A Black Friday está a todo vapor e junto com as oportunidades de grandes descontos, surgem também riscos significativos – como fraudes e os mais variados golpes. Para navegar com segurança no mar de oportunidades comuns à data, as empresas precisam desde investir em sistemas robustos de cibersegurança a cumprir rigorosamente as normas de proteção ao consumidor. Por outro lado, os consumidores devem estar atentos às ofertas tentadoras e adotar medidas preventivas para evitar armadilhas. Nesse sentido, algumas recomendações são primordiais. Listo abaixo as principais:
Para as empresas
- Invista em sistemas avançados de cibersegurança. Os golpes estão sempre evoluindo, portanto, o mesmo deve acontecer com os sistemas de proteção.
- Treine e capacite o seu time constantemente. Só assim as melhores práticas seguras serão difundidas em toda a organização.
- Exija que todos os sistemas da empresa tenham senhas fortes e que elas sejam alteradas periodicamente. Além disso, é sempre bom contar com a autenticação em dois fatores.
- Em relação às ofertas de produtos e serviços, saiba que todas as promessas devem ser cumpridas à risca: publicidade enganosa pode gerar multas e danos à reputação.
- Produtos e serviços devem estar disponíveis de forma idêntica ao que foi anunciado. O CDC - Código de Defesa do Consumidor exige que as ofertas tenham informações claras e reais, garantindo compras conscientes.
Para os consumidores
- Fique atento a ofertas muito vantajosas – diversos golpes usam esse recurso para chamar a sua atenção.
- Atente-se ao domínio do website. Algumas lojas fraudulentas copiam o design e o endereço das grandes lojas.
- Caso não conheça a loja, pesquise sua reputação.
- Saiba que você tem direito à devolução em até 7 dias para compras online (direito de arrependimento).
Importante lembrar que CDC, do art. 61 ao 80, tipifica vários crimes, que vão desde omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade de produtos até a fazer (ou promover) publicidade que pode induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde ou segurança. Por sua vez, a lei 8.137/90, em seu art. 7º, também define crimes no âmbito do consumidor, listando diversas ações prejudiciais às relações de consumo e tipificando esses atos como crimes.
Outra novidade importante é que a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados impõe que tanto empresas quanto fornecedores devem cuidar com rigor das informações dos clientes, ao passo que o decreto 7.962/13 regulamenta o comércio eletrônico, exigindo clareza na apresentação dos preços e das políticas de troca e devolução.
A conclusão é uma só: prevenir é sempre melhor que remediar! Black Friday é oportunidade, mas também pode ser risco. Conte com uma boa assessoria jurídica para evitar surpresas e garantir a segurança de todos os envolvidos.