Declaração de isento 2007 (DAI) – prazo iniciou em 3/9
Layna Gabrielle Cruz*
Está dispensado de apresentar a declaração o cônjuge e dependentes cujo número do CPF estiver informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do cônjuge ou do responsável. Está também dispensada da declaração a pessoa física cuja inscrição no CPF ocorra em 2007.
A DAI poderá ser entregue pelo site da Secretaria da Receita Federal, bem como lotéricas, Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil e Caixa Aqui com taxa de R$1,00 e Correios com taxa de R$2,40.
O prazo para entrega terá início no dia 3/9/07 e término previsto para o dia 30/11/07.
A pessoa que não entregar a DAÍ ficará com o CPF pendente de regularização. E caso a situação persista por dois anos consecutivos, o CPF ficará suspenso.
Sem o CPF válido, a pessoa não pode receber aposentadoria, comprar no crediário, assinar financiamento habitacional, abrir conta em bancos, fazer concurso público, receber benefícios da Previdência, receber eventual prêmio de loteria, fazer seguro, tirar passaporte, participar de empresas, requerer certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita Federal entre outros serviços.
Quem não fizer a declaração de isento no prazo fixado pela Receita Federal, será obrigado a solicitar nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios a regularização do seu CPF. O custo, porém, será maior, de R$5,50.
A Receita espera receber este ano cerca de 64 milhões de declarações de isentos.
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*Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados
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