Migalhas de Peso

Análise da raspagem de dados deveria ser antecipada pela ANPD em função das eleições

ANPD prioriza fiscalizações em 2025 para regulamentar o uso de raspagem e agregação de dados, visando conformidade com a LGPD e inovação responsável.

19/6/2024

O Mapa de Temas Prioritários da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o biênio 2024-2025 estabelece para o ano de 2025 a realização de uma série de verificações operacionais de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD relacionadas às atividades de raspagem de dados e agregadores de dados.

Segundo o documento, no primeiro semestre do ano que vem devem acontecer pelo menos três atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática, além da consolidação de parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados. Já na segunda metade de 2025, o órgão deverá propor medidas de orientação que assegurem o tratamento de dados pessoais nestas atividades de forma aderente à LGPD.

A preocupação da Agência em deixar claro o que é aceito ou não no uso do chamado ‘web scraping’ é fundamental pois a falta de clareza contribui para dois extremos nos quais ninguém ganha. Se por um lado é preciso colocar limites que protejam a privacidade das informações pessoais sensíveis, por outro, também é necessário tomar cuidado para não ser restritivo demasiadamente e impedir o uso desta tecnologia no desenvolvimento e oferta de serviços mais modernos e eficientes que beneficiem à sociedade.

A busca pelo equilíbrio perfeito no tratamento deste assunto deve passar também pela avaliação sobre o momento ideal para a realização destas análises. Afinal, considerando que a primeira multa aplicada com base na LGPD está prestes a fazer um ano, e ocorreu justamente em um caso de uso da raspagem de dados para fins de campanha eleitoral, será que não seria melhor antecipar estas ações, uma vez que o país se aproxima de mais um período eleitoral?

Só para lembrar, em julho de 2023, a ANPD condenou uma empresa ao pagamento de R$ 14 mil. A acusação foi de que a organização teria gerado mailings por intermédio de dados disponíveis na internet para comercializar disparos em massa via WhatsApp com finalidade de apoiar campanhas eleitorais na cidade de Ubatuba/SP. Os motivos técnicos para a condenação foram descritos como: ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais; ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento; falta de comprovação da indicação de encarregado de dados.

Com milhares de candidatos e candidatas desesperados para garantir cadeiras em legislativos e executivos pelo país afora, será que não seria mais prudente antecipar para o segundo semestre de 2024 as fiscalizações e criar campanhas educacionais demonstrando as possibilidades e os limites do aproveitamento desta técnica no período eleitoral? Por que realizar isso somente em 2025?

No âmbito internacional, estão acontecendo movimento como a EWDCI - Ethical Web Data Collection Initiative, um consórcio internacional liderado pela indústria de coletores de dados da web focados em fortalecer a confiança do público, promover diretrizes éticas e ajudar as empresas a fazerem melhores escolhas por meio desta prática. O órgão trabalha na construção de um documento básico colaborativo que estabeleça os padrões da indústria coletivamente e, desta forma, ofereça a confiança do consumidor e a segurança da comunidade relacionados à prática da Web Scrapping, ou raspagem de dados. O documento de princípios se concentra em quatro áreas principais que são a Legalidade, a Ética, a Responsabilidade Social e o Engajamento do Ecossistema.

No Brasil, a ANPD tem a oportunidade de liderar este esforço e já começou a trabalhar neste sentido com a inclusão do tema em seu mapa de prioridades. E já que a entidade reconhece a relevância do assunto, por que adiar o início deste trabalho para depois das eleições?

Alexandre Pegoraro
CEO da legaltech Kronoos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024