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Indústria das Revisionais

Em longa, mas precisa e afiada sentença, o Juiz José Carlos de Souza, da 2ª. Vara Cível de Dourados, Mato Grosso, faz um diagnóstico das ações revisionais de contratos de crédito. Julgando o caso de um financiamento de uma carreta no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), obtido junto ao Bradesco.

25/10/2007


Indústria das Revisionais

Johan Albino Ribeiro*

Em longa, mas precisa e afiada sentença, o Juiz José Carlos de Souza, da 2ª. Vara Cível de Dourados, Mato Grosso, faz um diagnóstico das ações revisionais de contratos de crédito. Julgando o caso de um financiamento de uma carreta no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), obtido junto ao Bradesco.

Abrindo uma linha de reflexão a ser considerada por outros magistrados, o douto Juiz critica o posicionamento de alguns órgãos do judiciário, especialmente de primeira e segunda instância, e a bem da verdade, <_st13a_personname productid="em determinados Estados" w:st="on">em determinados Estados do Brasil, que ao abrigar pedidos de revisão de contratos de crédito, acabam estimulando práticas de desrespeito aos contratos. Provocam perturbações no funcionamento normal da economia e prejudicam os bons pagadores, onerados pelas perdas provocadas pelos astutos.

A sentença, em tom de desabafo pela frouxidão moral que se verifica em vários setores da sociedade brasileira e pelo uso inadequado da máquina judiciária, por sua profundidade merece ser lida como um marco para devida recolocação do tema nos Tribunais.

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*Assessor Jurídico do Bradesco





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