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Cartão de crédito consignado e empréstimo consignado, entenda a diferença

O cartão de crédito consignado permite saques e compras, com descontos de até 5% na folha. Já o empréstimo consignado oferece crédito parcelado, descontado diretamente.

28/1/2025

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais pontos do cartão de crédito consignado e empréstimo consignado para facilitar a compreensão de ambos os produtos.

O cartão de crédito consignado, identificado como RMC - Reserva de Margem Consignada, funciona de modo semelhante a um cartão de crédito convencional e pode ser utilizado para saques e compras pessoais. No entanto, o valor mínimo de até 5% é descontado diretamente da folha de pagamento para o abatimento das despesas contraídas pelo cartão. Caso o valor descontado não seja suficiente para liquidar a fatura, o cliente deverá pagar o saldo restante.

Muita é a confusão sobre como identificar o valor realmente descontado do cartão de crédito consignado com a quantia reservada na folha de pagamento.

Importante esclarecer que a RMC - Reserva de Margem Consignável” não é o desconto em si, mas uma informação de que uma parte da margem está reservada para o cartão consignado e pode ser identificado no extrato através do código 322. 

Segundo a IN do INSS 138, de 10/12/22, art. 4º, inciso II, a RMC - Reserva de Margem Consignável, é definida como um “limite reservado na renda mensal do benefício para uso exclusivo do cartão de crédito, possuindo mero caráter informativo que indica que houve a contratação de um cartão de crédito consignado. (IN do INSS 138, de 10/11/22).

Já os descontos provenientes do cartão, pode ser identificado no extrato como empréstimo sobre a RMC e também pelo código 217, indicando os valores que de fato foram debitados da folha de pagamento.

Com relação ao empréstimo, segundo o Banco Central, trata-se de operação que a pessoa ou empresa recebe o dinheiro para pagar de forma parcelada, incluindo juros e encargos.

O valor das parcelas do empréstimo consignado é descontado diretamente em folha de pagamento ou benefício previdenciário do contratante e não pode ultrapassar o limite de 35% do valor da margem consignável da aposentadoria ou benefício e 30% da remuneração ou proventos dos empregados regidos pela CLT.

Conforme a IN do INSS 138, de 10/11/22, art. 4º, inciso I, o empréstimo pessoal consignado é “a modalidade de crédito concedida exclusivamente por instituição financeira para empréstimo de dinheiro, cujo pagamento é realizado por desconto de parcelas mensais fixas no benefício do contratante”. (IN do INSS 138, de 10/11/22).

Conclui-se, portanto, que o cartão de crédito consignado pode ser utilizado para saques e compras, sendo que parte do valor já é descontado diretamente do benefício ou folha de pagamento do contratante, cabendo liquidar o saldo remanescente da fatura. Já o empréstimo consignado consiste no recebimento de uma quantia para pagamento de forma parcelada, mediante desconto em folha.

__________

1 Instrução Normativa INSS Nº 138, de 10/11/2022, Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-138-de-10-de-novembro-de-2022-*-450060585. Acessado em: 29 de outubro de 2024.

2 Lei 14.431/2022, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14431.htm. Acessado em: 01 de novembro de 2024.

3 Conheça os tipos de empréstimos disponíveis para consumidores de serviços financeiros. BANCO CENTRAL, Publicado em 26/02/2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/227/noticia - Acessado em: 01 de novembro de 2024.

4 Lei  Nº 13.172/2015 , Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 13.172-2015?OpenDocument. Acessado em: 01 de novembro de 2024.

Michele Martins Barbosa Sanches

Michele Martins Barbosa Sanches
Advogada no Mascarenhas Barbosa Advogados.

Michele Martins Barbosa Sanches
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