Em 11/4/24, a Prefeitura de São Paulo lançou o PPI/SP - Programa de Parcelamento Incentivado por meio da lei 18.095/24, regulamentada pelo decreto 63.341/24, para regularização das dívidas municipais de pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/23.
A finalidade do PPI/SP é permitir ao contribuinte a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com condições especiais de pagamento, como redução de multas, juros de mora e encargos legais.
Atenção: o prazo para adesão se encerrará no dia 28/6/24. O requerimento deve ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Paulo, com o uso de Senha Web ou Certificado Digital.
O programa possibilita a redução de até 95% do valor dos juros de mora, de multas e de honorários advocatícios e varia de acordo com a natureza do débito e o número de parcelas.
Para aderir ao PPI/24, o contribuinte deverá formalizar desistência de discussões dos débitos incluídos no parcelamento em ações judiciais e processos administrativos.
Ficam excluídos os débitos referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, débitos relativos a infrações à legislação ambiental, ou que estejam incluídos em transações e PPIs anteriores, ainda não rompidos.