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Autores contumazes: Entre a fraude e o exercício exacerbado do direito de ação

Litigância abusiva sobrecarrega o Judiciário, prejudica empresas e sociedade, e reforça a necessidade de equilíbrio no acesso à Justiça.

4/12/2024

O acesso à Justiça é uma conquista essencial da sociedade moderna, assegurado pela Constituição Federal como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, quando exercido de forma abusiva ou exacerbada, pode gerar efeitos colaterais indesejados, como a sobrecarga do Judiciário e o aumento dos custos para empresas e para a sociedade. Entre os principais protagonistas desse fenômeno estão os autores contumazes, que podem ser classificados em dois perfis distintos, ambos com impactos significativos.

O Primeiro Tipo: Litigância Abusiva

Os autores contumazes associados à litigância abusiva caracterizam-se por práticas que extrapolam o uso legítimo do sistema judiciário, frequentemente envolvendo esquemas fraudulentos. Essas práticas incluem:

  1. Fatiamento de ações: divisão de uma única controvérsia em múltiplos processos, sobrecarregando o Judiciário e as partes envolvidas.
  2. Propositura de ações sem consentimento real: casos em que o autor não tem conhecimento da ação ajuizada em seu nome.
  3. Documentação irregular: uso de procurações genéricas, comprovantes de residência falsos ou desatualizados.
  4. Ajuizamento por autor falecido: situações em que procurações são assinadas após o falecimento da parte autora.

Essas condutas resultam em prejuízos financeiros para toda a sociedade, que precisa alocar recursos em litígios repetitivos e desnecessários. Além disso, dificultam o funcionamento eficiente do sistema judiciário, reduzindo sua capacidade de atender demandas legítimas e prioritárias.

O Segundo Tipo: Exercício Exacerbado do Direito de Ação

O segundo perfil de autores contumazes inclui aqueles que, embora não associados diretamente à fraude, abusam do sistema judicial ao ingressar com ações reiteradas contra diferentes empresas. Suas características principais incluem:

  1. Narrativas individualizadas e documentação robusta: apresentam petições iniciais não padronizadas, com narrativas distintas e documentos pertinentes à ação.
  2. Falta de tentativa de solução administrativa prévia: não utilizam canais de atendimento disponíveis para resolver os conflitos antes de recorrer ao Judiciário.
  3. Ajuizamento de ações contra diversos segmentos de produtos/serviços com advogados diferentes: a parte autora promove ações em ramos diversos, como telefonia, instituições financeiras, varejo e companhias aéreas, representada por diferentes advogados.
  4. Fatiamento de ações: optam por dividir uma questão em vários processos, gerando custos adicionais e maior complexidade para as empresas.
  5. Número exacerbado de ações por ano: apresentam um número desproporcional de ações em relação aos demais consumidores.

Embora possam parecer legítimos à primeira vista, esses autores frequentemente buscam amplificar ganhos financeiros ou pressionar empresas com estratégias litigiosas. Tal comportamento aumenta a carga processual do Judiciário e impõe às empresas custos que poderiam ser revertidos em melhorias de serviços ou investimentos sociais.

Impactos para o Judiciário, as Empresas e a Sociedade

A presença de autores contumazes gera uma série de consequências negativas:

Caminhos para Mitigar o Problema

O enfrentamento do problema exige esforços conjuntos de empresas, Judiciário e sociedade:

  1. Fortalecimento da resolução administrativa: empresas devem investir em canais de atendimento eficientes, acessíveis e transparentes.
  2. Educação do consumidor: campanhas educativas para estimular o uso de soluções extrajudiciais.
  3. Identificação e monitoramento de comportamentos abusivos: ferramentas tecnológicas e inteligência artificial podem auxiliar na detecção de padrões de litigância abusiva.
  4. Adoção de critérios rigorosos no Judiciário: triagem de ações para identificar práticas abusivas e aplicação de sanções proporcionais.

Conclusão

A judicialização excessiva é um desafio complexo que requer equilíbrio entre o direito de acesso à Justiça e a necessidade de preservar a integridade do sistema judiciário. Ao mesmo tempo, é essencial garantir que demandas legítimas não sejam prejudicadas por comportamentos abusivos ou estratégicos. Empresas, tribunais e a sociedade devem trabalhar juntos para promover um ambiente mais justo, eficiente e sustentável, em que o acesso à Justiça seja preservado, mas utilizado com responsabilidade.

Viviane Ferreira
Sócia - Diretora jurídica de Qualidade e Relacionamento do cliente.

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