Migalhas de Peso

M&A: Passivo trabalhista e a responsabilização dos sócios

Em operações de M&A, a empresa resultante assume obrigações e passivos das originais. Sócios têm responsabilidade subsidiária, mas podem responder com bens pessoais por dívidas trabalhistas.

6/9/2024

Responsabilização dos sócios em operações de M&A (fusão e aquisição) é crucial no Direito Societário. A empresa que nasce de uma fusão ou aquisição assume todas as obrigações das empresas originais, incluindo seus passivos trabalhistas.

A princípio, o art. 1.024 do Código Civil traz proteção aos sócios ao priorizar execução dos bens sociais antes dos bens particulares. Em outras palavras, destina aos sócios uma responsabilidade subsidiária, o que não significa isenção de responsabilidades.

Primeiramente, a nova empresa irá arcar com dívidas e passivos, utilizando seu patrimônio social. Se este esgotar, sócios responderão até o limite de suas participações no capital social.

Para créditos trabalhistas, no entanto, bens particulares também podem ser alvo de constrição por conta da natureza alimentar deste recurso que é considerado essencial para o trabalhador. A prática é conhecida como “desconsideração da personalidade jurídica”.

Assim, embora exista proteção ao patrimônio dos sócios, ela não é absoluta. Em operações de fusão e aquisição, a sucessão de direitos e obrigações pode levar à responsabilização destes por obrigações trabalhistas não cumpridas, seja pela empresa original ou pela nova empresa.

Como se proteger

Em linhas gerais, operações de fusões e aquisições são bastante complexas e requerem atenção especial com o processo de conhecimento e investigação da empresa a ser adquirida, conhecido como due dilligence.

Uma due diligence jurídica é fundamental para identificar problemas da empresa-alvo antes da concretização do negócio, permitindo melhor negociação entre as partes e alinhamento estratégico prévio.

A empresa-alvo deve não apenas estar em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras como suas práticas trabalhistas também devem estar alinhadas com a expectativa do comprador/investidor.

Os envolvidos precisam conhecer passivos e contingências existentes. Concretizado o negócio, haverá transferência de responsabilidades mediante sucessão trabalhista e, sim, existe possibilidade de responsabilização dos sócios adquirentes em caso de eventual condenação oriunda da administração anterior.

A due dilligence é, portanto, crucial para que ninguém seja pego de surpresa e acabe arcando com prejuízos em virtude de condenações, pagamentos de débitos, multas, indenizações, entre outros passivos.

Rafael Palazzo
Colaborador do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024