forçar os governantes a darem à sociedade exemplo de inconformismo com a degradação ambiental. E, sobremaneira gratificante, notem a sugestão do emprego das auditorias ambientais, com realce à auditoria jurídica, para que se cumpram os programas ambientais. Repetindo:

 

"e as políticas das empresas-mães transnacionais, exigindo o emprego da auditoria ambiental a fim de facilitar a compliance com as regras ambientais."

 

Definitivamente, a auditoria jurídica, dentre as demais, assume papel preponderante nas questões ambientais, para os países democráticos, como pleno exercício do "rule of Law".8

III – A partir de Hugo Penteado e seus amigos, idéias revigorantes para a ecoeconomia

"Não precisamos de crescimento
e sim de uma melhor distribuição de renda e
de um sistema político que priorize acima de tudo os
interesses sociais. Não precisamos da destruição
da natureza nem da devastação socioambiental
impressionante dos dias de hoje e sim de atividades
sustentáveis e que incluam o maior número de pessoas:
mais meios de vida, menos marginalização e
menos conflito com o meio ambiente"9.

 

Nós, advogados, estamos habituados a tratar do meio ambiente para clientes, seja adaptar uma fábrica às regulamentações, para que possa operar sem risco ou sem produzir passivo, seja para influenciar um negócio que se apresenta como potencialmente comprometido com o meio ambiente.

 

Ao revés, aplaudimos a transferência de nossas matérias primas, em destaque para os minérios, em troca poucos dólares, que, potencializados pelos importadores, além de enriquecê-los, propicia-lhes receber manufaturados sem nenhuma utilidade, ou pouca, competindo com nossas sofridas indústrias do ramo. Tudo para celebrar o livre mercado e a imperiosa globalização.

 

Hugo Penteado no seu livro, indispensável a todos os que não se conformem com as ocorrências ao nosso redor, e, pelo auditor jurídico engajado, mesmo se espantando com a apatia generalizada, a síntese necessária:

 

Há um caos ambiental instaurado que evidencia a insustentabilidade sócio ambiental10, pregando que o homem será o maior alvo da destruição do notório desgaste ambiental.

 

Faz contundentes criticas às técnicas econômicas tradicionais, com a singular concentração dos recursos naturais e como são eles limitados pela exploração predatória (capítulo 2); em seguida, percuscientemente tomba no vestíbulo do inferno, que cognomina de obsessão pelo crescimento infinito e ininterrupto, sem travas (capitulo 3); a irracionalidade do fluxo das riquezas e das pessoas, como se em economia houvesse qualquer coisa racionalizada, é apresentado um quadro bem desenhado de como esse fluxo se comporta num planeta onde tudo é finito (capitulo 4); cria uma parábola, fixada no planeta Predo, bem nominado, porque nele seus sistemas econômicos tendem ao estado estacionário ou ao qual o crescimento de tudo à sua volta é nulo (capítulo 5); adiante aborda quais seriam as mudanças de hipóteses necessárias para proporcionar uma sustentação sócio ambiental ao Planeta Azul e qual o tempo que vai nos restar para nos questionarmos e a quem está servindo esse crescimento (capítulo 6)11.

 

Cordial atenção do focalizado autor em proporcionar ao escriba migalheiro documentos particulares nos quais troca impressões, idéias e opiniões com outros colegas, irmanados dos mesmos ideais e propósitos.

 

Escrito coloquial destinado a Fábio, sintetizando suas idéias, se é que posso fazê-lo com propriedade, recordo que: "o aquecimento não é o problema, é um dos problemas e pode ser uma conseqüência e não uma causa, ele deveria ser a menor de nossas preocupações. A nossa maior preocupação deve estar nas causas, porque é isso que poderemos mudar".

 

"A primeira pergunta então é se o crescimento econômico tem sido eficaz para reduzir a desigualdade social... de qualquer forma, a ênfase desde há muito não deveria ser no crescimento mas no desenvolvimento, que pode se dar mesmo sem crescimento".

 

"Existe no mundo todo hoje em curso um processo de destruição de emprego passo a passo com a destruição da natureza que traz desafios sociais crescentes... Nos Estados Unidos, as 500 maiores corporações empregaram 15,9 milhões de pessoas em 1970; em 1994, apenas 11,5 milhões, quando a população cresceu 33,3 milhões no mesmo período".

 

"Um fato importante do processo de crescimento econômico agora disseminado e que esse crescimento retumbante só foi possível planetariamente para os países ricos porque eles fizeram isso sozinhos. E só foi possível localmente ou dentro da fronteira dos países ricos, porque a partir do momento que eles atingiram o seu próprio colapso ambiental, começaram a exportá-lo para o resto do mundo através das suas importações e comércio global, onde as trocas entre os países também são irreversíveis para os danos socioambientais".

 

"O mais alarmante também é saber que o crescimento é uma rota de colisão e ao mesmo tempo todos os sistemas são viciados nele e não tem ainda uma solução intelectual à vista para sairmos dessa armadilha de crescimento eterno".

 

Hugo Penteado, em dois outros artigos, "Sustentabilidade (0) x Crescimento (5)" e "Mudando a métrica sem mudar os valores", coerentemente, com a tese dissertada em "Economia, uma nova abordagem", aponta que a "Terra foi transformada em lixeira", porque "o sistema econômico está em conflito com a natureza; a natureza é circular, nós somos lineares, produzimos-consumimos-descartamos; a natureza é finita e nós submetemos nossas estruturas e populações ao crescimento infinito; a natureza é regenerativa, nossos sistemas são degenerativos".

 

Fustiga a globalidade mercadológica, porque as práticas contemporâneas dão suporte e suprimento aos países mais ricos em recursos naturais, sejam tangíveis quanto intangíveis, a custo zero, porque não inclui os custos ecológicos. Permito-me acrescentar que as empresas dos países mais ricos têm, muitas vezes, custos negativos, porque, poluindo onde lhe for possível e utilizando todas as práticas perversas dos preços maquiados, além de manejar com derivativos, swaps e outros "produtos financeiros", controlam as bolsas de mercadorias e conseguem ter lucros financeiros muito além da mercantilização na origem.

 

E, ainda acrescento, que não bastam mudar os modelos, porque a concentração dos poderes está limitada a cartéis mais poderosos que países ou grupos de países ainda que sejam ricos. A concentração de órgãos de imprensa ou de televisão, nas mãos de grupos econômicos ou pseudo-religiosos, põe em risco a liberdade e a sua manifestação pelo pensamento externado sem pêias, dentro da lei.

 

Da mesma maneira, com a censura diabólica política, que a concentração de empresas aumenta o poder de poucos sobre milhões, assim também "o processo de destruição de passo a passo com a destruição da natureza, que traz desafios sociais crescentes"... Nisso, concordamos.

 

E tão diabólico é o encanto do desenvolvimento eterno, porque ele nada mais é do que "uma rota de colisão e ao mesmo tempo todos os sistemas viciados nele e não tem ainda solução intelectual à vista". Não há solução intelectual nem poderá haver se a luz, que se possa conseguir quando se está com ela internamente, não extravasar os limites das fronteiras e abarcar o mundo com a rejeição dos ídolos do consumo e com o sepultamento do mercado desumano.

IV – Direito ambiental globalizado: quando e porque se deve conhecer e entender a governança e a transparência universal para exigir a sobrevivência humana

 

 

O Massachusets Institute of Technology (MIT) conseguiu em três casos, com o lançamento da revista trimestral Global Environmental Politics, êxito comprovado pela qualificação de seus editores (canadenses), dos seus diretores associados (americanos), do seu editor responsável (australiano) e do seu corpo editorial (com participantes de 18 países e, dentre eles um brasileiro da Universidade de Brasília), sobre ter recebido contribuição relevante até agora, adotou um padrão rígido de seleção dos trabalhos, abrindo espaço para discussões no seu Fórum; artigos escritos após pesquisa direta; um ensaio propriamente dito sobre livro publicado de interesse além de fronteiras e, padronizando, a revisão critica de três outros livros de interesse variado com focos em temas verticalizados sobre o meio ambiente, abrangendo atividades intelectuais de ciências afins ou não, mas abrindo-se à multidisciplinaridade.

 

Propício o ano de 2008, com dos números que vieram a lume (fevereiro, vol.8, nº 1 e maio, vol. 8., nº2), enfrentando, com rara independência, os temas da governança e da transparência a nível global, com as resultantes conclusões de que estamos caminhando para um mundo envilecido pelo poder do mercado e das forças que nele atuam, sobretudo as financeiras, capazes de mudar desde comportamentos individuais como até criando paradigmas de uma nova ética acética.

 

Vivamente impressionaram-me o empenho de Paul Wagner12 e Thomas Princen13 em mostrar no Fórum suas idéias sobre a necessidade de assumir-se que a nata da sociedade é ecológica com a sustentabilidade social. E isso só poderá ser conseguido com a reparação das injustiças sociais face à brusca diminuição dos suportes sociais para equilibrar os países e face à irreversível diminuição das perspectivas de vida no planeta. E pregam a necessidade de, com a provável derrota do candidato republicano, de os professores universitários americanos voltarem a ocupar espaços de sorte a mostrar à sociedade que os intelectuais estão realmente engajados com os problemas sérios da mudança climática e outros concernentes.

 

Sobre o tema que foi proposto no inicio do item em desenvolvimento, englobadamente pela razão de ser do propósito deste artigo, abordar governança, compliance e transparência. São cinco artigos, dos quais se tentará, com ousadia, extrair a essência dos pensamentos, idéias e propostas dos seus autores, para enfatizar aos jovens advogados que a hora da mudança é agora, porque o paciente não tolerará linimento mas é a vez de tratamento de choques14.

 

À unanimidade os autores cujos temas foram reproduzidos em nota de rodapé não titubeiam de apontar que não só o discurso político deve mudar nessa época de transição nos Estados Unidos, mas o que será importante para a humanidade deve abranger novas atitudes concretas, sendo necessárias cooperações internacionais assimétricas. E a compliance também aumenta com a disponibilidade de informações independentes por meio de grupos ambientalistas, como também pelo aumento do grau de integração político-economico encontrados em novos sistemas corporativos que tenham interesse na mediação dessas informações.

 

Ann Florini, corajosamente, demole os mitos intelectuais estáticos, comentando o que Casson e Gupta escreveram sobre transparência. Para ela, é ótimo cogitar e comentar sobre os benefícios de transparência, mas o mais relevante é que ela funcione, opere, não se restrinja a gabinetes ou a discussões acadêmicas. Para isso ocorrer, é preciso entender que a transparência per se é ferramenta limitada, além de que, se auxiliada pela disclosure, pode ajudar a mudar o sistema.

 

Quanto à governança ambiental, o papel da ciência para os produtores suecos e noruegueses exige abertura do conhecimento, sem receios, porque as florestas estão acima das vaidades dos cientistas, nos processos de abertura de informações de sorte que se produzem e partilhem em conjunto o conhecimento, não só entre os cientistas, com os produtores e com os que tomam decisões políticas. Tudo se resume, todavia, na forma como o processo de participação do conhecimento é gerado e distribuído entre os interessados.

 

Campo de trabalho útil, sobretudo para os jovens advogados que estejam dispostos a sacrifícios pessoais e a não terem oportunidades mirabolantes em ganhos financeiros, abrie-se-ão portais imensos no mundo globalizado dentro da sociedade interconectada, para terem realização profissional. O direito ambiental, como os migalheiros comprovaram com a solitária citação que foi realizada, abrem-se oportunidades no campo universitário sem conta nessa área, interconectados com outros também relevantes do conhecimento humano. Ele se insere na estrada que, incansavelmente, está lutando contra o poderio econômico, a ineficiência política, a desregrada e abrangente corrupção com relativos êxitos, mas concretos.

 

Mas dá satisfação pessoal, como o lembrado Valério Albisetti (nota 5), aos jovens advogados lutar contra o insustentável uso de recursos não renováveis, o aumento das emissões de gás carbônico, redução abrupta e continua quanto a absurda degradação das áreas, onde a biodiversidade passou a inexistir, o criminoso uso e abuso de produtos químicos no solo, assim como o da energia e a sua perda relevante, a vergonhosa (des) urbanização, o aumento do lixo e a ignorância da sua destinação, o aumento da camada de ozônio, a química empregada para ofender o meio ambiente e, para emendar, o aumento da população.

 

Os bens formados jovens advogados, pois neles creio e deposito toda confiança, são incitados a ingressar no palco com afinco e lutar com ardor para a humanidade ousar sobreviver.

V – Oportunidade de trabalho concretas para os jovens advogados como auditores jurídicos

 

Imaginem quantos caminhos podem ser percorridos dentro do campo da regulação que trata do ar, sobretudo nas metrópoles.

 

Imaginem quantas doenças que a poluição abusiva do ar gera e quanto custa à sociedade pagar com problemas respiratórios, asma, limitações da vista, congestão nasal, diminuição da resistência às infecções, envelhecimento prematuro do tecido pulmonar, dificuldade visual, moléstias cardiovasculares, os sistemas nervoso e pulmonar danificados pela poluição do ar e várias formas de câncer causadas diretamente pela poluição ambiental.

 

Imaginem quais os critérios poluentes do ar que são admitidos e quais as qualidades do ar dos standards admitidos; idem, dos critérios poluidores (ozônio, monóxido de carbono, dióxido sufúrico, dióxido de nitrogênio); idem do oxigênio, das partículas expelidas na atmosfera (poeira, sujeira, cinzas).

 

Imaginem viver, como o estão, os napolitanos cercados por lixos, detritos, animais vivos e mortos, bens abandonados. Potencializem com lixos hospitalares, industriais, corrosivos, reativos e tóxicos.

 

Propícia aos jovens advogados ambientalistas a oportunidade de operarem em questões relacionadas aos atos e as práticas ilícitas que geram resposta, compensação e responsabilidade. Área que exige criatividade e imaginação para serem bancadas, negociadas e concretizadas por meio de atitudes positivas para solucionar problemas com grave repercussão danosa ao meio ambiente. Exemplo: como encontrar resposta à reutilização de área, por meios científicos e financeiros, com problemas associados a lugares abandonados e inativos que abrigaram lixos e detritos capazes de provocar danos aos seres vivos.

 

Pouco estudada a já famosa legislação norte-americana conhecida como Comprehensive Environmental Response, Compensation and Liability (CERCLA), com significativas alterações para ampliar as ofensas e as suas reparações. E tem mais! O CERCLA impôs sérios riscos e obrigações aos contratantes de imóveis, sejam quais forem e onde estiverem situados. Os profissionais brasileiros, com certeza, se encontrarão preparados a enfrentar desafios dessa natureza, quando solicitados a assessorar uma due diligence prévia e apropriada com o dever ser iniciada e concluída com a compra do imóvel, sobretudo quando há suspeita de ter abrigado atividade poluente na sua utilização.

 

The last but not least, a importância do advogado, nas sucessivas e controvertidas licenças ambientais, RIMAS etc., vem nortear os jovens interessados na área ambiental a buscarem continuo aperfeiçoamento, porque há campo para profissionais capacitados, sérios, éticos e atualizados.

 

Os jovens advogados e os leitores têm presente que o escriba migalheiro é o arauto da auditoria jurídica. Nessa fase do processo, estamos nos aproximando do momento em que deve ser redigido o relatório, precedido de providências antecipatórias.

 

Previamente, quando contratado, o auditor jurídico não deverá açordar-se: preferencialmente, sendo cético quando as informações que lhe forem passadas, utilizar consultores, e tantos necessários, da melhor qualificação técnica; nunca desviar-se de seus cometimentos de ser um advogado em ação e cumprir com o dever de ser honesto, claro, preciso, técnico e acessível ao redigir seu relatório e, ao final, "esse relatório é completo, é o melhor que eu poderia fazer?"

 

Esses dados são meramente elementares, dependendo de cada caso a ampliação de pesquisas, estudos, do número de consultores, das entrevistas com representantes da comunidade, de ter examinado todas as inspeções no local, da cooperação plena do cliente, de sentir-se obrigado a rotular o relatório de confidencial (algumas vezes isso será obrigatório para o auditor jurídico), de adequar-se ou não às exigências, necessidades e reclamos do cliente, mormente quando os custos diretos e indiretos ultrapassaram os orçamentos prévios, para as despesas desta finalidade.

 

Agindo dessa forma, sempre o auditor jurídico verá reconhecido o seu labor. A integridade profissional manter-se-á, acrescentando várias insígnias ao currículo.

VI – Buscando uma saída de socorro...15

 

O escriba migalheiro buscou e rebuscou, sem fadigas como concluir este artigo, de propósito extenso, desde que o imaginou. Sabe, com experiência tridecenária, que a humanidade teve um ataque coletivo de perda da retina, apagou, está cega. Embora isso ocorra, a felicidade está à flor da pele, porque a humanidade está se convencendo que o (des) crescimento integrou-se ao seu breviário oratório e, face ao desencanto americano, prefere a criação dos Estados Unidos do mundo.

 

Qual a questão?

 

Encontra-se, ultrapassada a saída de socorro, com a última utopia, vivendo-a com todo amor.

 

E, em algumas explicações sobre a última utopia, fechamos as persianas para nos colocar em situação zen à espera do que vier, com fé e esperança de sobreviver. É preciso dar um sentido humano a palavra "amor".

 

Paccalet propõe a ultima utopia.

 

Desde a infância o escriba migalheiro é fascinado com as utopias ao longo e no percurso de alguns milênios. Desde Platão, passando por Thomas Moros, Fourrier até Marx, a (re) construção do mundo, com a (de) construção do construído e exigido, maravilhou-o. (In) conformado com o uso e o (ab) uso do poder, com a (pro) eminência da (má)-fé pecaminosa, foi vivendo e se decepcionando, alternado com a lucidez dos anos heróicos, menos pelos falsos heróis, mais pelo que se disse e se escreveu e se derramou em odisséias e em todos os épicos, mormente os da literatura universal.

 

Paccalet é um filósofo que não dá fastídio; não é um "mala", como se diz no jargão contemporâneo. É direto. Eis como nos apresenta a sua ultima utopia, precedida de ferramentas até contraditórias:

 

a) Enquanto "a humanidade me decepcionou", retroage "não perdi a total estima pelos meus" (p. 13).

b) "O humanismo é um esporte difícil", portanto, "é-nos preferível nessa desagradável evolução ou desaparecer. A segunda hipótese é a mais provável. Tentemos de fazer triunfar a primeira" (p. 15).

c) "Gostaria de dar às ruas a não ser nomes de prejudicados, poetas ou vagabundos" (p. 16).

d) "Reconheço-me sem nenhuma qualidade, senão a de possuir o mesmo número de cromossomos (quarenta e seis) e de genes (vinte e cinco mil) que Sócrates, Abo Nowas, Hosukai ou Einstein" (p. 17).

e) "O único dever do filósofo consiste em dizer o que ele pensa ser verdadeiro, pouco importa que o insulte ou assassine" (p. 18).

f) "Sou um modesto e já velho terráqueo, inquieto pelos semelhantes. Que fazer? Nossa espécie injeta cada ano milhões de toneladas de substancias tóxicas na veias de Gaia e se persuade que são as maravilhas do crescimento" (p. 19).

g) Enquanto "uma espécie é sexual, territorial e dominadora", "nós somos agressivos por natureza e perversos pela cultura" (p. 21).

h) "Edificar uma nova utopia parece-me, entretanto, mais árduo que todas as utopias anteriores que permaneceram no estágio de projeto nebuloso ou degeneraram em ditaduras das quais adquiriram um embrião de realidade" (p. 23).

i) "Essa situação se torna crítica, mas nós parecemos focalizados. Obnubilados pelo cotidiano, hipnotizados pelo sacrossanto consumo como o sorriso pela serpente" (p. 30) e, concluindo, Paccalet nos faz pensar: "teremos de construir uma última utopia, partindo destas premissas: estamos mais perto de ser a Fera do que a Bela; do demônio que do anjo; do torturador que do abade Pierre. É o que se chama o principio da realidade. Ou o inicio da sabedoria" (p. 31).

 

É da utopia que vivem os advogados, lutando e sonhando, para que tenhamos Justiça plena, concreta e eficaz, na paz duradoura.

________________

 

 

 

 

1JABOR, Arnaldo. Para o mercado, tudo é durão. O Estado de S. Paulo, 18 dez. 2007. Caderno 2. p. D12.

 

2 Desenvolvimento sustentável é: a noção de que o desenvolvimento econômico deve ocorrer a passos e de forma a conservar o meio ambiente e os exauríveis recursos naturais. Em sua fórmula extrema (crescimento estatal estável) a população humana seria estabilizada e seriam utilizados recursos renováveis.

"Sustainable development – The notion that economic development should proceed at a pace and in a manner which will conserve the environment and depletable natural resources. In its extreme form (steady state growth) human population would be stabilized and renewable resources only would be employed." BANNOCK, Graham; BAXTER, Ron Eric; DAVIS, Evan. Dictionary of economics. 3ª ed., London: The Economist, 1998. p. 401.

Desenvolvimento sustentável é: “não importam as estruturas social, política ou econômica, todos os seres humanos necessitam de um contínuo e constante fornecimento de matérias biológicas naturais idôneas para satisfazerem suas necessidades de alimento, moradia, energia e medicamento. O World Conservation Strategy declarou que, para o desenvolvimento ser sustentável, é preciso que não interfira no funcionamento natural dos sistemas de proteção à vida ou nos processos e equilíbrio ecológicos naturais. Ou seja, todo desenvolvimento econômico depende dos recursos naturais da terra. É a livre produção biológica primária gerada pela fotossíntese que sustenta a raça humana e virtualmente todas as formas de vida na terra. Manter esta produtividade biológica é que deve ser a chave da sustentabilidade.”

"Sustainable develpoment – Irrespective of social, political or economic structures, all human being requires a continuous and undiminished supply of untained natural biological materials to satisfy their food, shelter, energy and medicinal needs. The World Conservation Strategy stated that for development to be sustainable it must not interfere with the natural functioning of life-supporting systems or natural ecological processes and equilibria. Ultimately, all economic development depends on the earth’s natural resource base. It is the net primary biological production generated by photosynthesis that sustains the human race and virtually every other life form on earth. Maintaining this biological productivity must therefore be the key to sustainability". CRUMP, Andy. Dictionary of environment and development: people, places, ideas, and organizations. Cambridge, MA: MIT, 1993. p. 235.

3A tradução literal dessa ferramenta de trabalho é: avaliação estratégica do meio ambiente.

4 "Advogados de Direito Ambiental encaram desafios únicos ao lidar com a fase de perícia de um processo judicial. Um processo que envolva uma suposta contaminação ambiental do solo, das águas subterrâneas ou da superfície da água, por exemplo, pode exigir a participação de especialistas tais como engenheiros ambientais/civis, hidrogeólogos, hidrólogos, geólogos, cientistas de solo, agrônomos, químicos analíticos, toxicólogos, químicos ambientais, experts em riscos estratégicos, especialistas em terras alagadas, médicos especializados em saúde, biólogos e estatísticos. Esses especialistas devem apresentar informações técnicas difíceis e complicadas de uma maneira que elas possam ser compreendidas por juízes, advogados e pelos jurados, que na maioria dos casos não são engenheiros ou cientistas. Em alguns casos, os advogados de direito ambiental se deparam com a possibilidade de lidar com muitas dessas disciplinas simultaneamente." (tradução livre)

"Environmental litigators face unique challenges in dealing with the expert phase of a lawsuit. For example, a lawsuit involving alleged environmental contamination of soil, groundwater, or surface waters may require the use of experts such as environmental/civil engineers, hydro-geologists, hydrologists, geologists, soil scientists, agronomists, analytical chemists, toxicologists, environmental chemists, risk assessment experts, wetlands scientists, health physicists, biologists, and statisticians. These experts must often present difficult and complicated technical information in a way that can be understood by judges, lawyers, and juries, who in most cases are not engineers or scientists. In some cases, environmental litigators face the risk of having to deal with many of theses disciplines simultaneously.” Natural Resources & Environment. ABA Section of Environment, Energy and Resources, v. 22, n. 4, Spring 2008. p. 6.

5ALBISETTI, Valerio. Lavorare con il cuore e vivere bene in azienda. Milano: Paoline Editoriale, 2004. p. 25.

6"Uma gestão ambiental mais séria é importante principalmente para os pobres, cujas vidas podem ser transformadas pelo desenvolvimento. Uma boa gestão do ambiente e dos recursos naturais protege a saúde, diminui a vulnerabilidade a desastres naturais, melhora a qualidade de vida e a produtividade, expande o crescimento econômico baseado nos recursos naturais e favorece o bem-estar humano. Fatores de risco ambientais desempenham um papel em mais de 80 doenças e moléstias e são responsáveis por mais de um terço de doenças em crianças com menos de cinco anos. Dessa forma, uma melhor gestão ambiental poderia evitar mais de 94 por cento das mortes por diarréia e 40 por cento dos óbitos por malária, salvando, assim, as vidas de mais de 4 milhões de crianças por ano." (tradução livre)

"SOUND ENVIRONMENTAL MANAGEMENT is particularly important for the poor, whose lives can be transformed by development. Good management of the environment and natural resources protects health, reduces vulnerability to natural disasters, improves livelihoods and productivity, spurs economic growth based on natural resources, and enhances human well-being. Environmental risk factors play a role in a more than 80 diseases, and injuries and account for more than a third of disease in children under five. Better environmental management could reportedly prevent more than 94 percent of deaths from diarrheal diseases and 40 percent of deaths from malaria, saving the lives of as many as 4 million children a year (Pruss-Ustun and Corvalan 2006)." AHMED, Kulsum; SÁNCHEZ-TRIANA, Ernesto (eds.). Strategic environmental assessment for policies: an instrument for good governance. Washington: The World Bank, 2008. p. 1.

7"Publicly available monitoring and evaluation systems are crucial, not only for technical learning but also for purposes of democratic legitimacy and public confidence. Such systems involve both ex post evaluations and ex ante assessments of policy making and impacts built on broadly shared sustainable development goals. Sometimes things do not seem as they appear" e "a more-thorough analysis demonstrates that an important factor for the success of the program was citizen pressure, negative publicity, and the policies of parent transnational companies calling for the use of environmental audits to facilitate compliance with environmental rules (Sánchez-Triana and Ortolano 2005)". Id., p. 197-198.

8 Rule of law é uma expressão controvertida, com diferentes concepções, existindo entidades ligadas à profissão da advocacia seriamente empenhadas em criar um conceito estandartizado. À guisa de informação, um conceito razoável é : "ordem legal".

9PENTEADO. Hugo, Ecoeconomia – Uma nova abordagem, Lazuli Editora, São Paulo, 202, p. 234.

10PENTEADO. Hugo, idem, p. 17, define insustentabilidade ambiental, "como uma severa restrição física aos atuais sistemas econômicos, ligada a exaustão dos recursos naturais e esfacelamento dos ecossistemas".

11PENTEADO. Hugo, idem, p. 18/19

12WAPNER. Paul, The Importance of Critical Environmental Studies in the New Environmentalism, Global Environmental Politics, vol. 8, n° 1, p. 6/13.

13PRINCEN. Thomas, Notes on the Theorizing of Global Environmental Politics, idem, idem, p. 1/5

14Do volume 8 nº 1: (*) YOUNG. Oran R, The Architecture of Global Environmental Governance: Bringing Science to Bear on Policy, p. 14/32 e (**) BERNHAGEN. Patrick, Business and International Environmental Agreements: Domestic Sources of Participation and Compliance by Advanced Industrialized Democracies, p. 78/110. Do volume 8 nº 2: (*) GUPTA. Aarti, Transparency Under Scrutiny Information Disclosure in Global Environmental Governance, p. 1/7. (**) MASON. Michael, Transparency for Whom? Information Disclosure and Power in Global Environmental Governance, p. 8/13. FLORINI. Ann, Making Transparency Work, p. 14/15. e (***) GULBRANDSEN. Lars H, The Role of Science in Environmental Governance: Competing Knowledge Norwegian Forestry, p. 99/122.

15PACCALET. Yves, Sortie de Secours, Le Grand Livre Du Móis, Paris, 2007. O autor é escritor e filósofo.

________________







*Advogado
 

 

 

 




 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024