Intempestividade às avessas
Edgard Silveira Bueno Filho*
Pois bem esse terrível risco está para ser ampliado. Recentemente, tive a oportunidade de assistir uma importante discussão travada no Plenário da Suprema Corte sobre uma situação de intempestividade, não por que o recurso tenha sido apresentado tardia ou serodiamente. Mas por que o diligente advogado, tendo tomado conhecimento do acórdão, antes mesmo de sua publicação, interpôs o recurso.
Felizmente o julgamento foi suspenso – não sei se já foi retomado - com um pedido de vista formulado pelo Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, de modo que ainda há chance da jurisprudência, que parece ser firme no sentido de considerar intempestivo o recurso antecipado, vir a ser revista.
Isso graças aos alertas, em favor da correção dessa verdadeira armadilha processual criada pela jurisprudência, partidos dos Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Se isto não ocorrer estaremos sujeitos a ter que explicar a clientes que o recurso não foi conhecido por excesso de solércia.
Surpreendeu-me ouvir os argumentos dos que defenderam a manutenção da jurisprudência e notar que todos eles dizem respeito a fatores, outros de não conhecimento do recurso que não seja de ordem temporal.
Com efeito, argumentava-se com a inépcia do recurso por ter sido interposto antes do conhecimento dos termos em que prolatado, como se a parte não pudesse ter tido conhecimento do teor da decisão quando assistiu ao julgamento. Ou seja, criou-se uma presunção de jure de inépcia do recurso, só pela sua interposição antes da publicação do julgado.
Vamos esperar que o Espírito Santo inspire nossos grandes Ministros e que essa jurisprudência danosa seja alterada. Com a palavra nossas valorosas instituições de classe, a começar pelo Conselho Federal de OAB.
Infelizmente, não pude anotar o número ou o nome das partes para ajudar a identificação do processo. Sei, porém, tratar-se de Embargos de Declaração opostos por Amicus Curiae.
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Para conferir o referido processo, clique aqui.
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*Advogado do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados. Foi juiz no TRF da 3ª Região e procurador do Estado de São Paulo. É mestre em Direito Constitucional e professor da PUC/SP.