Responsabilização dos sócios em operações de M&A (fusão e aquisição) é crucial no Direito Societário. A empresa que nasce de uma fusão ou aquisição assume todas as obrigações das empresas originais, incluindo seus passivos trabalhistas.
A princípio, o art. 1.024 do Código Civil traz proteção aos sócios ao priorizar execução dos bens sociais antes dos bens particulares. Em outras palavras, destina aos sócios uma responsabilidade subsidiária, o que não significa isenção de responsabilidades.
Primeiramente, a nova empresa irá arcar com dívidas e passivos, utilizando seu patrimônio social. Se este esgotar, sócios responderão até o limite de suas participações no capital social.
Para créditos trabalhistas, no entanto, bens particulares também podem ser alvo de constrição por conta da natureza alimentar deste recurso que é considerado essencial para o trabalhador. A prática é conhecida como “desconsideração da personalidade jurídica”.
Assim, embora exista proteção ao patrimônio dos sócios, ela não é absoluta. Em operações de fusão e aquisição, a sucessão de direitos e obrigações pode levar à responsabilização destes por obrigações trabalhistas não cumpridas, seja pela empresa original ou pela nova empresa.
Como se proteger
Em linhas gerais, operações de fusões e aquisições são bastante complexas e requerem atenção especial com o processo de conhecimento e investigação da empresa a ser adquirida, conhecido como due dilligence.
Uma due diligence jurídica é fundamental para identificar problemas da empresa-alvo antes da concretização do negócio, permitindo melhor negociação entre as partes e alinhamento estratégico prévio.
A empresa-alvo deve não apenas estar em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras como suas práticas trabalhistas também devem estar alinhadas com a expectativa do comprador/investidor.
Os envolvidos precisam conhecer passivos e contingências existentes. Concretizado o negócio, haverá transferência de responsabilidades mediante sucessão trabalhista e, sim, existe possibilidade de responsabilização dos sócios adquirentes em caso de eventual condenação oriunda da administração anterior.
A due dilligence é, portanto, crucial para que ninguém seja pego de surpresa e acabe arcando com prejuízos em virtude de condenações, pagamentos de débitos, multas, indenizações, entre outros passivos.