Migalhas de Peso

O enfrentamento entre o STF e Elon Musk

Recentemente, o STF bloqueou a rede social X, de Elon Musk, gerando polêmica. A decisão visa proteger a soberania nacional e garantir o cumprimento das leis.

18/9/2024

Nos últimos dias, tem sido notícia nas mídias escritas e faladas os embates entre o STF, em especial o ministro Alexandre de Moraes, e o bilionário Elon Musk. O emblemático bloqueio pelo STF do X, rede social do bilhardário, gerou inconformismos de setores da extrema direita, que alegaram, e ainda alegam, violação à liberdade de expressão. Para alguns fica a dúvida se a decisão do STF foi acertada ou equivocada.

No mundo contemporâneo, é inquestionável o papel do poder Judiciário na resolução de conflitos de repercussão nacional. Depois da 2ª guerra mundial, o poder Judiciário emergiu como guardião das Constituições, que passaram a ter força normativa e aplicação imediata aos conflitos sociais. Outrora, na idade moderna, elas eram meras proclamações retóricas de direitos, sem força normativa alguma. Vigia o domínio e protagonismo do poder Legislativo. O juiz era a “boca da lei”, mero aplicador das leis.

Na atualidade, depois de um longo período de predomínio da vontade majoritária e da soberania popular, encarnada no parlamento, o poder Judiciário, notadamente as supremas cortes e as cortes constitucionais, exsurge como protagonista maior na defesa da Constituição, na proteção das regras do jogo democrático  e dos direitos fundamentais. A democracia e a vontade majoritária, que se tornaram universais a partir do século XX, não resistiram aos regimes totalitários, como o nazi-fascismo, dando azo ao surgimento de constituições dirigentes, que visam assegurar as regras do jogo democrático e à proteção dos direitos fundamentais, inclusive das minorias, através da jurisdição constitucional.

Desse modo, assistimos todos os dias notícias da sociedade, desde as pequenas às de grande envergadura, em que há expressiva participação do poder Judiciário, notadamente do STF aqui no Brasil. É o famigerado fenômeno da judicialização da política sem embargo das severas críticas que se possa fazer ao STF, e sou acerbo crítico dele, tais como o seu manifesto perfil liberal, sua parca proteção dos direitos sociais, sua com condescendência com o mercado financeiro e com seus agentes( constitucionalizou as nefastas reformas trabalhista e previdenciária; tem sido leniente em relação a crimes praticados por pessoas poderosas; não reconheceu a relação de emprego entre os motoristas de aplicativos e as plataformas digitais etc), não se pode negar que ele foi por demais eficiente nas decisões que tomou na pandemia da COVID, distribuindo as competências para combatê-la entre a união, estados e municípios, bem assim na defesa do regime democrático ante as diversas investidas perpetradas pelo governo do ex presidente Bolsonaro.

Voltando ao caso objeto do presente artigo, tem-se que as decisões do STF no caso X foram manifestamente acertadas. Ele não descurou de proteger a soberania nacional e o cumprimento das decisões judiciais por ele proferidas. Diante da recalcitrância de Elon Musk, que descumpriu a decisão para criar um representante legal no Brasil, ele determinou o bloqueio da rede X.

Por outro lado, o bilionário sempre foi subserviente com relação às ordens que partiram de outros países relativas ao funcionamento de suas redes sociais. Vide os caso da China, Índia, Turquia, Estados Unidos, União Europeia e etc. Nesses espaços, se ele não cumprisse as decisões poderia ser preso, inclusive.

Assim, ele viu no Brasil, com os acenos da extema – direita, campo fértil para se projetar internacionalmente e fazer prosperar os seus negócios. De fato, com a  absurda bandeira da liberdade de expressão, propagada aos quatro cantos pela extrema – direita, Musk comprou uma briga com o STF, cuja decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, de bloqueio da rede X, foi confirmada, à unanimidade, pela 1ª turma da corte suprema.

Como sabido, nenhum direito é absoluto, muito menos o de liberdade de expressão. Ao contrário do que prega a extrema – direita anarcocapitalista, não pode haver liberdade de expressão para cometer crimes contra as instituições republicanas e democráticas. A liberdade de expressão como defendida pelos fundamentalistas encontra limites nas leis que protegem o estado democrático de direito e na Constituição.

Esperamos que esse episódio esteja definitivamente superado, mesmo porque é de se imaginar que Elon Musk, ante o malogro dos seus negócios, venha a se submeter às decisões do STF. O que se deve é dirigir o foco das atenções  para assuntos que realmente interessam ao país: proteção do direitos sócias, desenvolvimento produtivo da economia, meio ambiente, desigualdade social e etc.

Gustavo Hasselmann
Procurador do município de Salvador/BA. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Processo Civil e Direito Administrativo. Membro do IAB e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024