Migalhas de Peso

Responsabilidade civil nas relações de trabalho

Obra coletiva é publicada em homenagem ao desembargador Valdir Florindo, do TRT da 2ª região, ex-aluno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

5/7/2024

O acompanhamento das carreiras dos egressos é uma das missões das Instituições de Ensino Superior. Assim, as conquistas pessoais e profissionais de cada um dos ex-alunos merece a atenção da Faculdade, razão pela qual se faz necessário externar a publicação de obra em reconhecimento do mérito de Valdir Florindo no desenvolvimento do estudo dos danos morais nas relações de trabalho bem como de sua atuação de destaque como jurista.

Ex-aluno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Desembargador do Trabalho do TRT da 2ª Região, Valdir Florindo foi homenageado por diversos profissionais do Direito em obra coletiva publicada pela Editora Foco, com o título “Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho”.

Trata-se de obra coordenada pelos Professores Titulares da Faculdade, Gilberto Carlos Maistro Junior e Marcelo José Ladeira Mauad, que reúne mais de quarenta autores: são Advogados, Desembargadores e Juízes do trabalho, membros do MPT, Delegado de Polícia (SP) e Desembargador e Juízes de Direito (TJ/SP), ou seja, há representação de diversas carreiras jurídicas, com profissionais mobilizados nessa homenagem. Dentre eles, destaca-se, também, a participação das Professoras Ivani Contini Bramante, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro e Priscilla Milena Simonato de Migueli.

O prefácio foi escrito pelo Des. Davi Furtado Meirelles (TRT-2), também Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, e a apresentação foi redigida pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Na obra, os Professores Maistro e Mauad destacam que, há tempos, “o Direito evolui no sentido de reconhecer a supremacia das questões existenciais frente às patrimoniais. A referida realidade ganha relevância nos casos em que a relação jurídica em razão da qual há o desenvolvimento das relações intersubjetivas é, por si, também ligada à salvaguarda do respeito à condição humana e suas necessidades mais básicas. Nesse grupo inclui-se a relação de trabalho e, com maior intensidade, a relação jurídica empregatícia. 

Prosseguem com a afirmação de que: “Seja em razão do extrapolamento dos limites do poder diretivo patronal, seja em razão de condutas indevidas por parte dos trabalhadores ou de outros stakeholders, o fato é que há de se garantir a proteção aos direitos da personalidade inclusive e principalmente no âmbito das relações laborais.”

Por isso, o reconhecimento do protagonismo das reflexões de Valdir Florindo quanto à matéria, pois, mesmo nos tempos em que o tema ainda experimentava desenvolvimento, o dano moral nas relações de trabalho já havia sido mapeado pelo Desembargador e ex-aluno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, quando ainda exercia a nobre profissão da advocacia. “Sua obra (Dano Moral e o Direito do Trabalho, editada pela LTr em 1996) é considerada como um dos marcos do estudo e do desenvolvimento do tema nos domínios do Direito do Trabalho brasileiro”, afirmam Maistro e Mauad.

Por isso, quarenta e sete profissionais do Direito participaram da obra, sendo que quarenta e cinco deles se debruçaram sobre diversas questões relativas à responsabilidade civil nas relações de trabalho, em estudos redigidos em homenagem ao Desembargador Valdir Florindo, como forma de reconhecimento por todos esses anos de dedicação ao nobre e belo Direito do Trabalho brasileiro.

Gilberto Carlos Maistro Junior
Professor Titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Doutor em Direito (FADISP).

Marcelo José Ladeira Mauad
Professor Titular de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Doutor em Direito (PUC/SP).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024