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Rescisão indireta para motoristas profissionais, caminhoneiros e outros trabalhadores dos transportes

Rescisão indireta permite que motoristas profissionais terminem contrato se empresa descumprir leis trabalhistas ou abusar, conforme art. 483 da CLT.

15/7/2024

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de rompimento do contrato de trabalho em que o empregado solicita o término da relação empregatícia devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Para motoristas profissionais, essa medida pode ser fundamental para garantir seus direitos em situações de abuso ou descumprimento das obrigações por parte da empresa.

Fundamentos legais

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT, que enumera os motivos pelos quais um empregado pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador. Entre esses motivos, destacam-se:

  1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado.
  2. Tratar o empregado com rigor excessivo.
  3. Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável.
  4. Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho.
  5. Prática de ato lesivo à honra e boa fama.
  6. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Aplicação da rescisão indireta para motoristas profissionais

Motoristas profissionais enfrentam desafios específicos no exercício de suas funções, como longas jornadas de trabalho, condições adversas nas estradas e a necessidade de cumprimento rigoroso de prazos. Portanto, é essencial que as empresas respeitem todas as normas trabalhistas e os direitos desses trabalhadores. A seguir, são apresentados alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta:

  1. Excesso de Jornada de Trabalho:
    • A legislação brasileira determina limites claros para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, incluindo períodos de descanso e intervalos obrigatórios. Se a empresa exigir que o motorista trabalhe além desses limites sem a devida compensação ou descanso, isso configura uma situação para rescisão indireta.
  1. Não pagamento de salários e benefícios:
    • O atraso ou não pagamento dos salários, diárias, horas extras, e outros benefícios previstos em convenções coletivas ou no contrato de trabalho, é uma violação grave dos direitos do trabalhador.
  1. Condições inadequadas de trabalho:
    • Submeter o motorista a condições inseguras, como veículos em mau estado de conservação, ou a rotas perigosas sem a devida orientação e apoio, pode justificar a rescisão indireta.
  1. Assédio moral e rigor excessivo:
    • Tratamento desrespeitoso, humilhações, ameaças ou cobranças excessivas e injustas podem ser considerados motivos para a rescisão indireta. É importante que o motorista registre esses comportamentos para provar o abuso.

Procedimento para solicitar a rescisão indireta

O motorista profissional que deseja solicitar a rescisão indireta deve seguir alguns passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Reunir provas:
    • É essencial documentar todas as situações que justificam a rescisão indireta, como registros de horas trabalhadas, mensagens de texto ou e-mails, testemunhas de colegas de trabalho, entre outros.
  1. Comunicação formal:
    • O empregado deve notificar formalmente o empregador sobre a rescisão indireta, preferencialmente por escrito, detalhando os motivos que levaram a essa decisão.
  1. Ação trabalhista:
    • Em muitos casos, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para que a justiça reconheça a rescisão indireta e determine o pagamento das verbas rescisórias devidas. É recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Direitos do motorista profissional na rescisão indireta

Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela justiça, o motorista profissional tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa. Isso inclui:

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos motoristas profissionais frente a abusos ou descumprimentos das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores. 

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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