Migalhas de Peso

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada, levantando debate sobre privacidade versus necessidade de prova no direito trabalhista.

26/6/2024

A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no TST, que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.

No caso em tela, o bancário que ocupava cargo de gerência, portanto, não sujeito ao controle de jornada, requereu o pagamento de horas extras informando ao juízo a seleção de dias e horários em que estaria prestando os serviços. O juízo de primeiro grau, a pedido do empregador, deferiu a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.

Contra a decisão, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT-4 alegando violação do seu direito à privacidade, já que não houve ressalva de horários, finais de semana e feriados e que, além disso, o banco teria outros meios de provar a sua jornada sem constranger sua intimidade.

Ao chegar pela via recursal ao TST, os ministros se depararam com a clássica situação de conflito entre princípios constitucionalmente consagrados, pois de um lado se encontrava a necessidade e proporcionalidade da prova de geolocalização e de outro lado, a violação da intimidade e privacidade.

Segundo o filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto da aplicação das normas jurídicas, diferente das regras que são aplicadas no modo do “tudo-ou-nada”, havendo conflito entre princípios o juiz deve considerar o contexto e valores subjacentes a cada princípio, buscando uma solução que melhor respeite os direitos e integridade das partes.

Fazendo então este sopesamento baseado naquela situação específica, o Relator do recurso Amaury Rodrigues considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, julgando a medida proporcional e feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.

A corrente vencida, entretanto, sustentou que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal, sendo que no caso ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.

A decisão do TST, portanto, representa um marco no uso de provas digitais no direito trabalhista, inclusive a Justiça do Trabalho empreende esforços na capacitação de juízes no uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho.

Aliado a este avanço no cenário de provas digitais, o embate entre princípios constitucionais e processuais estarão cada vez mais presentes, na medida em que os juízes serão constantemente instados a decidir a partir do sopesamento entre a dimensão e importância dos princípios e, considerando o contexto fático, determinar em qual medida um princípio prevalece e qual deverá ser sacrificado.

Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros
Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

Lucas Souza dos Anjos
Advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante na área de privacidade e proteção de dados pessoais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024