Migalhas de Peso

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

Mas afinal, quando a lombalgia pode ser considerada grave o suficiente para garantir um benefício do INSS?

12/3/2025

Imagine acordar todas as manhãs com uma dor intensa na parte baixa das costas, tornando cada movimento um desafio.

Para muitos trabalhadores, essa é uma realidade constante, especialmente para aqueles que passam o dia carregando peso, dirigindo por longas horas ou trabalhando em pé.

A lombalgia, popularmente conhecida como dor na lombar, é um problema comum que afeta milhares de profissionais, como pedreiros, motoristas, balconistas e cuidadores de idosos.

Se não tratada corretamente, a condição pode se agravar, tornando-se incapacitante e impedindo o trabalhador de continuar exercendo suas atividades.

Mas afinal, quando a lombalgia pode ser considerada grave o suficiente para garantir um benefício do INSS?

Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam enfrentando dificuldades ao buscar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Neste conteúdo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a lombalgia CID e em quais situações ela pode garantir um benefício previdenciário. Continue lendo e descubra como proteger seus direitos e garantir o suporte financeiro necessário caso a lombalgia esteja afetando sua vida profissional.

O que é lombalgia e quais os sintomas?

A lombalgia é uma condição caracterizada por dores na parte inferior das costas, podendo ser aguda ou crônica. Essa dor pode surgir devido a esforço excessivo, postura inadequada, levantamento de peso frequente ou até mesmo doenças degenerativas da coluna.

Os principais sintomas da lombalgia incluem:

Muitas profissões são mais propensas ao desenvolvimento da lombalgia, como motoristas, operários da construção civil, balconistas, profissionais de saúde e trabalhadores da limpeza.

Quais os direitos do trabalhador que possui lombalgia?

O trabalhador que sofre com lombalgia pode ter acesso a diferentes direitos previdenciários e trabalhistas, dependendo do nível de comprometimento da sua saúde. Os principais direitos incluem:

Qual CID dá direito à aposentadoria por invalidez em casos de lombalgia?

Para um trabalhador que depende do seu corpo para exercer sua profissão, a dor constante na região lombar pode significar o fim da sua carreira.

Profissionais como pedreiros, ajudantes de carga e descarga, motoristas de caminhão e atendentes de supermercados passam o dia realizando esforços repetitivos ou mantendo posturas inadequadas, o que aumenta significativamente o risco de desenvolver lombalgia crônica.

Em muitos casos, a dor se torna incapacitante, impedindo esses trabalhadores de continuarem suas atividades e comprometendo sua fonte de renda.

O CID - Classificação Internacional de Doenças - relacionado à lombalgia é o CID M54.5. No entanto, apenas o diagnóstico não é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez.

Para que o INSS conceda esse benefício, é necessário comprovar que a doença impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.

Além do CID M54.5, outras doenças associadas, como hérnia de disco, espondilose e doenças degenerativas da coluna, podem reforçar o pedido de aposentadoria.

Esses problemas costumam ser agravados pela falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho, levando muitos profissionais a conviverem com dor constante e limitações diárias.

Para garantir que a aposentadoria seja concedida, é essencial reunir documentação detalhada sobre a evolução da doença, os impactos na qualidade de vida e a incapacidade para o trabalho.

Laudos médicos completos, exames de imagem e atestados de especialistas são fundamentais para comprovar a gravidade da lombalgia e garantir o benefício previdenciário.

Como comprovar a lombalgia?

Para garantir que a lombalgia seja reconhecida pelo INSS como incapacitante, é necessário apresentar uma série de documentos e laudos médicos, tais como:

Ter um histórico médico bem documentado é essencial para fortalecer o pedido de aposentadoria ou auxílio-doença junto ao INSS.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por lombalgia

Caso a lombalgia esteja impedindo o trabalhador de exercer suas funções de maneira definitiva, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez seguindo os seguintes passos:

  1. Consulta médica: Obter diagnóstico atualizado e relatórios detalhados sobre a condição.
  2. Agendamento no INSS: Solicitar uma perícia médica por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135.
  3. Realização da perícia: Comparecer à perícia no dia e horário marcados, levando toda a documentação necessária.
  4. Acompanhamento do pedido: Verificar o resultado da perícia pelo Meu INSS e, caso negado, buscar revisão ou recurso.
  5. Apoio jurídico, se necessário: Caso o benefício seja indeferido, procurar um advogado especializado para recorrer.

Papel do advogado na garantia do direito à aposentadoria por invalidez

A luta pelo direito à aposentadoria por invalidez pode ser desafiadora, especialmente para trabalhadores que já enfrentam dificuldades físicas e emocionais devido à lombalgia crônica.

O advogado especializado em direito previdenciário ajuda a evitar que o pedido de aposentadoria seja negado por falhas na documentação ou falta de comprovação da incapacidade. Ele auxilia o trabalhador em diversas etapas, como:

A falta de informação e a burocracia podem fazer com que muitos trabalhadores desistam do benefício, mesmo tendo direito a ele.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025