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VoIP (Voice over Internet Protocol)

“Voice over Internet Protocol”, ou VoIP, é uma tecnologia que permite a transmissão de voz através de redes que utilizem o protocolo IP, seja através da Internet ou outro tipo de rede pública ou privada. Percebe-se assim que apesar de a transmissão de voz através da Internet ser comumente entendida como sinônimo de VoIP, esta modalidade é apenas uma espécie do gênero da telefonia IP.

5/4/2004

VoIP (Voice over Internet Protocol)

 

Dirceu Pereira de Santa Rosa *

 

 

1. O QUE É?

“Voice over Internet Protocol”, ou VoIP, é uma tecnologia que permite a transmissão de voz através de redes que utilizem o protocolo IP, seja através da Internet ou outro tipo de rede pública ou privada. Percebe-se assim que apesar de a transmissão de voz através da Internet ser comumente entendida como sinônimo de VoIP, esta modalidade é apenas uma espécie do gênero da telefonia IP.

 

Utilizando-se a tecnologia VoIP é possível estabelecer conversas telefônicas como se o sistema de telefonia comum estivesse sendo utilizado. Para tanto, é necessário digitalizar a voz na origem, codificando os sons em uma sucessão de bytes, e então transmiti-los em pacotes através da rede.

 

Para viabilizar o transporte de voz sobre o protocolo IP foi desenvolvido um conjunto de novos protocolos que possibilitam a comunicação com as mesmas características das redes tradicionais.

 

Normalmente nas redes IP os pacotes de dados com informação de voz são enviados de forma independente, procurando o melhor caminho para chegar ao seu destino, de forma a usar com maior eficiência os recursos da rede. Os pacotes de dados associados a uma única origem de comunicação de voz podem, portanto, seguir caminhos diferentes até o seu destino, ocasionando atrasos, alteração de seqüência e mesmo perda desses pacotes. A tecnologia desenvolvida para a comunicação VoIP, implementada através dos novos protocolos, assegura a reordenação dos pacotes de dados e a reconstituição do sinal original, possibilitando uma conversa em tempo real.

 

O grande empecilho na viabilização do mais amplo uso de tal tecnologia é a necessidade de que tudo seja feito em tempo real, tendo em vista o aspecto imediato de uma conversa telefônica. Para que tal situação modelo ocorra sem problemas, é imprescindível que a situação da rede portadora da transmissão permita que a voz seja digitalizada, transmitida e recebida pelo interlocutor praticamente ao mesmo tempo em que as palavras são pronunciadas. Sabe-se que garantir a disponibilidade de um serviço como VoIP quando a rede portadora é a Internet é quase impossível, como conseqüência do escasso controle que tem o operador sobre a situação dos dados transmitidos, o que pode resultar em um alto grau de atraso na conversação. Entretanto, numa rede privada controlada por somente um operador é possível que haja controle sobre o tráfego que circula pela rede, e portanto há possibilidade de oferecer um serviço em tempo real com garantia de disponibilidade do mesmo.

 

Assim, implementar uma conexão VoIP hoje em dia é plenamente viável, desde que tanto o software quanto o hardware (por exemplo, uma placa de som full-duplex, que transmite e recebe dados simultaneamente) adequados sejam utilizados, bem como a situação da rede portadora seja compatível.

 

Para o usuário residencial ter acesso à telefonia IP ele deve ser assinante desse serviço junto aos prestadores de serviço habilitados de sua área. No entanto, apesar de nos EUA já existirem provedores (tanto pagos quanto gratuitos) deste tipo de serviço, no Brasil ele é utilizado apenas nas chamadas de longa distância internacional, em que algumas operadoras já utilizam essa tecnologia, muito embora o usuário não tenha ciência desse fato quando faz esse tipo de chamada telefônica usando seu aparelho convencional.

 

2. A SITUAÇÃO REGULATÓRIA NO BRASIL

 

Os serviços de telefonia, de forma geral, são classificados pela ANATEL como pertencentes a uma só classe, independente de ter sido utilizado o sistema de telefonia comum ou a telefonia IP. Tendo demonstrado reiteradamente que este é seu entendimento, a ANATEL assume uma posição sólida, tendo em vista que, independente da tecnologia utilizada, o serviço prestado ao consumidor é o mesmo.

 

Todas as empresas que queiram prestar serviços de telecomunicações, sejam estes de interesse coletivo ou de interesse privado, precisam da Autorização da ANATEL. Dentro desta situação, estão habilitadas a prestar serviços de tecnologia IP as empresas que possuem licença do tipo STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) ou SCM (Serviço de Comunicação Multimídia). No entanto, o serviço a ser prestado deve limitar-se às condições previstas em cada tipo de licença, devendo portanto ser levado em consideração que o tipo STFC destina-se ao público em geral, enquanto que o SCM deve ser prestado em regime privado.

 

Em consonância com tal regulamentação, a empresa que utiliza o VoIP numa rede para comunicação interna, e apenas dentro de sua rede, não necessita de qualquer licença, uma vez que esta só é necessária caso a empresa seja um prestador de serviços, e não caso haja apenas uso próprio.

 

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Com colaboração de Ricardo Vick Fernandes Gomes

 

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* Advogado do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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