Migalhas de Peso

Retificação da DIPJ – A importância da correção de equívocos

Termina nessa sexta-feira, dia 29 de junho, o prazo para a entrega da DIPJ, uma das principais obrigações acessórias a ser entregue pelas empresas à Receita Federal do Brasil.

29/6/2007


Retificação da DIPJ – A importância da correção de equívocos

Juliana Ono*

Termina nessa sexta-feira, dia 29 de junho, o prazo para a entrega da DIPJ, uma das principais obrigações acessórias a ser entregue pelas empresas à Receita Federal do Brasil.

Por meio dessa declaração, o fisco federal toma conhecimento das principais operações realizadas durante o ano de 2006. Além de valores como o montante total faturado, por meio da DIPJ é possível conhecer os custos em geral, valores pagos a dirigentes, operações praticadas com o exterior, bem assim, os valores devidos no ano a título de IRPJ, CSLL, e IPI. Ou seja, praticamente todo o histórico da empresa, será informado na DIPJ.

Não bastassem as inúmeras obrigações a que as empresas formalizadas estão sujeitas nas três esferas (União, Estados e Municípios), há que se considerar também a dificuldade que cada uma delas apresenta. Nesse sentido, a DIPJ talvez seja das mais complexas, principalmente pela quantidade de informações que devem ser prestadas.

Um outro ponto a ser considerado refere-se à penalidade pelo atraso na entrega. O envio após o dia 29 de junho, acarretará pagamento de multa de no mínimo R$ 500,00. Ou seja, além da complexidade nas informações, é preciso correr para não incorrer na multa.

Somando-se tudo isso e ainda, considerando o despreparo de algumas empresas, é muito comum que muitos equívocos ocorram durante o seu preenchimento. E para sanar esse problema é que existe a possibilidade de Retificação da DIPJ.

É importante lembrar que atualmente a retificação independe de autorização por parte do fisco federal. Ou seja, havendo erro no preenchimento, cabe ao contribuinte corrigir os erros, e reenviar a declaração (devendo indicar no campo específico que se trata de Retificadora).

Muitos contribuintes ainda temem a retificação, por receio de chamar a atenção do fisco. Contudo, há que se verificar que a manutenção de informações equivocadas pode levar o contribuinte a penalidades ainda piores. Devemos sempre ter em mente que com o cruzamento eletrônico de informações, por um simples processamento de dados, a Receita Federal apurará eventuais inconsistências, e essas inconsistências é que podem levar a empresa à malha fina e conseqüente fiscalização.

Dessa forma, havendo erro na entrega da DIPJ, é aconselhável que se faça a retificação, lembrando ainda que há previsão de cobrança de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

________________

* Consultora Tributária da Fiscosoft Editora







_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024