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Encerra-se em 28/06 o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos com a Prefeitura de São Paulo

Programa prevê condições especiais de pagamento para débitos tributários e não tributários.

28/6/2024

Em 11/4/24, a Prefeitura de São Paulo lançou o PPI/SP - Programa de Parcelamento Incentivado por meio da lei 18.095/24, regulamentada pelo decreto 63.341/24, para regularização das dívidas municipais de pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/23.

A finalidade do PPI/SP é permitir ao contribuinte a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com condições especiais de pagamento, como redução de multas, juros de mora e encargos legais.

Atenção: o prazo para adesão se encerrará no dia 28/6/24. O requerimento deve ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Paulo, com o uso de Senha Web ou Certificado Digital.

O programa possibilita a redução de até 95% do valor dos juros de mora, de multas e de honorários advocatícios e varia de acordo com a natureza do débito e o número de parcelas.

Para aderir ao PPI/24, o contribuinte deverá formalizar desistência de discussões dos débitos incluídos no parcelamento em ações judiciais e processos administrativos.

Ficam excluídos os débitos referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, débitos relativos a infrações à legislação ambiental, ou que estejam incluídos em transações e PPIs anteriores, ainda não rompidos.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento
Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes
Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

Rhode Lucy de Souza
Bacharel em Direito pela UniCEUB; Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Advogada na Araújo e Policastro Advogados.

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