O Sport Club Corinthians Paulista virou notícia ao requerer, no TJ/SP, a instituição de RCE - Regime Centralizado de Execuções, com a alegada finalidade de manter sua capacidade operacional – e salvar as suas finanças.
O remédio é uma espécie de concurso de credores e está previsto no art. 13, I, da lei 14.193 de 2021, marco regulatório da SAF - Sociedade Anônima do Futebol, sendo parte do sistema de reestruturação de passivo da legislação brasileira, mas não se confundindo com a recuperação judicial.
Apesar de não ser uma SAF propriamente dita, o Corinthians, enquanto clube de futebol na modalidade de associação civil, pôde se valer desse remédio (previsto na subseção I da lei) que permite a centralização das receitas e pagamentos de forma coordenada entre credores.
No pedido, informou endividamento superior a R$ 2,4 bilhões, decorrente principalmente de dívidas relacionadas à construção da sua arena, além de outras dívidas cíveis e trabalhistas.
O pedido para suspensão do prosseguimento das execuções individuais foi destinado à presidência do TJ/SP, que, por sua vez, determinou a competência da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo para processar, julgar e executar as ações principais, acessórias e conexas, relativas ao caso, assim como para apreciar o pedido de suspensão.
Considerando o exíguo prazo de 60 dias para apresentar o plano de pagamento dos credores, prontamente a vara competente apreciou e deferiu o pedido de suspensão provisória das execuções individuais, entendendo que o clube, tendo tido o deferimento do RCE pela própria presidência do Tribunal, havia comprovado, através da documentação acostada, a existência de múltiplas execuções e medidas constritivas que colocavam em risco a sua atividade.
Diante da crise, o movimento demonstra a necessidade de se encarar de frente uma crise, para se resgatar a confiabilidade (perdida) junto a credores e demais stakeholders.
É certo que o Corinthians não foi pioneiro nessa medida - outros clubes da Série A do Campeonato Brasileiro já haviam requerido e feito uso do mecanismo de centralização de execuções, entre eles o Vasco e o Botafogo.
Mas, até pela relevância do clube, e o montante da dívida em jogo, o presente caso coloca em relevo o RCE como uma solução eficiente e menos gravosa do que a recuperação judicial, para que clubes de futebol enfrentem crises financeiras.
A combinação de medidas jurídicas e administrativas pode não apenas garantir a equalização do passivo, como também servir na retomada da trajetória de vitórias de um clube que sempre ocupou um lugar de destaque na história do futebol brasileiro.