CODECON – Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte
Rosana Ugolini Benatti de Siqueira*
O Estado de São Paulo, demonstrando nada ter a temer no que respeita ao questionamento de seus procedimentos referentemente à relação com seus contribuintes, criou órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos, das entidades empresariais e de classe, para o qual devem ser encaminhados os pleitos de contribuintes que questionam a atuação do Estado na arrecadação tributária.
É o que vem expresso na Lei Complementar n. 939, de 03 de abril de 2003, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
Trata-se de organismo autônomo e independente, cujos membros não são remunerados e suas funções são consideradas como serviço público relevante, que tem inúmeras atribuições, destacando-se, entre elas, a de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte, receber e julgar Reclamações encaminhadas por contribuintes, receber e responder consultas e sugestões formuladas por contribuintes, prestar orientação permanente aos contribuintes sobre seus direitos e garantias e sobre procedimentos para apuração de faltas contra o contribuinte.
O CODECON é composto por representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da Federação do Comércio - FECOMÉRCIO, da Federação das Indústrias - FIESP, da Federação da Agricultura - FASP, do SEBRAE, da OAB-SP, do CRC-SP, da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas - AFRESP, do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas -SINAFRESP, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, da Corregedoria do Fisco Estadual, da Ouvidoria Fazendária, da Escola Fazendária, da Procuradoria Fiscal da PGE, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através do PROCON e da Casa Civil. Esta composição paritária garante total isenção na consecução dos objetivos e no desempenho das atividades do CODECON.
E não obstante se trate de um novel organismo voltado à defesa e proteção do contribuinte do ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos), contendo eventuais abusos da fiscalização e promovendo o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, o CODECON, criado com base no modelo espanhol, é hoje uma realidade pioneira em todo o País.
Inicialmente ocuparam-se seus membros de promover a elaboração e a aprovação de seu Regimento Interno, de seu Código de Ética e da eleição de sua Diretoria, que tem como Presidente o Dr. Marcio Olívio Fernandes da Costa, representante da FECOMÉRCIO, como Vice-Presidente a Dra. Rosana Ugolini Benatti, representante da OAB/SP e, como Secretário, o Dr. Cássio R. Junqueira de Sousa, representante da Escola Fazendária. Brevemente será lançado o site (https:\\www.codecon.com.br), onde poderão os contribuintes obter informações sobre o órgão e seus procedimentos, sobre o andamento de Reclamações apresentadas, efetuar consultas sobre matéria pertinente ao Conselho e, até mesmo, fazer sugestões.
Mensalmente reúnem-se seus integrantes para o julgamento das Reclamações encaminhadas ao Conselho em número cada vez mais crescente, por contribuintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que anônimas.
Oxalá os contribuintes, conhecendo esse novo órgão, que não é Governo, suas funções e objetivos, valham-se da disposição de seus membros para a busca do equilíbrio, da justiça e da paz tributária.
Vencem o Governo do Estado de São Paulo e os contribuintes deste Estado.
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* Vice-Presidente do CODECON