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Comissão Parlamentar de Inquérito

Nos últimos dias o tema “Comissão Parlamentar de Inquérito” ganhou destaque na mídia, em virtude do depoimento do ex-prefeito Celso Pitta na CPI do Banestado, em andamento no Senado Federal.

21/5/2004

Comissão Parlamentar de Inquérito


Ovídio Rocha Barros Sandoval*



Nos últimos dias o tema “Comissão Parlamentar de Inquérito” ganhou destaque na mídia, em virtude do depoimento do ex-prefeito Celso Pitta na CPI do Banestado, em andamento no Senado Federal.

De início houve a rebeldia de parlamentares e de alguns setores da imprensa a respeito da liminar deferida, em mandado de segurança, pelo eminente Ministro Cezar Peluso – um dos mais extraordinários juízes brasileiros. Rebeldia injustificável e fruto do absoluto desconhecimento das normas constitucionais, legais e regimentais que disciplinam o funcionamento das CPIs. A decisão do Ministro Peluso deu cumprimento estrito à Constituição. Em primeiro lugar garantiu ao futuro depoente o direito público subjetivo de não se auto-incriminar (art. 5º., LXIII da CF). Em segundo lugar preservou a quebra de sigilos (telefônico, bancário etc.) do conhecimento público, facultando a possibilidade do assunto ser objeto de perguntas em sessão fechada da Comissão, ficando as pessoas que dela participassem com o dever de manter o segredo das informações. Nada mais correto, em ambos os casos.

Todavia, para parte da mídia e de alguns parlamentares, o respeito à Constituição deve ceder lugar à investigação sem quaisquer limites, sob a luz dos holofotes de um palco iluminado, transformando a Comissão em arma política contra os adversários. Aliás, de há muito, George Galloway constatou que “há tentação para transformar a Comissão Parlamentar de Inquérito em tribunal de inquisição”. Constatação válida para a época moderna. Basta observar a forma de inquirição utilizada por inúmeros membros de CPIs. Procuram aniquilar a pessoa que está a depor, não lhe ofertando mínima possibilidade de justificar-se ou de se defender. Ainda, agindo de forma grosseira e contrária aos princípios mínimos de educação e de respeito pela pessoa humana.

Durante a sessão pública da CPI do Banestado, nesta semana, assistiu-se à prisão do ex-prefeito Celso Pitta, decretada pelo Presidente da Comissão. Decreto de prisão é ato de natureza jurisdicional e, por conseqüência, da órbita privativa do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a cláusula judiciária de tutela da liberdade inibe a CPI de decretar e ordenar a prisão de alguém. Mas houve a prisão do depoente por desacato e quem a decretou não tinha competência legal para fazê-lo e deixou no ostracismo o fato de que, antes da resposta do investigado, o Presidente da Comissão o havia ofendido, na prática de um evidente ato de abuso de autoridade.

É chegada a hora dos parlamentares entenderem que as CPIs têm importância incontestável na estrutura do Estado Democrático de Direito, desde que sejam observadas as regras jurídico-constitucionais que limitam sua criação e funcionamento. Se agirem desta forma, evitarão abusos e terão consciência de que um inquérito parlamentar não é um palco iluminado, mas instrumento democrático capaz de coibir irregularidades e aprimorar nossas leis. Caso contrário poderá acontecer no Brasil o que ocorreu na França. Diante dos abusos praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, foi determinado, por lei do ano de 1953, o caráter sigiloso dos trabalhos de tais Comissões. Alcino Pinto Falcão e José Aguiar Dias recordam: “Na França os abusos foram tremendos, pois a publicidade é um incentivo à falta de escrúpulo de alguns parlamentares, esquecidos do fim útil e nobre das comissões e que, para interesse próprio (que mascaram com o público), usam das comissões para fins demagógicos, arranjarem novos eleitores e levarem à desonra inimigos políticos”.

Por fim, conforme advertia o saudoso professor Lindsay, da Universidade de Oxford: “abrir mão de formulações de princípios democráticos ou de declarações de direitos porque são abstratos é preparar o caminho para um contra-senso sombrio e sinistro sobre o espírito de um povo e que inspirou muitos dos discursos de Hitler”.
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* Advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval.

   Autor do livro CPI ao Pé da Letra”.





 









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