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Direitos dos passageiros segundo a resolução 400 da ANAC

A Agencia Nacional de Aviação Civil, a ANAC lista em sua resolução 400 diversos direitos e deveres em relação as companhias aéreas e que todo viajante deveria conhecer.

6/12/2024

1. Direito à informação

As companhias aéreas devem informar os passageiros de maneira clara e acessível:

2. Direito à assistência material (em caso de atraso ou cancelamento)

A assistência varia de acordo com o tempo de espera:

Importante: Se o passageiro estiver no local de residência, não há obrigação de oferecer hospedagem, mas o transporte deve ser garantido.

3. Direito ao reembolso ou reacomodação

Se houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro pode optar por:

4. Direito a remarcar o bilhete sem multa

O passageiro pode desistir da viagem e remarcar o voo, desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.

5. Direito à assistência em casos de bagagem extraviada ou danificada

6. Direito ao arrependimento

O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas após a aquisição, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do embarque.

7. Compensação por prejuízos

Além dos direitos citados, o passageiro pode buscar compensação adicional por danos morais e materiais, caso o atraso, cancelamento ou extravio gere prejuízos significativos.

Dessa forma, saiba que você tem direitos. Sempre recolha provas dos ocorridos, como declarações das companhias, fotos, e guarda todo e qualquer documento que tenha. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, procure um advogado especializado.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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