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Desvinculação de receita ajuda a aumentar carga tributária

A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última semana de dezembro de 2003, considerando inconstitucional o desvio dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de sua finalidade original, fixada no artigo 177 da Constituição, constitui um alerta ao Executivo de que é preciso acabar, de uma vez por todas, com os constantes desmandos na condução dos gastos públicos no Brasil, onde se destacam os atalhos sempre com o objetivo de ampliar as despesas além da arrecadação, transferindo a conta ao contribuinte.

30/3/2004

Desvinculação de receita ajuda a aumentar carga tributária

 

Newton José de Oliveira Neves*

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última semana de dezembro de 2003, considerando inconstitucional o desvio dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de sua finalidade original, fixada no artigo 177 da Constituição, constitui um alerta ao Executivo de que é preciso acabar, de uma vez por todas, com os constantes desmandos na condução dos gastos públicos no Brasil, onde se destacam os atalhos sempre com o objetivo de ampliar as despesas além da arrecadação, transferindo a conta ao contribuinte.

 

O referido artigo estabelece que as receitas provenientes da Cide são destinadas ao pagamento de subsídios aos preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Porém, em julho de 2003, o ministro Marcos Vilaça, do Tribunal de Contas da União (TCU), advertiu o governo de que os recursos Cide estavam sendo usados para outros fins. 

 

Boa parte do dinheiro estava sendo gasta no pagamento de aposentadorias e pensões, remuneração dos servidores, quitação de assistência médica e odontológica, cobertura de auxílios alimentação e gastos com transporte, assistência pré-escolar a dependentes dos servidores públicos, aquisição de tecnologia e publicidade.

 

A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), cujos associados têm interesse em que os recursos da Cide sejam investidos na melhoria e ampliação da infra-estrutura de transportes do país. A intenção é mais do que justificável, afinal o setor de transportes gera 1,2 milhão de empregos diretos, responde por 4,4% do PIB (R$ 42 bilhões), mas dispõe de uma das redes mais precárias do mundo. Na área ferroviária, por exemplo, o Brasil tem só 3,4 quilômetros de redes por mil quilômetros quadrados, contra 29,8 nos Estados Unidos e 12,9 na Argentina. A produtividade da nossa malha ferroviária é igual a 30% do sistema americano e o traçado é 30% mais longo que o das rodovias.

 

Apesar dessa triste realidade, o governo encontrou argumentos para desviar os recursos da Cide. Um deles é que os referidos recursos podem ser incorporados ao famigerado superávit fiscal exigido pelo FMI. Em 2002, cerca de R$ 1,4 bilhão da arrecadação da Cide foi transferido para a rubrica do superávit fiscal e, em 2003, estima-se que a quantia deverá se aproximar de R$ 1,8 bilhão.

 

Contabilmente, superávit fiscal não significa que o dinheiro permaneça como disponível, guardado no caixa do Tesouro ou no banco. Pode ser utilizado, por exemplo, para o pagamento do serviço da dívida pública ou seu resgate ou ainda para qualquer outro fim, desde que seja reposto, posteriormente, produzindo, assim, o mesmo efeito fiscal.

 

A partir de interpretações como essa, abre-se um imenso espaço para que o dinheiro do contribuinte seja gasto da forma que melhor convier aos interesses dos donos do poder, deixando transparecer o lado sombrio da vinculação de receitas. Tal prática vem se caracterizando, no Brasil, como uma maneira do poder público neutralizar sua incompetência na gestão das finanças. Através desse expediente, busca-se, muitas vezes, cobrir déficits resultantes, inclusive, de desvios criminosos de dinheiro público para contas fantasmas – aqui ou no exterior, como os desfalques na Previdência que estão sendo questionados judicialmente – por meio da ampliação constante das receitas fiscais. A origem, claro, é o bolso indefeso do contribuinte, que é quem sofre o maior impacto do aumento artificial da carga fiscal.

 

As chamadas contribuições têm representado, no Brasil, o caminho mais fácil para o poder público contornar obstáculos e burlar a legislação em busca de mais e mais arrecadação. A Cide, por exemplo, foi criada em 2001 como uma contribuição regulatória, para amortizar as oscilações dos preços dos combustíveis, substituindo a chamada "conta-petróleo". Era nessa conta que a Petrobrás debitava os prejuízos decorrentes dos preços subsidiados da gasolina, do diesel e do gás.

 

Tal contribuição também era destinada a recuperar a malha rodoviária do país que continua com baixa produtividade, esburacada e insegura, tanto que, em 2001, foram registradas perdas de mais de R$ 500 milhões. O valor foi atribuído a roubo de carga, totalizando oito mil casos, fora os acidentes, mortes, gastos com horas paradas e manutenção de veículos. 

 

Logo após a sua criação, a Cide proporcionava aos cobres públicos uma arrecadação equivalente a R$ 3 bilhões. Porém, como tudo que é imposto no Brasil cresce em proporção geométrica, em 2002, o valor pulou para R$ 7,5 bilhões e, até meados de dezembro de 2003 a arrecadação da Cide alcançou R$ 8,5 bilhões. 

 

Como se observa, não há espetáculo mais marcante no Brasil do que a escalada da carga tributária, situação que tem nos garantido sucessivas conquistas no ranking dos países que mais arrecadam impostos. Infelizmente, enquanto o governo se esforça e se torna cada vez mais criativo para inventar meios de se abonar mais de 40% da renda nacional via aumento da carga fiscal, o retorno à sociedade é cada vez mais lento e precário, como se observa nas filas de atendimento de qualquer instituição pública. O pior é que quando o contribuinte descobre que foi lesado, leva meses e, às vezes, anos para recuperar o que lhe foi tirado ao arrepio da lei.

 

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* Advogado do escritório Oliveira Neves & Associados   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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