Reflexos positivos para a sociedade com a não prorrogação da CPMF
Bianca Delgado Pinheiro*
Sucintamente, relembre-se que a CPMF se inspirou no Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira – IPMF, instituído em 1993, especificamente para arrecadar fundos para a saúde. Devido à impropriedade da vinculação da receita por meio de imposto, o STF, ao julgar a ADIN n°. 939-7, o declarou inconstitucional.
Daí, com o art. n°. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da Emenda Constitucional n°. 12/96 (clique aqui), a União Federal foi autorizada a instituir a CPMF, o que ocorreu com a Lei n°. 9.311/96 (clique aqui). Seu fundamento também foi auferir recursos para a seguridade social, especialmente na área de saúde.
A exigência da CPMF foi prorrogada ao longo dos anos, com término previsto para esse mês de dezembro de 2007.
Diante desse contexto, em abril deste ano, o Executivo encaminhou a PEC 50 propondo mais uma prorrogação da cobrança da CPMF, desta vez, até 31.12.2011, mantendo-se a alíquota de 0,38%, a qual poderia ser reduzida, ainda que gradativamente.
Nesse ponto, é importante destacar que após 10 anos de cobrança de uma contribuição com natureza provisória, a prorrogação da CPMF até 2011 demonstraria, primeiramente, a falta de transparência do Poder Público, ao afirmar pela provisoriedade de um tributo exigido por mais de uma década, estendendo-se tal exigência por mais 4 anos.
Ora, é patente a agressão ao Sistema Tributário Nacional. A constante alteração da legislação, com as sucessivas prorrogações da cobrança da Contribuição, fragiliza a soberania da Constituição (clique aqui).
É certo que a CPMF se destacou por sua alta capacidade arrecadatória e fiscalizatória. Possui uma base de incidência abrangente e o fato de centralizar em poucos entes a responsabilidade pelo recolhimento, facilitou incrivelmente o trabalho do Fisco.
A título de informação, em <_st13a_metricconverter productid="2003, a" w:st="on">2003, a arrecadação da CPMF representou R$ 23 milhões, em 2004, elevou-se para R$ 26 milhões. Em 2005, aumentou ainda mais, e representou R$ 30 milhões, alcançando, em 2006, aproximadamente R$ 32 milhões, que representou 8,12% das receitas arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (dados extraídos do site da Receita Federal do Brasil – clique aqui – em "Arrecadação").
Assim, a contribuição foi conquistando, ano a ano, importância cada vez maior no orçamento da União, além de ser notório instrumento de fiscalização e de grande eficácia, utilizando-se as respectivas informações, inclusive, para o lançamento de outros tributos.
Porém, ainda que possua força arrecadatória e fiscalizatória, a CPMF trouxe distorções no Sistema Tributário Nacional que merecem considerações.
Primeiramente, ressalte-se que os valores "acados" de contas correntes e tributados pela CPMF, são, normalmente, utilizados na aquisição de patrimônio e pagamento de mercadorias e serviços, fatos já onerados por outros tributos. Não se pode perder de vista a própria incidência do Imposto de Renda. Tudo isso demonstra a Política Fiscal inadequada.
Mais, a incidência da contribuição sobre toda a movimentação financeira torna o tributo plurifásico e cumulativo, sendo certo que tais características somente não geraram conseqüências mais desastrosas, como desestímulo às exportações, distorção de preços e outros, por força da alíquota ter se mantido reduzida.
O Governo alegou, todo o tempo, que a prorrogação seria necessária para manter a estabilidade fiscal e macroeconômica, tentando sensibilizar ainda mais o Congresso e toda a sociedade (até o último instante) com o argumento de que os investimentos na área de saúde dependiam dos recursos da contribuição.
Ora, a providência imediata do Governo deve ser direcionar esforços para uma gestão mais eficaz de recursos, redução de gastos. Essa é a solução para melhor destinação das receitas e, consequentemente, mais investimentos na área de saúde.
A continuidade da exigência da CPMF, da forma como pretendida pelo Governo, representaria a continuidade de uma das distorções do Sistema Tributário Nacional e a votação do Congresso contra sua prorrogação foi extremamente positiva, teve um efeito até mesmo pedagógico. Instigou toda a sociedade a pensar sobre o assunto, a pensar no sistema tributário como um todo.
A reforma tributária é uma necessidade urgente, podendo-se, inclusive, pensar em nova instituição da CPMF, mas desde que agregada a uma reforma geral, coerente e que, efetivamente, assegure um crescimento econômico sustentável.
Por isso, a não prorrogação da CPMF, neste momento, certamente trouxe reflexos positivos a toda sociedade, sob diversos ângulos de vista.
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*Advogada Tributarista – Pós-graduada <_st13a_personname productid="em Direito Tributário" w:st="on">em Direito Tributário e Gestão Corporativa de Tributos. Gerente de área do escritório Décio Freire & Associados
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