IV Prêmio Innovare <_st13a_metricconverter productid="2007, A" w:st="on">2007, A justiça do século XXI
"AUDICON – Audiência de Conciliação"
Stanley Martins Frasão*
No dia 29.8.07, às 16:30h, estive na secretaria para fins de tomar conhecimento da Prática, sendo recebido pelo diretor de secretaria, Sr. Aníbal Brasileiro da Costa, que dissertou sobre a mesma, isto é: - recebido o processo que tenha por objeto um conflito agrário, determina-se a intimação das partes e interessados para comparecem à audiência de conciliação.
As partes que às vezes relutam em abrir mão de algum direito que possibilite a conciliação são as dificuldades encontradas, conforme foi relatado.
A resolução rápida de conflitos agrários através de audiências de conciliação, decorrentes de invasão de terras, geram a pacificação da sociedade e o aumento da segurança pública. Os benefícios para a Segurança Pública são patentes, porque evita a instabilidade pública.
O que deu ensejo à criação da prática foi possibilitar maior celeridade no julgamento dos conflitos agrários, corrigido a instabilidade pública.
A boa vontade demonstrada pelos servidores do INCRA e a receptividade do Ministério Público Federal constituem o sucesso da Prática, constituindo-se, também, em parcerias importantes e necessárias para o desenvolvimento da mesma.
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*Consultor externo do Prêmio Innovare. Advogado do escritório Homero Costa Advogados e Conselheiro Seccional da OAB/MG
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