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Cobrança de juros antes da entrega de imóveis em construção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei n°. 5.394/01 que, entre outros dispositivos, acrescenta ao rol de cláusulas abusivas taxativamente enumeradas no Código de Defesa do Consumidor, a prática contratual de algumas construtoras de cobrar juros do adquirente de imóvel, antes mesmo da entrega do bem em construção, nos casos de compra parcelada.

3/9/2007


Cobrança de juros antes da entrega de imóveis em construção

Carlos Harten*

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei n°. 5.394/01 (clique aqui) que, entre outros dispositivos, acrescenta ao rol de cláusulas abusivas taxativamente enumeradas no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), a prática contratual de algumas construtoras de cobrar juros do adquirente de imóvel, antes mesmo da entrega do bem em construção, nos casos de compra parcelada.

Sendo convertido em Lei, após aprovação no plenário da Câmara e sanção presidencial, estará extinta uma grande controvérsia atual. O posicionamento dos Tribunais não é pacífico e podem ser encontradas decisões que reconhecem a validade da cobrança de juros pelo parcelamento, mesmo antes da construtora entregar o imóvel prometido <_st13a_personname w:st="on" productid="em venda. Contudo">em venda. Contudo, são mais freqüentes as decisões que enxergam abusividade nesta cobrança prematura. Os fundamentos destas decisões são simples. Os juros nada mais são que o fruto pelo emprego de capital. É a renda que o dinheiro produz, seja como remuneração pelo seu mútuo a terceiros, que deste capital passam a fruir, seja como penalidade àquele que atrasa o cumprimento de uma obrigação (mora). Até o recebimento do imóvel pelo adquirente, nenhuma destas circunstâncias se faz presente.

A prática mostra que é comum que grande parte dos empreendimentos imobiliários sejam financiados pelos próprios adquirentes. Não há, por isto, financiamento da construtora. De toda a forma, mesmo que houvesse este financiamento, ou parte dele, como até o recebimento do imóvel o adquirente não tem possibilidade de gozá-lo, não haveria a fruição do capital da construtora, o que afastaria a incidência de juros.

Em sendo aprovado o projeto de lei, as construtoras apenas poderão cobrar juros pelo financiamento no período posterior à entrega do imóvel ao adquirente. Naquele caso, mantendo a construtora a cobrança de juros pelo financiamento do imóvel, antes mesmo da sua entrega, acaso o adquirente acione o judiciário, ela poderá vir a ser condenada a restituir em dobro o valor que recebeu a título de juros, o que já tem sido feito por alguns juízes pernambucanos.

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*Doutorando <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Civil.">em Direito Civil e Advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia<_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Civil.">.









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