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O avanço da tecnologia do Fisco – o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e a relação com os contribuintes

A relação entre o Fisco e as empresas no Brasil está prestes a sofrer uma revolução com a inauguração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº. 6.022, de 22.01.2007, visando unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos de escrituração comercial e fiscal das pessoas jurídicas, pelo fluxo único de informações via Web.

9/10/2007


O avanço da tecnologia do Fisco – o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e a relação com os contribuintes

Luiz Roberto Peroba Barbosa*

Mariana de Rezende Loureiro*

A relação entre o Fisco e as empresas no Brasil está prestes a sofrer uma revolução com a inauguração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto nº. 6.022, de 22.1.2007 (clique aqui), visando unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos de escrituração comercial e fiscal das pessoas jurídicas, pelo fluxo único de informações via Web.

O funcionamento desse sistema vem sendo estudado desde 2004, após a publicação da Emenda Constitucional nº. 42, de 19.12.2003 (clique aqui), que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de informações fiscais dos contribuintes.

Sob a administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o SPED tem os objetivos de promover atuação integrada dos fiscos com o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, tornando mais célere a identificação de ilícitos tributários pelo cruzamento das declarações entregues pelos contribuintes com a sua contabilidade.

Para os contribuintes, esse novo sistema traz numerosas vantagens, como a redução de custos com a dispensa do papel (emissão, armazenamento, burocracia), a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, a eliminação das auditorias fiscais nas empresas, a agilização de procedimentos controlados pela administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação) e o aumento da competitividade com a diminuição da evasão fiscal.

O SPED compreende três subprojetos: o SPED - Contábil, SPED-Fiscal e a já conhecida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se encontra em estágio mais avançado de desenvolvimento. A solução abrangerá também as relações com o DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Banco Central, SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que irão fornecer informações para a composição da base dados.

O SPED-Contábil será implantado pela denominada Escrituração Contábil Digital (ECD), ainda em fase de desenvolvimento, dispensando os Livros Razão, Diário, Balancetes Diários e Balanços, Diário com Escrituração Resumida, Diário Auxiliar e Razão Auxiliar.

O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para a base de dados do SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois fornecerá a autenticação digital do livro entregue.

A padronização das informações fiscais federais e estaduais (as municipais estão previstas para uma etapa futura), que servirá de base para o SPED-Fiscal, será feita por meio de um único arquivo eletrônico - a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que incorporará os Livros de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do IPI e Apuração do ICMS.

Além disso, as seguintes obrigações acessórias estão previstas para serem encampadas pelo SPED, também com a dispensa da guarda dos arquivos físicos: DIPJ, DIRF, DCPMF, DACON, LALUR, Registro de Apuração da CSL, GIA, detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP, no caso de Ressarcimento de IPI, coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), DCP (Declaração do Crédito Presumido do IPI), DE (Demonstrativo de Exportação), DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune), Conhecimento de Transporte; balancetes mensais das instituições financeiras ao BACEN ("Arquivo <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="4010”">4010"); e os selos de controle.

A EFD está sendo implantada gradativamente pelos Estados, e será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

O projeto da NF-e, por sua vez, consiste basicamente na substituição progressiva da atual nota fiscal em papel emitida nas operações entre empresas por uma documentação fiscal eletrônica.

Vários Estados já implementaram a obrigatoriedade de emissão de NF-e para determinados segmentos de atividade (fabricação e distribuição de cigarros, produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos, e ainda os transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis - TRR), e a adesão de outras empresas tem se dado de forma voluntária.

Serão necessárias regulamentações complementares e definição de alguns pontos hoje em discussão - como a garantia da proteção ao sigilo fiscal - para a devida implementação dos procedimentos previstos pelo SPED. Entretanto, é importante que os contribuintes fiquem desde já atentos à evolução deste assunto pela importância que tais inovações brevemente trarão no dia a dia de seus negócios e na relação com o Fisco.

A adoção do SPED certamente proporcionará transparência nas relações tributárias, favorecendo os contribuintes adimplentes. Dentro de alguns meses, o Fisco estará amparado para controlar e fiscalizar, em tempo real, todas as operações das empresas, mapeando as informações desde a emissão das faturas de prestação de serviços e produção de bens à apuração do lucro, passando pelo transporte e a movimentação financeira.

As expectativas para a implementação desse sistema também se voltam para a construção de uma efetiva Reforma Tributária, que está sendo elaborada pelo Poder Executivo. Representantes do Governo Federal, inúmeras vezes, manifestaram-se no sentido de que apenas com a segurança nos dados da arrecadação, que poderá ser viabilizada com a implementação do SPED e da nota fiscal eletrônica, é que a Receita Federal terá condições de preparar qualquer proposta que vise à redução da carta tributária atual.

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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2007. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS










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