Acesso à justiça como benefício inovador
Vivian Almeida Gregori Torres*
Citamos ainda o esforço de criatividade para criar um ambiente saudável, tranqüilo e propício para o aumento da performance e produtividade da equipe.
Nesta linha, com base em experiências de sucesso, especialmente nos Estado Unidos e Europa, apresenta-se como diferencial a disponibilização de um departamento jurídico focado no atendimento do corpo produtivo.
A oferta deste benefício está ligada à solução das questões sociais de seus colaboradores e com o objetivo final de atender uma demanda, que em verdade é de caráter público. Este trabalho é desenvolvido com apoio em conceitos que transcendem valores utilitários, fundando-se nas tradicionais formas de solidariedade social.
Este benefício promove o exercício do direito fundamental e constitucional de acesso à justiça, instrumento garantidor da verdadeira cidadania. O acesso à justiça está inserido no bloco de direito à inclusão social posto que o ferramental jurídico que viabiliza o correto pleito de direitos nada mais é do que o pleno reconhecimento da inserção social do cidadão em uma sociedade que pretende ser justa, igualitária e verdadeiramente democrática.
O acesso à justiça constitui a porta de entrada para a participação nos bens e serviços de uma sociedade, somente com os direitos e garantias individuais e coletivos resguardados juridicamente é que haverá a possibilidade de inclusão social efetiva. Qualquer tentativa sem o respaldo da justiça naufragará, visto que não perdurará no tempo ou não será respeitado.
A problemática do acesso à justiça inicia-se com a falta de conhecimento, dos indivíduos, de seus direitos e continua com as dificuldades que encontram no exercício do inalienável direito de ação, meio pelo qual o cidadão poderá proteger seus direitos. É cediço que não há prática de cidadania sem o conhecimento prévio dos direitos, exercendo o advogado papel fundamental na condução do indivíduo ao acesso à justiça e conhecimento de seus direitos.
O profissional da advocacia constitui o instrumento que materializa o direito de ação, traz segurança e tranqüilidade para a vida do indivíduo. O acesso à justiça será uma realidade a partir da garantia do acesso ao advogado, sendo que a empresa que oferecer tal benefício proporcionará a seus colaboradores o direito fundamental e constitucional de acesso à justiça.
Salientamos ainda que o acesso à justiça estimula às práticas democráticas e a democracia estabelece uma conexão com o desenvolvimento humano, e conseqüentemente, com os direitos humanos, constituindo um dos direitos essenciais que deverá ser garantido a todos de forma igualitária e efetiva, sob pena de criar-se um ambiente de insegurança social em razão da multidão de excluídos.
O indivíduo amparado juridicamente é mais seguro e consciente, este "deságua" suas angústias e conflitos para o profissional do direito e passa a gozar de tranqüilidade para o desenvolvimento das demais atividades que compõem sua vida.
O benefício jurídico traz inúmeras vantagens para a empresa, não só no aspecto da melhora do ambiente interno, mas promove também o marketing de integração em suas respectivas comunidades, regiões ou país, vez que passa a defender direitos fundamentais do homem, sua inserção social e as práticas democráticas, agregando desta forma valores outros a sua marca.
Pelo que, o acesso à justiça promovido pela disponibilização do profissional da advocacia, constitui no ambiente corporativo interno, não só um diferencial no pacote de benefícios, mas também promove uma melhoria do clima organizacional que reflete diretamente no aumento da eficiência e eficácia da empresa, bem como fideliza e retêm talentos.
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*Advogada especialista <_st13a_personname productid="em Direito Empresarial" w:st="on">em Direito Empresarial e sócia do escritório Gregori Capano Advogados Associados
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