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Protocolo de Kyoto: uma oportunidade à iniciativa privada

Em 1992, no Rio de Janeiro, grandes nações de todo o mundo se reuniram com o intuito de estudar as mudanças climáticas e as conseqüências ao meio ambiente decorrentes do aquecimento global.

9/8/2004

Protocolo de Kyoto: uma oportunidade à iniciativa privada


Carolina Tassell*

Em 1992, no Rio de Janeiro, grandes nações de todo o mundo se reuniram com o intuito de estudar as mudanças climáticas e as conseqüências ao meio ambiente decorrentes do aquecimento global.

Foi, assim, instituída a Convenção do Clima, à qual todos os participantes se comprometeram a envidar seus melhores esforços com o fito de emitirem menor quantidade de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, dos quais o gás carbônico é o maior vilão.

Passados quatro anos da sua existência, as finalidades almejadas na Rio 92 não foram atingidas e, diante desse cenário nefasto, no qual as emissões de gases prejudiciais ao meio ambiente permaneciam crescentes, diversas nações, lideradas pela ONU, reuniram-se em Kyoto, no Japão, para estabelecer novos critérios para emissão de gases e trazer de volta à discussão matéria de suma importância ao desenvolvimento sustentável mundial.

Criou-se, então, o Protocolo de Kyoto que, além de permanecer fiel aos interesses e objetivos instituídos na Convenção do Clima, inovou na medida em que estabeleceu (i) um cronograma ao qual os países signatários do tratado deverão obedecer; (ii) os meios pelos quais as reduções de GEE poderão ser atingidas e (iii) um mecanismo de compensação a ser utilizado pelos países que não alcançarem os índices de redução exigidos.

Traduzindo em miúdos, o Protocolo instituiu que os Países-Partes, no período de 2008 a 2012, deverão demonstrar que suas emissões de GEE reduziram em pelo menos 5% da quantidade de gases emitidos no ano de 1990. Tais índices sobrecarregaram principalmente os países desenvolvidos, cujas emissões desde os primórdios superam, e muito, as dos países ainda em desenvolvimento.

Para tanto, o Protocolo fixou que esses índices poderão ser alcançados mediante a implementação de projetos de redução de emissões (o que implica necessariamente a diminuição da produção nacional) ou, se não atingidos os índices mínimos por esta via, poderá o País-Parte se valer do mecanismo de compensação, mediante o qual a quantidade de gases que falta para alcançar sua meta pode ser “adquirida” de um outro país que a disponha (leia-se, países em desenvolvimento). Estava instituído, assim, o mercado de carbono que, por sua vez, se perfaz através de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), cujas especificações foram delimitadas no Protocolo.

Apesar de Kyoto ser uma espécie de tratado internacional e, portanto, estar no âmbito de interesse público, a sua atuação e implementação se verificam precipuamente na iniciativa privada, nada obstante esteja prevista no Protocolo a participação de entidades públicas nesses projetos. É, com efeito, um instrumento a ser utilizado pelas empresas privadas que, na sua atividade industrial – por si só poluidora – vislumbram com base em Kyoto a possibilidade de atingir as finalidades do Protocolo, sem que haja quaisquer reduções na sua produção normal, que inevitavelmente acarretará a diminuição dos lucros.

E neste novo mercado que ora se instala, as empresas brasileiras têm papel preponderante, haja vista o enorme ‘potencial poluidor’ que ainda possuímos, uma vez que a matriz energética do país é considerada limpa, embasada em hidrelétricas.

Algumas empresas já se adiantaram à própria vigência do Protocolo de Kyoto e elaboraram seus projetos de MDL. Submetidos ao crivo dos investidores estrangeiros, oriundos precipuamente dos países com objetivos rígidos de redução de emissões, alguns projetos já obtiveram recentemente o aval da Comissão Interministerial do Clima, entidade brasileira responsável pela verificação das especificações desses projetos às condições impostas pelo Protocolo que, no futuro, gerarão novos créditos de carbono.

Vê-se, portanto, que cabe à iniciativa privada brasileira vislumbrar as grandes vantagens desse novo nicho de mercado e adiantar-se na elaboração de projetos com o fim de obter uma relação denominada pelos especialistas de ‘ganha-ganha’, na qual a empresa brasileira recebe os financiamentos externos e o investidor, posteriormente, alcançará seus objetivos de redução de emissões preconizados no tratado internacional.

E o mundo todo ganha com menos gases maléficos na atmosfera.
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* Advogada do escritório Martorelli Advogados









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