Migalhas de Peso

A mudança na cobrança da TCFA e a necessidade de evitar distorções

O PL 10.273/18 ajusta a TCFA para melhorar políticas ambientais sem prejudicar o IBAMA, focando em fiscalização justa e eficiente.

30/6/2024

O PL 10.273/18, que visa ajustar a TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, é uma iniciativa crucial para a modernização e justiça na aplicação das políticas ambientais no Brasil. No entanto, a tragédia ambiental recente no Rio Grande do Sul tem sido utilizada por alguns ambientalistas para distorcer a verdadeira essência e importância desse projeto. É fundamental esclarecer esses pontos para evitar mal-entendidos que possam comprometer o avanço desta importante legislação.

Primeiramente, é importante entender que a proposta não retira orçamento do IBAMA. A TCFA foi criada para a fiscalização ambiental, não para a arrecadação indiscriminada de recursos. O argumento de que a proposta prejudicaria o IBAMA não se sustenta, pois a reforma da TCFA visa uma aplicação mais justa e eficiente da taxa.

Atualmente, a TCFA impõe um ônus financeiro desproporcional às empresas, resultando em valores que não refletem o verdadeiro impacto ambiental das atividades fiscalizadas. Este peso financeiro acaba sendo repassado ao consumidor final, penalizando especialmente micro e pequenas empresas. A revisão proposta pelo PL 10.273/18 busca corrigir essas distorções, restringindo a cobrança da TCFA apenas às atividades potencialmente poluidoras que requerem licenciamento ou autorização ambiental da União. Isso evita a dupla tributação e a cobrança indevida por atividades já fiscalizadas por estados e municípios.

Além disso, o projeto ajusta os critérios de cobrança da TCFA com base na receita bruta anual das atividades poluidoras. Esta medida corrige distorções práticas e assegura que a taxa seja cobrada de maneira justa e proporcional, aliviando o peso financeiro sobre pequenas e médias empresas e promovendo um ambiente econômico mais equilibrado.

A modernização da TCFA é essencial para alinhar a política ambiental brasileira às necessidades contemporâneas de regulamentação e desenvolvimento sustentável. A proposta reforça a eficiência da fiscalização ambiental sem onerar desnecessariamente os empreendedores, promovendo um equilíbrio entre proteção ambiental e crescimento econômico.

Portanto, é crucial que a sociedade e os legisladores compreendam a verdadeira importância do PL 10.273/18 e não se deixem influenciar por argumentos distorcidos. A proposta representa um avanço significativo para a política ambiental brasileira, garantindo que a aplicação dos recursos seja feita de maneira justa e eficaz, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia do país.

Jerônimo Goergen
Sócio do Andrade Maia Advogados e ex-deputado federal, autor do projeto.

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