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Violência doméstica e a proteção da lei Maria da Penha

Este artigo é pensado para empoderar e educar as mulheres sobre seus direitos sob a lei Maria da Penha, promovendo o acesso à justiça e à informação jurídica.

11/9/2024

A violência doméstica, infelizmente, ainda faz parte da realidade de muitas mulheres no Brasil e ao redor do mundo. Para muitas delas, as agressões não começam de forma visível ou com golpes físicos. A violência pode ser silenciosa, disfarçada de amor ou cuidado, mas aos poucos se torna mais evidente e devastadora. Entender o que configura a violência doméstica, reconhecer os sinais e saber como a lei protege a mulher são passos fundamentais para romper o ciclo de abuso e garantir a justiça.

O que é violência doméstica?

A violência doméstica pode se manifestar de várias formas. Ela não se limita à agressão física, que é o tipo mais conhecido. A lei Maria da Penha descreve cinco tipos de violência que podem ocorrer dentro do ambiente doméstico, cometidas por maridos, namorados, companheiros ou familiares. É importante conhecer esses tipos para identificar o que configura uma situação de abuso:

  1. Violência física: Qualquer ação que cause dor ou lesão corporal. Isso inclui empurrões, tapas, socos, chutes ou o uso de objetos para machucar. Mesmo atos como apertar com força o braço ou sacudir a mulher podem ser considerados violência física.
  2. Violência psicológica: A violência psicológica é muito comum e, muitas vezes, subestimada. Ela se dá por meio de agressões verbais, humilhações, chantagens emocionais, controle excessivo e manipulação. As vítimas de violência psicológica frequentemente sofrem com a destruição de sua autoestima, sendo levadas a acreditar que são incapazes de viver sem o agressor.
  3. Violência sexual: Forçar qualquer tipo de contato ou ato sexual sem o consentimento da mulher é uma forma de violência sexual. Isso inclui desde estupro até práticas sexuais forçadas dentro do relacionamento, algo que muitas mulheres não identificam como violência.
  4. Violência patrimonial: O controle sobre os bens, dinheiro e direitos da mulher é considerado violência patrimonial. Isso pode incluir desde a destruição de pertences, documentos e recursos até o impedimento da mulher de trabalhar ou controlar seu próprio dinheiro.
  5. Violência moral: A violência moral está relacionada à honra e à reputação da mulher. Difamação, injúria, calúnia, bem como espalhar boatos ou humilhar publicamente a vítima, configuram essa forma de violência.

O ciclo da violência doméstica

Um dos aspectos mais complexos da violência doméstica é o chamado "ciclo da violência", um padrão de comportamento que faz com que muitas mulheres permaneçam em relacionamentos abusivos. Esse ciclo é composto por três fases:

  1. Fase da tensão: O agressor começa a se mostrar irritado e impaciente. Pequenos conflitos surgem, e a vítima tenta evitá-los para "não provocar" a violência. Ela pode tentar mudar seu comportamento ou ceder para manter a paz, mas a tensão continua a aumentar.
  2. Fase da explosão: É aqui que ocorrem os episódios de agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos. O agressor perde o controle e ataca a vítima, que pode sofrer desde insultos até agressões físicas graves.
  3. Fase da lua de mel: Após o episódio de violência, o agressor se mostra arrependido, pede desculpas e promete mudar. Ele tenta convencer a vítima de que o abuso foi um erro e que nunca mais acontecerá. Essa fase faz com que muitas mulheres acreditem que o agressor realmente vai mudar, e acabam permanecendo no relacionamento. Infelizmente, o ciclo costuma se repetir, com as fases de tensão e explosão se tornando cada vez mais frequentes.

Como a lei Maria da Penha protege as mulheres

A lei 11.340/06, mais conhecida como lei Maria da Penha, foi criada para dar suporte às mulheres que vivem em situações de violência doméstica. Ela é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo nesse campo e traz uma série de medidas protetivas e punições para os agressores.

Entre as principais inovações da lei Maria da Penha, estão:

  1. Medidas protetivas de urgência: A mulher pode solicitar ao juiz medidas que garantam sua segurança imediata. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de que ele se aproxime da vítima ou mantenha qualquer forma de contato, a suspensão do porte de armas do agressor e, em casos mais graves, a prisão preventiva.
  2. Atendimento especializado: A lei prevê a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), onde as vítimas são acolhidas por equipes treinadas para lidar com as especificidades da violência doméstica. Nessas delegacias, as mulheres podem registrar a ocorrência de forma mais acolhedora e segura.
  3. Apoio psicológico e jurídico: A lei Maria da Penha também prevê a criação de centros de referência de atendimento à mulher, onde as vítimas podem receber apoio psicológico, além de assistência jurídica gratuita para que tenham um acompanhamento especializado durante o processo legal.
  4. Prisão do agressor: Em caso de descumprimento das medidas protetivas, o agressor pode ser preso. Isso reforça a importância da denúncia e da busca por medidas que garantam a segurança da mulher e de sua família.

A importância da denúncia

Muitas mulheres se perguntam se devem ou não denunciar seus agressores. Medo de retaliações, dependência financeira e emocional, vergonha e falta de informação são alguns dos motivos que fazem com que a denúncia seja adiada ou nunca aconteça. No entanto, a denúncia é o primeiro passo para quebrar o ciclo de violência.

Existem diversas formas de denunciar:

Superando a violência: o caminho para a liberdade

Sair de um relacionamento abusivo é um processo difícil, e cada mulher enfrenta seus próprios desafios nessa jornada. Muitas vezes, a mulher se sente sozinha, sem saber a quem recorrer ou como começar a reconstruir sua vida. Por isso, é essencial que ela conte com apoio legal, psicológico e, em muitos casos, financeiro.

O acesso à justiça é uma ferramenta poderosa para garantir que a mulher recupere sua autonomia. Ao buscar ajuda e se empoderar por meio da informação, ela não só consegue se libertar da violência, mas também oferece um exemplo para outras mulheres que estão passando pela mesma situação.

Se você está passando por uma situação de violência ou conhece alguém que está, saiba que a lei está ao seu lado.

Thais Castro
Advogada com mais de 10 anos de experiência e sócia-gerente do escritório Castro e Santana Advogados Associados, reconhecida pela excelência no atendimento.

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