Migalhas de Peso

Alterações no Código Civil em Direito de Família

As mudanças no CC, como o uso de "Direito das Famílias" e a remoção de "matrimônio", refletindo a evolução das relações e a intervenção mínima do Estado.

22/10/2024

As mudanças propostas para o Código Civil:

Escutei um podcast do IBDFAM com Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias, que, na minha opinião, são dois grandes mestres no Direito de Família.

O tema principal versava sobre as mudanças que serão introduzidas (tomara) ao CC e entre tantas a que mais me chamou atenção

Foi sobre a proposta da mudança de nome para DIREITO DAS FAMILIAS. Sim porque familia é plural e não mais singular. A manutenção do art. 1513 do CC vem de encontro ao que já vem sendo falado e aplicado (ainda não muito mas com avanços) sobre o principio da intervenção mínima do Estado, na pessoa do juiz, promotor advogado, ou qualquer ente publico e privado interferir na comunhão de vida instituída pela familia, sendo que, cada vez mais o uso de mediação, constelação familiar será mais e mais adotado pelas partes, porque, ninguém quer que uma terceira pessoa possa “invadir” sua vida e da sua prole. Como alguém pode ditar regras de como devo ou não agir com meus filhos depois de divorciada?

Obvio que não estou falando de casos extremos mas sim nos corriqueiros, com o fim do casamento se estabelece uma nova relação familiar, antes conjugal e agora parental e a partir daí novas regras surgem e as partes envolvidas precisam se adaptar a isto, de preferencia sem a intervebção de terceiros ou com a intervenção mínima deles.

Outro ponto que me chamou a atenção foi a palavra matrimônio uma vez que a palavra matrimônio está diretamente ligada a um sacramento da igreja Catolica e por ser o Brasil um país laico não podemos enquadrar o casamento, a união entre pessoas, na palavra matrimônio.

Uma outra questão que a meu ver também deve ser abolida do CC é a expressão comunhão plena do caput do artigo 1511 do CC, afinal, pleno mesmo só embaixo da terra ou no útero materno, de resto, apenas a frase “eu vou amar te amar para sempre”, ou, nas palavras de Vinicius de Morais: “Que seja eterno enquanto dure”

De um jeito ou de outro penso quea sociedade vem caminhando para algo mais honesto com a gente mesmo, com nossas escolhas que não precisam mais ser e estar submetidas ao patriarcado ao machismo e a todas as outras imposições sociais que, pouco a pouco evoluímos.

Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
Advogada com especialização em direito de família e processo penal, Membro da Comissão de Familia e Sucessões da OAB Santo Amaro, Membro da Comissão de Adoção da OAB Santo Amaro, Professora da ESA.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024