O bônus de eficiência e produtividade, concedido aos auditores fiscais do trabalho, tem sido alvo de debates jurídicos quanto à sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias. Recentes decisões judiciais apontam para uma mudança significativa nesse entendimento, beneficiando os servidores.
O que é o bônus de eficiência?
Criado pela lei 13.464/17, o bônus de eficiência e produtividade visa incentivar e reconhecer o desempenho dos auditores fiscais do trabalho. Ele é calculado com base em indicadores de eficiência institucional e faz parte da remuneração desses servidores.
A controvérsia
Inicialmente, o art. 24 da lei 13.464/17 estabeleceu que o bônus não integraria a base de cálculo para adicionais, gratificações ou outras vantagens. No entanto, essa interpretação tem sido questionada judicialmente.
Fundamentos jurídicos para inclusão
Os principais argumentos para incluir o bônus na base de cálculo do 13º e do adicional de férias são:
- Natureza remuneratória: O bônus é considerado parte da remuneração habitual do servidor, não tendo caráter indenizatório.
- Caráter permanente: É pago continuamente, inclusive a aposentados e pensionistas, demonstrando sua natureza permanente.
- Incidência de imposto de renda: A tributação do bônus reforça seu caráter remuneratório.
- Previsão constitucional: A CF/88 garante o 13º salário e o adicional de férias com base na remuneração integral do trabalhador.
Precedente favorável
Apesar de tratar-se de discussão recente, a turma recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0522330-40.2021.4.05.8400 já se manifestou favoravelmente à inclusão do bônus na base de cálculo desses benefícios.
O Tribunal entendeu que, devido à sua natureza remuneratória, o bônus deve integrar o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Benefícios para os servidores
A inclusão do bônus de eficiência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias representa um ganho significativo para os auditores fiscais do trabalho:
- Aumento nos valores recebidos: Os servidores terão um incremento nos valores do 13º salário e do adicional de férias.
- Reconhecimento do esforço: Valoriza-se o desempenho dos servidores, refletindo em todos os aspectos de sua remuneração.
- Isonomia: Alinha o tratamento dado ao bônus com outras verbas remuneratórias permanentes.
- Segurança jurídica: Estabelece um entendimento mais claro e justo sobre a natureza do bônus.
Conclusão
A tendência jurisprudencial de incluir o bônus de eficiência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias representa um avanço significativo para os auditores fiscais do trabalho. Essa interpretação não apenas beneficia financeiramente os servidores, mas também reconhece de forma mais ampla o valor de seu trabalho e desempenho. À medida que mais decisões judiciais se alinham a esse entendimento, é provável que vejamos uma mudança na prática administrativa, garantindo que o bônus de eficiência seja devidamente considerado em todos os aspectos da remuneração dos auditores fiscais do trabalho.