A carta de subcapitania e sesmaria publicada com essa resenha ocupa a décima posição entre os títulos de terra mais antigos do Brasil1. Foi elaborada em 5 de janeiro de 1541, na vila de Porto Seguro, sede da Capitania de Pero do Campo Tourinho e por ele outorgada. O beneficiado foi Luis de Andrade, cavaleiro fidalgo que veio de Portugal com o primeiro donatário. Aparentemente, trata-se da primeira transcrição2 e publicação integral.
A relevância histórica desse documento merece destaque. As terras concedidas em sesmaria alcançam a enseada da Coroa Vermelha, local do desembarque de Pedro Alvares Cabral e celebração da primeira missa no Brasil, no dia 26 de abril de 1500.
O texto contém interessante referência ao índio nomeado “Gato Grande”, “Brasil desta terra” que habitava a ilha situada na foz do rio Sernanditube, despovoada ao tempo da concessão. A aldeia de Gato Grande existiria ao tempo do descobrimento e seus habitantes estiveram presentes à chegada de Pedro Álvares Cabral?
Aparentemente, a carta de subcapitania e sesmaria deu origem à vila de Santa Cruz, atual município de Santa Cruz de Cabrália. A projeção da área da sesmaria sobre o polígono do território do município evidencia significativa sobreposição entre ambos.
A subcapitania e sesmaria foi vendida entre 1545 e 1546 a Dom João de Lencastre, Duque de Aveiro, o que parece razoável sugerir. Luis de Andrade ou o Duque de Aveiro foram os prováveis fundadores da vila de Santa Cruz. Pode-se especular alguma participação do Duque de Aveiro nas acusações que resultaram na prisão de Pero do Campo Tourinho por crimes relacionados com a fé (Inquisição). Esse ponto será comentado mais adiante.
1. Conteúdo jurídico
As outorgas concedidas na carta alcançam vários direitos relacionados com os poderes políticos e concessões econômicas privativos do donatário. Por essa razão, as outorgas podem ser definidas como subcapitania. Os poderes outorgados foram os seguintes: a) criação de vilas ou fortalezas; b) nomeação do alcaide; c) nomeação de oficiais (tabeliães, meirinhos); d) jurisdição cível e criminal.
Esses poderes foram concedidos com algumas restrições e subordinações ao Donatário. O Rei Dom João III não confirmou a outorga da jurisdição cível e criminal.
A doação da terra é em regime de sesmaria, mas os direitos transferidos são bem mais amplos e na maior parte confirmados pelo Rei Dom João III, em ato conexo e posterior à outorga.
Primeiro, permitiu-se houvesse o parcelamento dessa terra em outras sesmarias (doações), ou seja, aproveitamento em certo tempo por outra pessoa. Segundo, autorizou arrendar, trocar, escambar e aforar a terra. Essas concessões estavam condicionadas ao aproveitamento em certo tempo de 4 anos. O vínculo pessoal com o aproveitamento da terra em sesmaria, típico desse regime, não foi inserido como requisito.
Por último, houve a outorga para a exploração da força da água com moendas e engenhos; o direito de colocar barcas para passagem no rio Sernanditube; e a transmissão dos direitos outorgados a Luis de Andrade aos sucessores.
2. O imóvel (objeto)
O polígono concedido era um retângulo com certa testada de mar e 20 léguas para o sertão. O rio Sernanditube era o limite do norte e certa ribeira, de difícil transcrição ao sul. Havia ainda a ilha que está na foz do rio Sernanditube. O texto diz o seguinte: “e ei por bem de lhe outrossim também doar como de fato por esta dou uma ilha que dentro no dito rio está em que o Gato Grande brasil desta terra tinha feito sua habitação e que ora está despovoada”.
O limite ao norte era a margem direita do rio Sernanditube. A grafia no documento é a seguinte: sernam de tube. Esse rio atualmente é conhecido como João de Tiba. O nome atual é corruptela da antiga designação tupi. Sernambi é o nome tupi para concha de molusco marinho. A palavra Sernambetiba significa ajuntamento de sernambi, segundo informação disponível no Google. Enfim, o nome aparentemente tem relação com a presença desse material na foz do rio ou na enseada próxima.
Pero Vaz de Caminha informa na sua carta no ilhéu onde foi celebrada a missa estiveram os portugueses a buscar mariscos e “Também acharam cascas de berbigões e de amêijoas, mas não toparam com nenhuma peça inteira”. Bergigões e amêijoas são equivalentes de sernambi.
O limite ao sul era certo ribeiro com nome incerto. A palavra no texto naquilo que foi possível compreender seria “rio seairi”. Esse nome não tem equivalente nos rios que desembocam no oceano entre Santa Cruz de Cabrália e Porto Seguro, denominados, do norte para o sul: Yaya, Mutari, Jardim, dos Mangues (Santa Cruz, por Gabriel Soares de Souza), Mundai (Humuna ou Vinuma), São Francisco (Taci Mirim, Tici Mirim, Itacu Mirim, Itara Mirim). Um mapa de 1939, indica a existência do rio “ceruipe”, possível afluente do rio São Francisco. Essa hipótese pode ser melhor investigada.
3. A titularidade do imóvel
Luis de Andrade era cavaleiro fidalgo e morador na vila de Porto Seguro à data da concessão (1541). Pero do Campo Tourinho justificou a concessão por ele ser “merecedor de toda a honra e por assim dele o encarregar de outras maiores coisas e por também ser dos primeiros povoadores que comigo vieram de Portugal a povoar esta terra e gastando sua fazenda nisso”.
A enseada de Cabrália era o melhor porto natural na região de Porto Seguro. Pero Vaz de Caminha escreveu sobre a escolha dos pilotos e capitães destacando o seu calado e a capacidade de abrigar muitas naus. Alguns mapas e documentos do Século XVI informam que a carga dos navios acima de certo nível era completada no porto de Santa Cruz, face aos limites de calado do canal e rio fronteiro à vila de Porto Seguro.
Pero do Campo Tourinho tinha conhecimento (ele conhecia a Costa do Brasil) e deve ter valorizado a enseada de Cabrália como bom porto natural. Na tradição melhor militar portuguesa, Pero do Campo Tourinho assentou a vila de Porto Seguro em local alto e servido pelo canal de recifes e rio Serinhaém, mas tratou de ocupar e colonizar as terras baixas fronteiras à enseada de Cabrália.
Esse fato está documentado e atestado por referências à duas pequenas povoações sucessivas nas margens esquerda e direita da foz do rio Mutari, local onde se diz que Pedro Alvares Cabral teria abastecido de água as naus da sua expedição para a Índia. Posteriormente, essa povoação foi alterada para o atual platô na qual se consolidou a vila de Santa Cruz, atual sede do município de Santa Cruz de Cabrália.
Parte dessas povoações seria o engenho da Riaga que existiu naquele lugar e foi destruído em alguma data incerta. A palavra Riaga parece ter origem na palavra ria, que significa local na foz do mar com certa formação de laguna.
A carta concedida por Pero do Campo Tourinho é ampla quanto aos direitos políticos concedidos, o que de um lado, por ser compreendido como valor pessoa de Luiz de Andrade; e, por outro lado, pode ser interpretado como necessidade estratégica de consolidar liderança e povoação naquela enseada.
A cronologia dos principais atos e eventos relacionados com Luis de Andrade é a seguinte:
- 05/01/1541. Data da lavratura da carta de subcapitania e sesmaria, na vila de Porto Seguro, pelo escrivão Gaspar Fernandez;
- 23/02/1543. Luis de Andrade é nomeado pelo Rei Dom João III feitor e almoxarife da feitoria e almoxarifado da Capitania de Porto Seguro;
- 06/04/1545. Confirmação a Luis D`Andrade pelo Rei Dom João III das terras concedidas por Pero do Campo Tourinho, estabelecendo novo prazo de quatro anos para efetiva povoação das terras;
- ??/02/1546. Manuel Colaço, capelão do Duque de Aveiro, declara que nesta data esteve com Pero do Campo Tourinho, em sua casa na vila de Porto de Seguro, e lhe entregara cartas do Reino e ao ler uma carta Pero do Campo Tourinho começou a “dizer mal de um fidalgo do Reino”;
- 28/07/1546. Carta de Pero do Campo Tourinho ao Rei Dom João III informando-os sobre a situação da Capitania da Baía de Todos os Santos;
- 24/11/1546. Início do Processo e auto de prisão de Pero do Campo Tourinho;
- 16/07/1556. Venda da Capitania de Porto Seguro a Dom João de Lencastre, Duque de Aveiro, pela filha Leonor;
- 16/08/1549. Provisão do governador Tomé de Souza nomeando Pero Fernandes para o ofício de Feitor e Almoxarife da Capitania de Porto Seguro em razão do falecimento de Luis de Andrade. A nomeação foi provisória até que o rei fizesse mercê do ofício à pessoa que casasse com Isabel de Andrade, filha mais moça de Luis de Andrade;
- 03/02/1550. Mandado para pagamento a Diogo Preto, feito do Duque de Aveiro, mil réis de uma fateixa que comprou para a armada;
- 07/04/1552. Provedor-mor passou provisão a Felipe Guilherme, provedor da Capitania de Porto Seguro, para arrecadar todos os papéis que tratavam da fazenda de Manoel Colaço, clérigo de missa e feitor que fora do Duque de Aveiro, por ser confirmado que morrera ab intestato.
A cronologia indica que Luis de Andrade faleceu em alguma data entre 1545 e 1549. A confirmação pelo rei Dom João III da carta de doação pode ter conexão com os interesses do Duque de Aveiro, em obter maior segurança jurídica para a aquisição relacionada com direitos de exploração da terra e capitania. Duas pessoas próximas ao Duque de Aveiro prestaram depoimentos contra Pero do Campo Tourinho.
4. Fonte
O documento está preservado no Arquivo Nacional Torre do Tombo3.
5. Transcrição integral da carta de doação. A transcrição tem o seguinte teor:
A Luis dandrade confirmação de doação de terras que lhe deu Pero do Campo na sua capitania de Porto Seguro terras do Brasil
Dom João III Faço saber a quantos esta minha carta virem que por parte de Luis dandrade, cavaleiro fidalgo morador na capitania de Porto Seguro, terras do Brasil, me foi apresentada uma carta de doação que lhe foi feita por Pero do Campo Tourinho, capitão e governador da dita capitania, de certas terras e outras coisas dela na dita carta contidas, a qual carta era assinada pelo dito capitão e selada com o selo de suas armas e o traslado dela é o seguinte: Eu, Pero do Campo Tourinho ,capitão e governador da Justiça por El Nosso Senhor nesta terra do Brasil na parte e jurisdição de Porto Seguro, aos quanto esta minha carta de pura irrevogável doação entre vivos e valedoura em fatiota para sempre virem que havendo eu respeito a pessoa e merecimento de Luis Dandrade, cavaleiro fidalgo morador nesta vila, ser merecedor de toda a honra e por assim dele o encarregar de outras maiores coisas e por também ser dos primeiros povoadores que comigo vieram de Portugal a povoar esta terra e gastando sua fazenda nisso, me praz pelos ditos respeitos causas sobreditas pela doação que do dito senhor tenho de lhe doar como de fato dou deste dia para todo o sempre para ele e seus filhos e herdeiros sucessores que após ele vierem e descenderem da ribeira chamada de rio seairi4 até entestar na borda do rio de sernam de tube assim como vai e corre da dita ribeira para o norte; e bem assim me praz e ei por bem de lhe outrossim também doar como de fato por esta dou uma ilha que dentro no dito rio está em que o Gato Grande, brasil desta terra, tinha feito sua habitação e que ora está despovoada; e bem assim lhe dou mais vinte léguas para o sertão, a qual terra parte da banda do norte com o dito rio e da banda do sul com a dita ribeira da água e da banda leste com o mar e praia e do oeste com quem outrossim deve de partir, a qual terras o dito Luis dandrade poderá fazer vila ou vilas e fortalezas; e me praz e ei por bem pela doação que do dito Senhor tenho que ele seja alcaide-mor assim das ditas vilas e terras como seus filhos herdeiros que deles vierem por linha direta ou transversal segundo modo e maneira da minha doação; e assim me praz e ei por bem que o dito Luis dandrade e seus herdeiros sejam ministradores de toda justiça e nela apelar com tal que todos os feitos houver sua vila ou vilas se tratarem venha a mim por apelação e ele Luis dandrade e seus herdeiros ponham os meirinhos e alcaides de suas mãos como ordenado ou como quiserem e façam menagem por castelo e fortalezas que fizerem; e outrossim me praz que ele e seus herdeiros façam e possam fazer todos os oficiais que tiverem a dita suas terras como eu próprio em pessoa quisesse na dita minha doação contém havendo porém a confirmação de tais oficiais a mim e pagando-me a cada um ano dos ditos ofícios minha pensão ordenada e ele Luis dandrade poderá doar dadas de sesmarias na dita sua terra ilha a quem quiser e por bem tiver e com ele quiserem povoar e tomará e dará juntamente aos ditos oficiais que assim fizerem que bem e por adiante sirva seus ofícios e cargos e ele Luis dandrade e seus herdeiros estarão em câmara e farão as eleições como eu próprio em pessoa e terão a própria voz e autoridades que eu teria estando presente e lhes passará suas cartas de confirmação dos ditos ofícios pelas quais os servirão e usarão; e outrossim me praz que o dito Luiz dandrade e seus herdeiros possam na dita terra de que lhe assim faço doação de juro e herdade fazer dois engenhos de açúcar e dois moinhos moentes e correntes e de cada engenho e moinho juntamente me pagarão de foro e pensão uma arroba de açúcar branco e mais nunca não nem a mim nem a nenhum meu herdeiros e sucessores que após mim venha em cada um ano e poderá tirar todas e quaisquer levadas d`água assim do dito rio como de outra qualquer parte para proveito da dita terra e ilha sem por isto pagar mais coisa alguma somente a dita arroba de açúcar que por concerto ambos fizemos, a qual terra ilha de que lhe assim faço esta doação lhe assim faço esta doação livremente sem foro, tributo, pensão alguma, dízimo a Deus, e tudo nesta doação contido; ei assim por bem e me praz e assim dou conforme a doação que de sua Alteza tenho por virtude da qual esta dou e faço; e ei por bem que possa fazer assim o dito Luis dandrade como seus herdeiros batel e traze-lo no dito rio para sua passagem e serventia somente pagando cada um ano vinte réis mais não para mim e herdeiros e sucessores o que tudo o dito Luís de Andrade e seus herdeiros poderão vender, arrendar, trocar, escambar e aforar a qualquer pessoa e por bem tiverem como coisa sua própria como ora estão e rogo e recomendo a meus herdeiros e sucessores que esta fielmente cumpram e guardem e favoreçam e amparem em tudo e por tudo como se nela contém e não vão contra ela em parte ou em todo por quanto o ei assim por bem pelos muitos serviços que do dito Luiz de Andrade tenho recebido; e ei por bem que possam fazer quantas serras d`água lhe cumprirem e me esta forem para serviço desta ilha e terra a qual doação ei por bem de a fazer e faço ao dito Luis dandrade com tal declaração que da feitura desta a quatro anos presentes se quite e venha ou mande quem a dita terra povoe e não vindo nem mandando em tal caso a poderei doar a outras pessoas contanto porém que sempre a dita ilha seja sua e a possa aproveitar e fazer como coisa sua por que assim o ei por bem. Dada nesta vila de Porto Seguro sob meu sinal e selo de minhas armas que perante mim servem aos cinco dias do mês de janeiro. Gaspar Fernandez, escrivão das dadas dante mim a fez, ano de nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e quarenta e um. E pedindo-me o dito Luis dandrade por mercê que lhe confirmasse a dita doação assim e da maneira que se nela contém e visto seu requerimento e havendo respeito as causas nela contidas e por alguns justos respeitos que me a isto movem e querendo-lhe fazer graça e mercê; ei por bem e me praz de lhe confirmar e aprovar como de fato por esta presente carta confirmo e aprovo a dita doação e quero que se cumpra e guarde para sempre como se nela contém nas coisas segundo se contém e mais não fará quanto a ribeira da água e ilha e vinte léguas de terras para o sertão e que possa na dita terra fazer vila ou vilas e fortalezas e que ele Luis dandrade e seus sucessores sejam alcaide mores das ditas vilas e terra e tenham poder de doar sesmarias na dita terra e ilha e fazer dois engenhos de açúcar e dois moinhos moentes e corrente pagando ao dito capitão de foro e pensão de cada engenho e moinho uma arroba de açúcar branco em cada um ano e que possa tomar todas e quaisquer levadas de água para proveito da dita terra e ilha sem por isso pagar mais coisa alguma e possa assim mesmo trazer um batel no rio para sua passagem e serventia somente pagando de foro ao dito capitão vinte réis cada ano e que possa outrossim fazer quantas serras de água lhe cumprirem e mister forem para serviço da dita ilha e terra, e quanto a estas coisas aqui declaradas lhe confirmo e aprovo a dita doação na forma e maneira que se nela contém e com todas as cláusulas, condições e declarações que a elas tocam e na dita doação são expressadas e declaradas o que assim me praz posto que o dito capitão por bem de sua doação lhe não pudesse doar algumas das sobreditas coisas na maneira que as assim deu porque se embarga de lhes assim não poder doar e da dita sua doação e de todo caso assim dela ei por bem que a doação acima escrita que fez ao dito Luiz de dandrade das coisas sobreditas seja firme e valiosa e se cumpra inteiramente para sempre como dito é e isto sem embargo de quaisquer leis, dispositivos de direito, ordenações, provisões, glosas e opiniões de doutores que em contrário haja as quais todas e cada uma delas ei por revogadas, cassadas e anuladas e de nenhum vigor e efeito enquanto forem contra esta minha confirmação e posto que sejam tais que fosse necessário fazer-se aqui a elas e de cada uma delas expressa menção e sem embargo da ordenação do segundo livro, título quarenta e nove que diz que se não entenda ser nunca por mim derrogada ordenação alguma se da substância dela não fizer expressa menção e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta de confirmação e aprovação por mim assinada e selada com meu selo de chumbo pela qual rogo e encomendo a todos meus sucessores que a cumpram e mandem inteiramente cumprir e assim mando a todas as minhas justiças, oficiais e pessoas de meus Reinos e senhorios que assim mesmo a cumpram, guardem e façam cumpridamente cumprir e guardar como se nela contém sem dúvida nem embargo algum que a ela seja posto porque assim é minha mercê. Dada em Évora, aos 6 dias do mês de abril, João de Seixas a fez, ano do nascimento do senhor Jesus Cristo de 1545. Manuel da Costa refez a escritura. E quanto a jurisdição e coisas outras contidas na doação do dito Pero do Campo além das contidas nesta minha confirmação ei por bem de lhes não confirmar e lhe confirmo somente aquelas que nesta confirmação deixo expressadas e declaradas como acima se contém, a qual confirmação quero que se cumpra e guarde inteiramente posto que seja passado o tempo de quatro anos que lhe o dito Pero do Campo limitou e assim não para povoar a terra e que com esta condição e declaração lhe fazia a dita doação e que se não indo ou mandando no dito tempo a poderia doar a outras pessoas e sem embargo da dita condição e de ao dito Luis dandrade não ter a provido como era obrigado me praz de lhe confirmar todo o sobredito e porém ele ficava com a dita obrigação para a em tudo cumprir dentro de quatro anos que se começará da feitura desta confirmação. Manuel da Costa a fez escrever a 20 de abril de 1545.
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1 https://www.migalhas.com.br/depeso/385143/quais-os-titulos-de-terra-mais-antigos-do-brasil
2 A transcrição paleográfica foi elaborada pelo Autor da resenha.
3 Torre do Tombo. Digitarq. Chancelaria de Dom João III, Doações, Ofícios e mercês. Livro 25, folha 70. (https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=3882074)
4 Difícil leitura. Pode ser o córrego de Ceruípe (Seruípe), ao norte do rio da Villa