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Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas.

5/1/2025

O Que Diz a Nova Resolução?

A resolução CMN 5.197/24 foi publicada pelo CMN - Conselho Monetário Nacional para disciplinar o uso de imóveis como garantia em múltiplas operações de crédito. Essa medida atualiza a normativa anterior (resolução CMN 4.676/18), incorporando mudanças trazidas pela lei 14.711/23, que alterou as regras sobre hipoteca e alienação fiduciária.

Antes dessa regulamentação, um imóvel podia ser dado em garantia apenas em uma única operação de crédito. Com a nova norma, o mesmo imóvel pode ser utilizado em várias operações, desde que respeitados os limites de crédito estabelecidos, ampliando a alavancagem financeira tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Como Funciona o Compartilhamento de Garantias?

O principal avanço da resolução é a possibilidade de compartilhar um imóvel como garantia em diferentes financiamentos. Isso significa que um imóvel já vinculado a uma operação de crédito pode ser reutilizado em outra, desde que a soma do valor das novas operações e do saldo devedor da operação original não ultrapasse o limite de crédito da operação predominante.

Condições Específicas

Impactos no Mercado Imobiliário

A possibilidade de usar um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito promete revolucionar o mercado imobiliário brasileiro. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  1. Aumento do acesso ao crédito: Empresas e pessoas físicas terão mais facilidade para obter financiamento sem precisar dispor de outros ativos como garantia;
  2. Flexibilidade nas Negociações: Condições contratuais distintas para cada operação tornam o crédito mais acessível e adaptado às necessidades de cada tomador;
  3. Maior segurança jurídica: A regulamentação detalhada reduz inseguranças para registradores e instituições financeiras.

Essa mudança também é especialmente vantajosa para empresas que buscam expandir seus negócios e precisam de acesso rápido ao crédito sem comprometer seu patrimônio.

Cuidados Necessários

Embora a novidade seja promissora, é essencial observar alguns pontos críticos:

Exemplo Prático

Imagine uma pessoa que possui um imóvel avaliado em R$ 1.000.000, já utilizado como garantia em um financiamento de R$ 500.000. Com as novas regras, ela poderá utilizar o mesmo imóvel para garantir um segundo empréstimo, desde que o valor total das operações não ultrapasse o limite permitido, considerando o saldo devedor da primeira operação.

Perspectivas e Desafios

A regulamentação traz avanços significativos, mas também impõe desafios. A inclusão de cláusulas de flexibilização, como a possibilidade de condições contratuais distintas, exige maior atenção dos tomadores de crédito e dos departamentos jurídicos de empresas.

Além disso, o prazo para adaptação às novas regras, que entram em vigor em 1º/725, será essencial para que instituições financeiras ajustem seus processos e esclareçam dúvidas de mutuários.

Conclusão

A resolução CMN 5.197/24 representa um marco no mercado imobiliário brasileiro. Ao permitir o compartilhamento de garantias, ela não apenas amplia o acesso ao crédito, mas também torna o sistema mais flexível e adaptado às necessidades dos consumidores e das empresas.

No entanto, a novidade exige cautela e planejamento. Antes de optar por utilizar o mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações, é fundamental buscar orientação jurídica e financeira. Assim, você poderá aproveitar todos os benefícios dessa inovação sem comprometer sua saúde financeira.

Werner Damásio
Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

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