Migalhas de Peso

Regularização de terras: Como a decisão do STF pode te impactar

A decisão do STF sobre a lei 13.465/17 reforça a regularização fundiária no Brasil, destacando a função social da propriedade e a sustentabilidade ambiental.

7/1/2025

A recente decisão do STF sobre a lei 13.465/17 trouxe importantes implicações para a regularização fundiária no Brasil. Esse julgamento envolve questões complexas relacionadas à propriedade, ao direito à moradia e ao equilíbrio ambiental, temas que afetam diretamente a vida de milhões de brasileiros, especialmente em áreas urbanas e rurais.

Neste artigo, vamos explicar o que foi decidido pelo STF, como essa decisão impacta os processos de regularização fundiária no país e quais os reflexos para propriedades localizadas na Amazônia Legal e em outras regiões. A abordagem será acessível e direta, visando informar proprietários, gestores públicos e cidadãos interessados nos desdobramentos dessa importante decisão judicial.

O que é a lei 13.465/17

A lei 13.465/17, também conhecida como lei de regularização fundiária, foi criada para simplificar e ampliar os processos de regularização de propriedades rurais e urbanas no Brasil.

Entre seus objetivos estão:

Contudo, a legislação enfrentou críticas e contestações sobre sua constitucionalidade, com alegações de que flexibiliza regras de licenciamento ambiental e urbanístico, comprometendo a proteção ambiental e a função social da propriedade.

O que decidiu o STF?

STF julgou quatro ADIns - Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionavam a constitucionalidade de dispositivos da lei 13.465/17.

Entre os principais pontos analisados estão:

Direito à moradia e propriedade

O STF reconheceu que a lei avança no direito à moradia, pois facilita a regularização de imóveis ocupados por pessoas de baixa renda. Porém, a Corte destacou que a aplicação da lei deve respeitar os princípios constitucionais da função social da propriedade e da sustentabilidade ambiental.

Impactos na Amazônia Legal

O tribunal avaliou que a legislação pode beneficiar populações locais na Amazônia, mas também traz riscos de concentração fundiária e aumento do desmatamento, caso não haja fiscalização rigorosa.

Licenciamento ambiental e proteção urbana

A decisão considerou que a dispensa de licenciamento ambiental em alguns casos pode gerar desequilíbrios, exigindo uma interpretação que harmonize o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental.

Impactos da decisão para propriedades rurais e urbanas

A decisão do STF consolida a aplicação da lei 13.465/17, mas impõe condicionantes para evitar abusos e irregularidades.

Entre os reflexos mais relevantes estão:

Regularização de áreas urbanas:

A titulação de áreas urbanas irregulares pode ser acelerada, promovendo o ordenamento das cidades e o acesso ao crédito para famílias de baixa renda.

Propriedades rurais:

Para imóveis rurais, a decisão incentiva a formalização fundiária, mas reforça a necessidade de cumprir requisitos ambientais e respeitar limites de desmatamento.

Amazônia Legal:

A região continuará sob vigilância, sendo crucial o papel do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e de outros órgãos na implementação de políticas públicas que evitem a grilagem e o desmatamento.

A regularização fundiária no contexto nacional

O julgamento também reforça a importância de políticas públicas que equilibrem o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental.

A regularização fundiária é vista como uma ferramenta essencial para:

Conclusão

A decisão do STF sobre a lei 13.465/17 é um marco no debate sobre regularização fundiária no Brasil, trazendo avanços, mas também desafios. Para proprietários e gestores, compreender os impactos dessa decisão é essencial para evitar riscos e aproveitar as oportunidades que a lei oferece.

Adivan Zanchet
Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

Tiago Martins
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Paraná retira proposta de alteração de ITCMD - Imposto sobre Heranças e Doações

7/1/2025

Expectativas tributárias para 2025: Planejamento e adaptação à reforma

8/1/2025