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O programa Navegue Simples e os desafios regulatórios da transição energética no setor portuário

Decreto estabelece Programa Navegue Simples para modernização portuária e transição energética, focando em energias renováveis e competitividade do setor.

13/7/2024

Após a publicação do decreto 12.078/2024, que estabeleceu o Programa Navegue Simples, visando simplificar e modernizar as outorgas portuárias previstas na lei dos portos, o setor portuário encontra-se no centro de debates sobre a transição energética e a descarbonização, tanto das indústrias e instalações portuárias, quanto da navegação. É consenso no setor que existe um descompasso entre a iniciativa do legislador com a regulamentação de suas premissas pelos órgãos competentes, o que gera preocupações quanto ao risco de atrasos em investimentos num mercado tão competitivo.

A mudança de combustíveis fósseis para fontes de energia renováveis, como hidrogênio verde, energia eólica etc., é crucial para a modernização do setor, assim como o estímulo a investimentos e a agilização dos processos que envolvem a transição do transporte de cargas do modal rodoviário para o portuário, como já ocorre nos projetos de infraestrutura voltados para aprimoramento da navegação de cabotagem. Este é o cerne do Programa Navegue Simples e o que se espera dos atores do setor portuário para promover seu crescimento.

Nessa linha, a ANTAQ  - Agência Nacional de Transportes Aquaviários celebrou o Acordo de Cooperação Técnica 9/24-ANTAQ, focado no diagnóstico da descarbonização no setor portuário e na implementação do "International Hydrogen Ramp-Up Programme – H2UPPP" no Brasil. Isso serve como estímulo para ações na transição energética, onde o Brasil tem condições de se destacar como pioneiro devido às iniciativas do setor privado na modernização de frotas e na descarbonização, além do apoio do setor público em agendas de ESG e das características geográficas para a exploração de energia renováveis, que acendem o país à lugar de destaque.

Os países membros da OMI - Organização Marítima Internacional, incluindo o Brasil, comprometeram-se, em 2023, a eliminar o consumo de combustíveis fósseis até 2050, o que implica em grandes investimentos em infraestrutura para descarbonizar a frota marítima global até essa data.

Em termos práticos, o cumprimento das metas de sustentabilidade pode incluir medidas como a inclusão, em contratos de arrendamento e fretamento marítimo, de compromissos com a sustentabilidade, como investimentos específicos para transição energética, entre outras iniciativas, além da concessão de subsídios fiscais para incentivar o desenvolvimento de infraestrutura portuária especializada para receber embarcações que empreguem combustíveis alternativos.

Resumidamente, o Programa Navegue Simples é uma medida acertada para a modernização do setor portuário como um todo, mas depende de atuação estreita do regulador e do regulado para a execução dos projetos de modernização de forma eficiente conforme a demanda do mercado.

Lucas Almeida Lacerda da Costa
Membro da Comissão de Direito Portuário e Marítimo da OAB/DF e advogado no Fenelon, Barretto Rost Advogados.

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