Migalhas de Peso

As garantias do poder Judiciário nunca foram privilégio

A cena, triste e monotonamente, parece querer se repetir.Ou como diria o colega SAMUEL HUGO LIMA, corremos o risco de ser, de novo, “a bola da vez...”. Efetivamente, a Magistratura estava sendo “a bola da vez” no que se referia às suas garantias constitucionalmente previstas, em março de 1998, quando preparava uma palestra para um Encontro de Magistrados do Trabalho da XV Região, em Barra Bonita, ocasião em eu já escrevia

21/6/2004

 

As garantias do poder Judiciário nunca foram privilégio

 

Ivani Martins Ferreira Giuliani*

 

Introdução

 

A cena, triste e monotonamente, parece querer se repetir.

 

Ou como diria o colega SAMUEL HUGO LIMA, corremos o risco de ser, de novo, “a bola da vez...”.

 

Efetivamente, a Magistratura estava sendo “a bola da vez” no que se referia às suas garantias constitucionalmente previstas, em março de 1998, quando preparava uma palestra para um Encontro de Magistrados do Trabalho da XV Região, em Barra Bonita, ocasião em eu já escrevia:

“Nunca, como nos últimos tempos, a Magistratura foi tão vorazmente atacada, tendo-se a nítida impressão de que os meios de comunicação, e o próprio Governo, buscam trazer à população uma imagem bastante distorcida do Poder Judiciário, como se fosse repleto de marajás, com pouco trabalho e polpudo salário, inclusive quando de sua aposentadoria, fazendo com que seus membros sejam vistos como vilões nacionais, que têm”privilégios" absurdos, e que são um entrave para o desenvolvimento da economia nacional, pondo em risco o seu crescimento, e representam uma casta que destoa da austeridade que o Governo vem procurando demonstrar, bem como da maioria dos cidadãos, que se vêem a cada dia se impondo mais e mais sacrifícios, e caindo no empobrecimento.

É duro constatar que, mais do que nunca, a matéria, ao que tudo indica, corre o risco de continuar sendo de extrema atualidade, fazendo com que eu possa reaproveitar integralmente os estudos e pesquisas feitos naquela ocasião, transpondo apenas alguns dados para os dias atuais.

 

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

_________________________

 

*Juíza Titular da 5a Vara do Trabalho de Campinas

 

 

_______________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024