A Suprema Corte entendeu inconstitucional, ao julgar o RE 1.363.013, a incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sobre planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre.
O referido Recurso Extraordinário foi interposto pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta e do Estado do Rio de Janeiro contra trechos da lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral reconhecida - Tema 1214, com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.
Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere o prazo estipulado após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como incide o Imposto de Renda.
Em resumo, o julgamento do STF decidiu que o ITCMD não deve ser cobrado sobre esses repasses, pois, de acordo com o entendimento do relator do feito, o ministro Dias Toffoli, os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança.
Lembra-se que o ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros e/ou quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento.
O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira, 13/12/24, em sessão virtual do Plenário. Em agosto, o ministro relator votou pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto nesses casos e ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que durou até meados de novembro.
O julgamento virtual foi retomado no dia 6 de dezembro, quando o ministro Gilmar Mendes, após nova análise, seguiu o voto do relator.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin também votou seguindo o voto já indicado pela relatoria. Na sequência, os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques também votaram pelo fim da cobrança. Decisão unânime, portanto.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.