Os déficits da Previdência Pública e da Complementar
Antonio Carlos Rocha da Silva *
A preocupação do mercado e da CVM com a transparência dos Balanços de empresas patrocinadoras de fundos de pensão é bastante louvável. Mostra que essas empresas precisam priorizar as soluções para os déficits atuariais presentes e futuros de
A longevidade maior da nossa população é outro fator que não estava previsto nas tábuas biométricas utilizadas pelos atuários quando da formulação do planejamento dos benefícios mínimos a serem concedidos no futuro. Devemos estar cientes de que atuários não são videntes que conseguem projetar certezas futuras, mas apenas hipóteses matemáticas, as quais sabemos hoje, estão sujeitas intrinsecamente às teorias dos fractais e do caos.
Precisamos nos conscientizar de que os contratos que materializam os planos de pensão, tem por característica a aleatoriedade, até porque, o próprio nome "plano", assim os qualifica. E quantos planos econômicos deram resultados positivos ao conter a inflação durante um certo período sem gerar distorções que logo ou anos depois, como o plano real, tão decantado, vem mostrando na atual conjuntura, quando a tributação voraz imposta pelo Estado à população, sendo inclemente com os fundos de previdência, não consegue gerar recursos para diminuir a brutal dívida pública, nem cobrir o assombroso déficit da previdência oficial?
A solução desses problemas passa primeiro pela transparência dos números nos balanços das empresas e na divulgação do déficit da previdência social, mas também, pela tomada de medidas corajosas na área pública e privada, baseadas nos princípios jurídicos de que os direitos adquiridos só se caracterizam quando o beneficiário de um plano já preencheu todos os requisitos previstos para habilitar-se ao gozo de algum benefício; de que um contrato aleatório está, mais do que qualquer outro, sujeito à teoria da imprevisão, a qual permite mudanças judiciais nas condições imprevistas quando da sua assinatura, que passem a beneficiar uma das partes em detrimento da outra (expressamente admitida pelo novo Código Civil).
Essas medidas negociadas são indispensáveis para permitir a sobrevivência financeira e econômica de empresas patrocinadoras, que não criaram os planos de pensão com o intuito de, no futuro, irem definhando e até quebrando, junto com os fundos, o que implicaria em terrível sacrifício para os participantes ativos e os inativos, pois na época de suas aposentadorias, não haveria recursos para pagá-las.
Quanto à previdência governamental, também inviável nas atuais condições, vai merecer que se faça um pacto social, com mudanças até constitucionais se for preciso. E logo!
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* Advogado e sócio do escritório Felsberg e Associados.