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Portaria SPA/MF 1.143/24: Um marco para a conformidade no setor de apostas esportivas

O setor de apostas, com alto risco de lavagem de dinheiro, terá regras mais rígidas com a Portaria nº 1.143/24, exigindo compliance, monitoramento e comunicação ao COAF, válida a partir de 2025.

5/12/2024

Os segmentos de apostas tiveram ascensão vertiginosa no cenário mundial. No Brasil, somente no ano de 2023, foram movimentados de 60 a 100 bilhões de reais em apostas, o que representaria até 1% do PIB do país1. Por apresentarem grande volume de movimentações financeiras, os instrumentos de apostas (apps) e empresas desse seguimento têm se tornado o meio mais recente para mascarar recursos ilícitos.

Diante desse cenário, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou, em julho desse ano, a portaria nº 1.143/24, voltada ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Foram definidas medidas para identificação, prevenção e mitigação dos riscos associados a tais condutas, com o objetivo de alinhar as práticas do sistema financeiro brasileiro às melhores internacionais. O Brasil não está sozinho nessa luta e no correspondente enforcement de forças de segurança ao redor do globo.

Além da implementação de um programa de compliance, os agentes que explorarem apostas de quota fixa deverão adotar, portanto, diretrizes mais rigorosas para a sua atuação, considerando o alto nível de risco atrelado à natureza de suas atividades. Dentre essas diretrizes, serão requeridas políticas, procedimentos e controles internos.

No âmbito das políticas internas das empresas, será preciso delinear os papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos, de seus parceiros e outros terceiros, além de definir procedimentos para o mapeamento de riscos. A criação e disseminação de uma cultura organizacional ética, com enfoque preventivo e repressivo, também precisará ser assunto frequente nas pautas da alta administração. Treinamentos periódicos a todos aqueles que façam parte ou interajam com a empresa deverão estar previstos, para que práticas suspeitas possam ser identificadas e prontamente comunicadas.

Já no que se refere aos procedimentos, os apostadores, os colaboradores, terceiros e demais usuários das plataformas precisarão ser identificados e qualificados para que, assim, sejam traçados perfis de risco desses usuários. De igual maneira se exigirá quando do monitoramento das atividades de operacionalização de apostas em atividades negociais, contratações e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários e até mesmo nas contratações. Uma visão holística tem de permitir que as empresas estejam mais alertas aos principais aspectos e riscos decorrentes das mais variadas operações.

Quando identificados indícios de práticas ilícitas, caberá às empresas a comunicação imediata ao COAF, reforçando a transparência entre o setor privado e os órgãos reguladores. Também ficarão obrigadas ao cumprimento das determinações do CSNU quanto à indisponibilidade de ativos das pessoas físicas, jurídicas ou das entidades sujeitas às suas sanções, ou seja, o bloqueio de bens e valores por aqueles condenados por financiamento ao terrorismo.

A portaria 1.143/24 do Ministério da Fazenda, portanto, soma-se às demais medidas de combate aos crimes financeiros existentes, ao definir parâmetros mais rigorosos de conformidade em resposta ao elevado e crescente grau de sofisticação dessas condutas ilícitas. Com a definição clara das regras de fiscalização, monitoramento e das sanções por descumprimento, que serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025, espera-se um ambiente mais seguro e transparente, capaz de prevenir a infiltração de agentes criminosos e garantir maior confiança e integridade nas operações do sistema financeiro.

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1 Estadão – Bets já movimentam R$ 100 bi no País, tiram dinheiro do consumo e causam preocupação ao varejo. Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/bets-movimentam-100-bi-brasil-consumo-varejo/#:~:text=O%20presidente%20do%20Instituto%20para,economia%2C%20caso%20da%20loteria%20tradicional.

Bárbara Castellari Peixoto
Advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Francisco Petros
Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB - Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.

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